Discurso no Senado Federal

FORMALIZANDO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI PROGRAMA NACIONAL DO SEGURO RURAL.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • FORMALIZANDO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI PROGRAMA NACIONAL DO SEGURO RURAL.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/1995 - Página 1801
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SEGURO AGRARIO, AUXILIO, PRODUTOR RURAL, COBERTURA, PREJUIZO, PRODUÇÃO.

            O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a agricultura e a pecuária atravessam momentos de extrema dificuldade e, para a safra seguinte da agricultura, já se antevêem dificuldades ainda maiores.

            Em razão disso, estou formalizando à Casa, hoje, um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Seguro Rural.

            Em outros países, na verdade poucos, o seguro rural já é uma realidade, amparando os homens do campo contra as imtempéries da natureza e contra as pragas das lavouras.

            No Brasil, tentou-se a institucionalização de tal seguro com o PROAGRO, que infelizmente fracassou por múltiplos motivos, entre os quais se destacam - segundo voz corrente entre os especialistas no assunto - o mau gerenciamento e as práticas de corrupção.

            Operar-se um seguro agrícola, como se sabe, é deveras difícil. Se ocorre, por exemplo, uma tempestade de granizo em determinada região, destruindo milhares de hectares de uma plantação, é preciso que haja no lugar uma extensa rede de agentes que, em poucas horas, averigúe o fenômeno, constatando quais os segurados prejudicados, e em que proporções se avaliam os prejuízos.

            Não obstante tal tipo de dificuldade, o fato evidente é que os nossos agricultores não podem continuar sem amparo. Os que produzem a alimentação do povo e carreiam divisas para o nosso País não merecem a punição de ficar entregues aos caprichos da natureza.

            Se, em outras nações, encontraram-se soluções para o problema do seguro rural, não vemos por que não as encontrarmos aqui.

            Mesmo reconhecendo que a operacionalização do Seguro Agrícola é difícil, exigindo legislação detalhada, estudos atuariais específicos, fundos de reserva, e extensa rede de assistência técnica, acreditamos que os benefícios de tal prática justificam o aporte de recursos públicos para a implementação desse instrumento de política agrícola no País.

            Como registrei na justificação do meu projeto, a atividade agrícola constitui-se numa atividade de alto risco pela dependência extrema de fatores climáticos e de ciclos biológicos, exigindo que o produtor comprometa muitas vezes sua própria sobrevivência, quando da ocorrência de quebras de safra por fatores totalmente fora de seu controle.

            Julgamos que seria apropriado, utilizando o aprendizado das experiências passadas, implantar um Programa Nacional de Seguro Rural voltado para o produtor rural, mobilizando os governos municipais, estaduais e federal na adoção de um modelo flexível, com recursos públicos e privados.

            Devido ao fato de as companhias seguradoras não poderem manter por si mesmas estruturas técnicas para atuarem apenas algumas épocas do ano, os convênios e as adaptações às particularidades regionais são sempre uma necessidade vital para a operacionalização do Seguro Agrícola que pretendemos viabilizar nesse projeto de lei.

            As experiências do Seguro Agrícola no País e no exterior destacam os seguintes aspectos, que procuramos incorporar ao projeto de lei em questão:

            - o Seguro Agrícola, embora de grande utilidade para o produtor, é bastante oneroso, contando, na maioria dos casos, com apoio governamental;

            - os objetivos do Seguro são relativamente restritos, abrangendo favores climáticos cuja determinação de danos é bastante característica. Exemplo: dano causado por granizo ou geada pode ser facilmente identificado e seu efeito isolado de outras variáveis climáticas;

            - as indenizações são relacionadas ao crédito, expectativa de rendimentos ou custos. Poucas vezes cobrem a totalidade dos valores esperados, sendo expressos em percentuais sobre o mesmo. Exemplo: 80% dos custos diretos por hectare, 90% do redimento médio dos três últimos anos, 80% do financiamento de custeio, etc.;

            - dispõem de legislação minuciosa e estrutura técnica capazes de operacionalizar o Seguro, com um máximo de rapidez e um mínimo de problemas referentes a determinações de danos.

            Não pretendemos solucionar os problemas decorrentes da instabilidade dos fatores climáticos do setor agrícola com a implantação dos seguro rural, mas julgamos que podemos iniciar um processo de adoção desse seguro, utilizando um sistema flexível, capaz de ser adaptado às diferenças regionais próprias da agricultura brasileira.

            Srªs e Srs. Senadores, o objetivo do referido projeto de lei, como já destaquei, é o de dar partida à busca de debates e de sugestões que nos levem a bom caminho. Para isso, apelo a V. Exªs e convoco os técnicos e especialistas, versados no assunto, para que nos aprofundemos em tais pesquisas e estudos.

            Precisamos, na verdade, encontrar soluções que amenizem a brava luta dos agricultores brasileiros e temos em mãos, na oportunidade dos nossos honrosos mandatos, o tempo para efetivá-las.

            Era o que tinha a dizer.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/1995 - Página 1801