Questão de Ordem no Senado Federal

INTERPRETAÇÃO POR PARTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL RELATIVA A DECISÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO FEDERAL SOBRE QUESTÃO DE ORDEM RELACIONADA AO INTERSTICIO PARA NOVO PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO COMUM.:
  • INTERPRETAÇÃO POR PARTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL RELATIVA A DECISÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO FEDERAL SOBRE QUESTÃO DE ORDEM RELACIONADA AO INTERSTICIO PARA NOVO PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/1995 - Página 1813
Assunto
Outros > REGIMENTO COMUM.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, ATUAÇÃO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, INTERPRETAÇÃO, REGIMENTO COMUM, RELAÇÃO, INTERSTICIO, VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente José Sarney, hoje, na sessão do Congresso Nacional, houve uma interpretação por parte da Presidência da Mesa relativa a uma decisão, que já havia sido objeto de exame por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo por Relator o Senador Josaphat Marinho, em virtude de questão semelhante suscitada anteriormente por esta Liderança.

            Em 11 de maio de 1994, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relativamente ao assunto do interstício para novo pedido de verificação de votação, expôs, em seus itens 14 e 15, que o Regimento Comum enuncia, no § 3º do seu art. 45, que "procedida a verificação de votação, e havendo número legal, não será permitida nova verificação antes do decurso de uma hora".

            "Isso significa que nova verificação pode ser feita uma hora depois, independentemente da Casa que haja requerido a primeira verificação. Se a sessão é conjunta, não há por que distinguir Câmara e Senado, para efeito de procedimento que, adotado, abrange - e aqui ressalto - as duas Casas, como a verificação de votação."

            Sr. Presidente, em Português, a expressão "abrange" significa, com clareza, que compreende as duas Casas.

            Prossegue, no item 15:

            "Nas sessões conjuntas, não há, pois, que distinguir. A nova verificação dar-se-á após o decurso de uma hora que tenha sido solicitado anteriormente por membro da Câmara ou do Senado. As duas Casas votam seguidamente na mesma sessão conjunta. A origem do pedido por Deputado ou Senador não deve influir na apuração de prazo. Não há motivo para a distinção pretendida."

            Ora, Sr. Presidente, já havia conversado e tido um entendimento claro, sobretudo por parte do próprio Relator dessa matéria, Senador Josaphat Marinho, e a interpretação não pode ser outra senão a que aqui está. Estranhei que tivesse a Presidência da Casa dado outra interpretação, ainda que tivesse acolhido o recurso que fiz à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Solicitei esta questão de ordem, Sr. Presidente, porque, mais do que a defesa do Congresso Nacional, tem V. Exª, como Presidente desta Casa, evidentemente, a responsabilidade de defendê-la. Se, porventura, houver a interpretação, que obviamente não cabe diante dessa redação, estaria o Senado diminuído e com um menor poder em relação ao da Câmara dos Deputados, porque, se uma Casa tem a verificação e a outra fica impedida, por uma hora, de fazê-lo, isso significaria que, praticamente, nunca o Senado poderá pedir verificação. Portanto, a interpretação correta do vernáculo, do Português, é aquilo que aqui está.

            Mas faço esta questão de ordem, porque avalio que seja importante a palavra da Presidência do Senado sobre essa questão, que, na verdade, nem precisaria de outra consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/1995 - Página 1813