Discurso no Senado Federal

APOIO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, DE AUTORIA DO SENADOR EDUARDO SUPLICY E OUTROS SRS. SENADORES A SER ENCAMINHADA A MESA, QUE PROPÕE A REDUÇÃO DO MANDATO DE SENADOR.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • APOIO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, DE AUTORIA DO SENADOR EDUARDO SUPLICY E OUTROS SRS. SENADORES A SER ENCAMINHADA A MESA, QUE PROPÕE A REDUÇÃO DO MANDATO DE SENADOR.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/1995 - Página 1793
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, PROGRAMA, CAMPANHA ELEITORAL, ORADOR, DEFESA, NECESSIDADE, REFORMA POLITICA, REDUÇÃO, MANDATO, SENADOR.
  • APOIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, DEFESA, REDUÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADO.

            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já tivemos oportunidade de afirmar neste plenário, desta tribuna, que a nossa campanha eleitoral, no período em que concorremos a uma vaga para o Senado Federal, tivemos oportunidade de fazer uma pregação muito intensa e muito repetida sobre, entre outros temas, a necessidade de uma reforma das nossas instituições e de modo específico uma reforma política e também sobre o funcionamento do Senado da República. E de alguma maneira estas nossas idéias tiveram uma ampla repercussão e um acolhimento por parte do eleitorado, tanto assim que fomos eleitos com a votação generosa que nos foi dada pelo povo cearense ao que esperamos servir com dedicação e espírito público. E entre essas reformas, que nós preconizávamos, essas idéias que nós lançávamos ao debate, uma delas era sobre a duração do mandato do Senador. Tivemos oportunidade de fazer uma ampla pesquisa, consultando embaixadas, governos de outros países, tanto desenvolvidos como subdesenvolvidos, para avaliarmos qual a duração dos mandatos nesses países.

            Com base nessa pesquisa, verificamos que o caso do Brasil é, realmente, sui generis, porque, salvo a França - o Senado tem características especiais, salvo engano, o mandato de Senador é de nove anos - e o Canadá, onde os Senadores têm mandato vitalício, não há caso algum de mandato de duração de oito anos para o Senado.

            Mostramos que, a nosso juízo, havia necessidade de se rever isso. Esperávamos mesmo que, no bojo dessa discussão sobre reformas políticas, lei dos partidos políticos, nova lei eleitoral, se aprofundasse essa discussão. Todavia, vimos que o que se produziu até agora foi uma pífia lei eleitoral para o ano de 1996, e uma lei de partidos políticos que talvez ainda precise ser aperfeiçoada.

            Há uma comissão no Senado dedicada a estudar os problemas da reforma política. Temos dito, várias vezes, que acreditamos que o último capítulo da transição democrática será escrito com uma nova lei eleitoral, com uma nova legislação político-partidária, enfim, com uma reforma política que dê uma maior consistência às nossas instituições políticas, ao nosso processo eleitoral, uma maior clareza, uma maior democratização, que realmente contribua para aperfeiçoar as nossas instituições e o nosso processo político-eleitoral. Aí, sim, acreditamos que estará de fato concluída a transição.

            Ainda considero o Governo do Presidente Fernando Henrique um capítulo, talvez o penúltimo dessa longa, demorada transição política que temos experimentado no Brasil.

            Eu queria hoje, especificamente, fazer um pronunciamento a respeito dessa questão da duração do mandato dos Senadores.

            Entre as questões que levantamos, por ocasião do debate no período eleitoral, obteve grande repercussão, particularmente entre os eleitores, a proposta de trabalhar no sentido de rever, para as próximas legislaturas, a duração do mandato dos Senadores. Não se trata aqui de cassar mandato de ninguém, até porque todos que estão aqui foram eleitos por um período de oito anos. O que pretendemos é colocar em debate a discussão de qual seria o prazo ideal para a duração desse mandato.

            Nenhum de nós ignora a grande expectativa que tem o eleitorado de que todos os que aqui se encontram trabalhem no sentido de que esta legislatura dê um significativo passo na direção do aperfeiçoamento das nossas práticas legislativas, em busca de um padrão evoluído de moralidade e eficiência.

            Em todas as ocasiões em que temos mantido contato com o cidadão comum, a imprensa e mesmo os setores mais representativos do conjunto social em nosso Estado, este compromisso de campanha me tem sido lembrado como uma proposta pertinente e que merece da nossa parte a atenção que a ela temos dado, efetivamente.

            Defendemos a redução do mandato dos Senadores da República. Oito anos é um período longo demais, suficiente para que se distanciem dos compromissos eleitorais e se tornem mais influentes no conjunto de decisões do mandatário aqueles aspectos conjunturais, muitas vezes alheios às expectativas geradas pelo clamor popular que experimentamos durante as nossas campanhas.

            Este é um País jovem. Vive o Brasil um processo acelerado de mudanças. As etapas de consolidação do regime democrático, a luta intensa que temos que travar para vencer o enorme desafio de sanar as profundas carências sociais e a imperativa necessidade de atualizar a nação com os grandes saltos culturais e tecnológicos deste final de século impõem uma adequação permanente da nossa agenda política.

            O quadro conjuntural em que muitos aqui foram eleitos modificou-se radicalmente. Foram conduzidos a esta Casa no contexto de determinadas circunstâncias, hoje muitas delas inteiramente superadas. Não havia CPI do Orçamento, o impeachment do ex-Presidente Fernando Collor, a Queda do Muro de Berlim e o Mercosul, quando boa parte de nós aqui chegamos. Era uma outra época, quase, embora faça tão pouco tempo!

            À parte dessas colocações, que levam em conta as condições específicas do desenvolvimento da história contemporânea de nosso país, há outras referências que apóiam nosso ponto de vista.

            Raros, raríssimos são os países do mundo que elegem seus cidadãos para períodos tão longos de mandato.

            Há funções que corresponderiam às de senadores, de caráter vitalício, inclusive com direitos hereditários, como parte da Câmara dos Lordes, da Inglaterra. Em alguns países, como o Canadá, são nomeados pelo Primeiro-Ministro e seus mandatos duram até os 75 anos de idade.

            Atribuo essa fixação do mandato de Senadores no Brasil a 8 anos, ao fato de que, no Império, eram vitalícios. Com o advento da República, não podendo persistir na vitaliciedade, estabeleceu-se um tempo de mandato que é, considerando-se a situação dos demais países, longo.

            Há países, como a Alemanha, onde os senadores são indicados pelos governos estaduais. Lá, os votos de um estado só podem ser dados pela unanimidade de seus senadores, que variam entre três e seis representantes.

            Na França, os senadores são eleitos pelo voto indireto de um Colégio Eleitoral. No Chile, há uma fórmula mista, onde uma parte é eleita pelo voto direto e outra, de senadores designados.

            Mas onde o Senado Federal é integralmente eleito pelo voto direto do conjunto dos cidadãos, seja por representação local, como no México ou na Espanha, ou nacional, como no Paraguai, ele nunca o é por um período tão longo como no caso brasileiro.

            A quase totalidade dos países de regime democrático cujos senadores são eleitos pelo voto direto, tem um mandato situado numa faixa entre quatro e cinco anos, nunca superior a seis anos e, em alguns casos, com renovação parcial entre quatro e dois anos.

            Em sua proposta de Emenda Constitucional que dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal, o Senador Eduardo Suplicy propõe - e tive o prazer de subscrever com S. Exª essa proposta de emenda constitucional e de, com S. Exª, coletar assinaturas dos Exmºs Srs. Senadores - a redução do mandato dos Senadores para quatro anos.

            Entendeu o nobre Senador que é pressuposto do regime democrático a realização de eleições gerais periódicas, não devendo, como diz a justificação da proposta, "o lapso de tempo entre as duas consultas populares ser por demais extenso".

            Na democracia representativa, as eleições não têm apenas função designatória, mas constitui-se numa forma direta de participar na formação da vontade de governo e no processo político.

            Mesmo nos Estados Unidos, onde o Senado de lá é o que mais se aproxima das características do nosso, o mandato é de seis anos. Quer dizer, não há caso algum, salvo as exceções às quais me referi, para o acesso ao Senado, para a eleição, para a escolha para o cargo de Senador - as situações são diferentes, são escolhidos, são indiretos etc., como é o caso do Canadá e da França - nas democracias mundiais que consultei, de tão longo tempo de duração para um mandato de Senador.

            A revisão constante do desempenho parlamentar, a reverificação constante da fidelidade que o corpo legislativo mantém com as aspirações que o fizeram representante legítimo da vontade popular, é um fator importante para que se dê ao processo de mudanças de que o País tanto necessita o "oxigênio da alternância" e da constante atualização.

            Por isso, apelo aos nobres Senadores que subscrevam a proposta do Senador Suplicy para que a questão possa ser melhor avaliada em seu mérito e procedência pelo conjunto de mandatários que compõem a atual legislatura, marcada pelo signo da renovação e do reencontro com as expectativas populares.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/1995 - Página 1793