Pronunciamento de Lúcio Alcântara em 12/12/1995
Discurso no Senado Federal
APOIO AOS INCENTIVOS FISCAIS, COMO FORMA DE PROPORCIONAR MAIORES INVESTIMENTOS REGIONAIS.
- Autor
- Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
- Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA FISCAL.:
- APOIO AOS INCENTIVOS FISCAIS, COMO FORMA DE PROPORCIONAR MAIORES INVESTIMENTOS REGIONAIS.
- Aparteantes
- Júlio Campos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/1995 - Página 5549
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
-
- COMENTARIO, APOIO, SISTEMA, INCENTIVO FISCAL, FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR), FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM), GOVERNO FEDERAL, INCENTIVO, INVESTIMENTO, PROGRESSO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma parcela da elite intelectual e política, alguns segmentos empresariais e sindicatos de classe vêm, de há muito, distorcendo a verdade sobre a questão dos incentivos fiscais regionais.
Tendo como epicentro o Sul e o Sudeste do País, procuram disseminar, através da imprensa e em fóruns políticos e empresariais, uma imagem distorcida desse importante instrumento de desenvolvimento regional, influenciando sobremaneira o ponto de vista de segmentos populacionais, inclusive daqueles residentes na própria região.
Dessa maneira, não é sem motivo que a maior parte das propostas da reforma tributária que foram submetidas ao Congresso Nacional nos últimos anos são direcionadas no sentido de limitar ou mesmo extinguir os incentivos, inclusive aqueles destinados à redução das disparidades regionais do País.
É forçoso reconhecer, no entanto, que o sistema de incentivos fiscais, até recentemente, regeu-se por critérios, linhas de ação e locação de recursos sem a devida transparência. Isso abriu espaço para toda a sorte de subjetividade e de interferência política voltada para atender a interesses pessoais, sem a preocupação com o desenvolvimento da região.
Esse sistema, que predominou por quase toda a existência do chamado art. 34/18 e do FINOR, contribuiu de forma significativa para a formação de uma imagem negativa do sistema de incentivos perante a opinião pública, principalmente no Sul e Sudeste do País. Elas desconhecem a grande importância que os recursos dos incentivos fiscais tiveram no desenvolvimento do parque industrial do Nordeste brasileiro, principalmente Bahia, Pernambuco e Ceará.
É imperativo reconhecer que subsiste ainda de forma velada ou explícita, por parte de certo estamento da sociedade, uma visão paroquial e conservadora a respeito desses incentivos.
Muitos não entendem que a perpetuação das disparidades regionais é extremamente danosa para o País. Convive-se com países onde as regiões Sul e Sudeste concentram boa parte do PIB nacional e onde são alocados a grande maioria dos recursos governamentais em obras de infra-estrutura.
Por outro lado, depara-se com as regiões Norte e Nordeste, onde está concentrado um contingente de cerca de 30 milhões de pessoas vivendo em condições de miséria absoluta, muitas vezes, por falta de oportunidade de ocupação.
Não se pode deixar de ressaltar, no entanto, que, mesmo convivendo com um quadro econômico e social em dificuldades, os macroindicadores regionais revelam que o Nordeste vem, nos últimos anos, superando a média brasileira. Mostra que a região tem potencialidades e o empresariado é corajoso e o seu povo trabalhador.
O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares) - Nobre Senador Lúcio Alcântara, a Presidência deseja prorrogar a Hora do Expediente em 15 minutos, de acordo com o § 1º, do art. 158 do Regimento Interno, de modo que V. Exª possa concluir o seu pronunciamento, entrando logo em seguida na Ordem do Dia da nossa sessão.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Depreende-se que a questão dos incentivos suscita muitas discussões, porquanto a imagem distorcida que a sociedade tem deles é alimentada por um sem-número de idiossincrasias, preconceitos, disputas regionais, desconhecimentos, manipulações de opiniões e por quase nenhuma divulgação de seus méritos e resultados positivos.
Pretende-se alertar contra essa abordagem, pois o sistema encontra-se, presentemente, às vésperas da reforma tributária, bastante vulnerável ao avanço de propostas objetivando a sua total extinção, a despeito de sua reconhecida contribuição à política de desenvolvimento regional.
Divulgam que os recursos concedidos para o sistema de incentivos atingem a cifras astronômicas. A realidade é que, desde 1975, portanto em um período de 20 anos, quando o FINOR foi iniciado, os recursos recebidos pelo sistema atingem apenas US$6,4 bilhões. Isto resulta uma receita média anual da ordem de US$304 milhões para o apoio à atividade privada regional. Esta cifra é considerada de pouca expressividade, sob ponto de vista de realimentadora de investimentos, para uma região problema como a do Nordeste.
Esse montante representa o que o erário federal deixa de arrecadar anualmente, por reduzir para 0,1% a alíquota de incidência do IPI sobre carros populares.
Somente para dar mais um exemplo de como os valores são intencionalmente mal-interpretados, essa alardeada "renúncia fiscal" de US$304 milhões, representa apenas 7% do montante de incentivos concedidos às exportações brasileiras, em 1995.
Analisado sob o ponto de vista de representatividade de investimentos, juntando-se o orçamento do FINOR com o do FNE - o Fundo Constitucional gerido pelo Banco do Nordeste (BNB) - o resultado dessa fusão corresponde tão-somente a cerca de 1% do PIB regional, que hoje gravita em torno de US$67 bilhões.
Numa política de redução de desigualdades regionais, impõe-se o estabelecimento de taxas mais elevadas de crescimento do produto interno vis-à-vis com as demais regiões, o que exige uma taxa de investimento equivalente a, no mínimo, 23% do PIB regional quando, no entanto, os recursos do FINOR e FNE, somados, representam pouco mais de 5% das necessidades totais do financiamento exigido para a formação de capital no Nordeste.
Vale ressaltar, ainda, que os recursos advindos das opções de investidores do FINOR, além de serem de pequena monta em termos de valores absolutos, têm decrescido ao longo da última década, quando comparados ao PIB nacional.
Atualmente, em termos de PIB nacional, os aportes financeiros para o FINOR não representam um quinto do que já significaram para a região nordestina, quando da criação desse incentivo de desenvolvimento regional, há 20 anos.
Desde a sua criação, o FINOR aprovou um total de 2.935 projetos, sendo que 1.706 deles já foram efetivamente concluídos.
Em conjunto, os empreendimentos concluídos e em implantação, perfazem um percentual de 84,3%, ao passo que aqueles que não obtiveram sucesso, representados pelos projetos caducos, extintos, desistentes, falidos e concordatários, somam apenas 15,7%.
É oportuno ressaltar ainda, que os projetos considerados caducos são aqueles já em vias de implantação, e que deixaram de cumprir com o compromisso com a SUDENE e não receberam os recursos do FINOR. Para os casos rotulados de desistentes ou em extinção, os projetos não necessariamente receberam aporte financeiro do FINOR.
Apesar dessa consideração, não se pretende isentar o sistema de incentivos das críticas que lhe são dirigidas pelas inúmeras distorções gerenciais que acumulou ao longo de sua trajetória, não permitindo fazer-se o devido acompanhamento físico e financeiro dos projetos que se apoiava em recursos do contribuinte.
A principal dessas distorções era representada pelo déficit financeiro do Sistema, cujos compromissos assumidos com projetos aprovados montavam a algo em torno de US$3,1 bilhões, quando o ingresso anual de recursos se situava em torno de US$200 milhões.
Imediatamente foi suspensa a aprovação de novos projetos através da Portaria nº 835, de 21 de janeiro de 1994, exceto para aqueles grupos empresariais que gerassem os seus próprios incentivos, na modalidade prevista pelo art. 9º da Lei nº 8.167/91.
Também o elenco de critérios impessoais, automáticos e cristalinos de liberação de recursos e de fiscalização foi adotado, visando eliminar o clientelismo, o lobismo espúrio e a subjetividade das ações gerenciais.
Do total de projetos já aprovados pelo FINOR, atualmente estão sendo implantados 667 projetos, em oito setores da atividade econômica da região com previsão de investimentos globais da ordem de R$23 bilhões, sendo de aproximadamente de R$7 bilhões, a participação do Fundo na parceria desses empreendimentos, o que representa 1/3 do montante global dos investimentos.
Embora de pouca monta, se comparados à renúncia fiscal do Governo Federal no Sul e Sudeste e declinantes ao longo do tempo, em termos relativos, os recursos do Fundo de Investimento do Nordeste, o FINOR, aplicados pelo setor privado nos empreendimentos locais, têm tido apreciável efeito multiplicador na geração de receita fiscal para o próprio Fundo.
Nos últimos sete anos, ou seja, de 1988 a 1995, o retorno ao erário, sob forma de receita de impostos, dos recursos fiscais "renunciados" pelo Poder Central é, em média, 4,5 vezes maior.
Para cada R$1,00 que o Governo Federal deixou de arrecadar, de imediato, para destiná-lo à política de redução das disparidades regionais há uma geração média de receita para os cofres públicos de R$4,50, considerando somente o recolhimento de dois tributos, tais como o IPI e o ICMS, sem levar em conta os empregos gerados e efeitos multiplicadores desses projetos para a região Nordeste.
Esses dados corroboram, de maneira contundente, que os incentivos fiscais, quando transformados em investimentos produtivos, em setores prioritários, não podem ser considerados como simples "renúncia fiscal", e sim como verdadeiros instrumentos de política econômica, colaborando, até, para a redução dos "déficits" públicos.
Os números são tão esclarecedores que não deixam dúvidas quanto a eficácia da aplicação desse instrumento de desenvolvimento. Para se ter uma idéia como esse instrumento de desenvolvimento representa pouco para o erário público, apenas 0,13% do PIB nacional é alocado, sob a forma de incentivos fiscais para as regiões mais carentes, representando menos de 10% do total de benefícios concedidos para os vários setores e atividades do País.
É importante mencionar, a propósito de comparação que os benefícios direcionados ao desenvolvimento regional equivalem apenas a 27% dos incentivos que são concedidos para todo Brasil pela via de renúncia do IPI.
A Zona Franca de Manaus, por exemplo, abocanha nada mais nada menos que 29% de todos os benefícios tributários da União.
Do ponto de vista setorial, apenas em relação a um item, o de máquinas e equipamentos, o incentivo fiscal concedido representa 9,1% do total de benefícios, praticamente o equivalente ao percentual que se refere à rubrica regional, na conceituação da Receita Federal.
Assim, além dos recursos oriundos dos incentivos fiscais, destinados ao Nordeste serem de sua pouca expressividade, quando postados em termos relativos, também há uma desigualdade bastante incentivada na distribuição desses incentivos entre as regiões brasileiras.
O principal objetivo dessa análise foi chamar a atenção para algumas imagens deturpadas sobre os incentivos fiscais para o desenvolvimento regional que, com freqüência, permeiam o noticiário, a conversação informal e até mesmo as publicações técnicas.*
O Sr. Júlio Campos - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Pois não, nobre Senador Júlio Campos.
O Sr. Júlio Campos - Ouço com atenção o pronunciamento em que V. Exª traz a este Plenário a preocupação com relação aos incentivos fiscais, em especial o FINOR. Realmente, V. Exª expõe uma verdade que o Brasil desconhece; a própria imprensa nacional também deturpa os números que a verdade de seu pronunciamento está trazendo a este Plenário. A mesma preocupação que V. Exª tem com relação ao FINOR nós da Amazônia temos com relação ao FINAM. Muitos criticam a SUDAM e os incentivos fiscais, mas aqueles que criticam, principalmente a grande imprensa do Sul do País, não sabem os benefícios que esses organismos têm levado à nossa região em termos de desenvolvimento. Apenas para citar um exemplo, neste mês, o Grupo Antártica inaugurou uma nova cervejaria em Cuiabá, a qual é incentivada pelo FINAM, sendo que dois terços dos incentivos do FINAM são do próprio Grupo Antártica (art. 9º), e um terço (art. 5º) se origina dos incentivos fiscais de fato. Só essa indústria gerou, em Cuiabá, 650 novos empregos. Além do que vai pagar de ICM, IPI e impostos municipais - vai recolher aos cofres públicos alguns milhões de reais - a partir do momento em que começar a funcionar, vai gerar não só novos empregos diretos, mas também empregos indiretos. Vejo, realmente, nobre Senador, uma necessidade muito grande de nós Parlamentares do Norte e Nordeste esclarecermos esta Casa a respeito da verdade a que V. Exª se refere: os incentivos da Região Nordeste e da Amazônia são mínimos, são muito aquém do que é divulgado e representam quase nada no global de incentivos fiscais que o Centro-Sul do País recebe com outros tipos de benefícios. Por isso, quero parabenizar V. Exª pelo pronunciamento que faz nesta tarde e dizer que tem toda a solidariedade da Bancada da Amazônia nesta Casa.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Senador Júlio Campos, pela participação de V. Exª, pois ela realça o fato que estamos tentando demonstrar, que são de inteira justiça tais incentivos constitucionais como o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, da Amazônia, do Nordeste, ou FINOR e FINAM. Eles representam uma política que busca reduzir as disparidades no tocante ao desenvolvimento regional que divide o País.
O Senador Beni Veras, quando na Comissão de Desequilíbrio Regional, teve oportunidade de mostrar, em seu relatório, algo que a Nação às vezes não quer conhecer, ignora.
É verdade que esses incentivos fiscais estão concentrados principalmente no Sul e no Sudeste. O PROER, por exemplo, dá incentivos oriundos do Imposto de Renda para a fusão dos bancos. E onde estão os bancos? Não estão em Cuiabá, Fortaleza ou Manaus. Esses bancos estão no Sul e no Sudeste. Então, é mais um incentivo; não cabe discutirmos a oportunidade, a justeza da iniciativa, mas apenas mostrar que precisamos colocar no devido lugar a questão dos incentivos.
Devemos reformular esses instrumentos, esses mecanismos, essas agências de desenvolvimento, mas não podemos, a esse pretexto, negar a essas regiões um instrumento de desenvolvimento que está muito aquém de suas necessidades. Mesmo assim, é permanentemente torpediado na imprensa, em manifestações de autoridades e outros que apontam apenas o ato negativo, sem se preocupar em referir também os problemas desses outros incentivos que são tantos, tão numerosos, um montante tão elevado que nós, muitas vezes, temos dificuldades em contabilizar.
Volto a meu discurso. Sr. Presidente:
Não se intentou, no caso do Nordeste, uma "defesa" calcada em disputa regional do instrumento em si - que também é importante para o Norte, para o Nordeste e para o Centro-Oeste -; simplesmente, apresentaram-se alguns dados que pudessem retratar um quadro que mais se aproximasse da realidade dos fatos para desmistificar a tese de que os incentivos fiscais são um ônus para os cofres públicos.
O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares) - Lembro a V. Exª que o tempo de que dispunha está se esgotando. V. Exª tem dois minutos para concluir seu pronunciamento. Em seguida, iniciaremos a votação das matérias incluídas na Ordem do Dia da presente sessão.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Sr. Presidente, já estou concluindo.
Na verdade, o saldo líquido do instrumento é reconhecidamente positivo, em termos da contribuição direta e indireta dos empreendimentos incentivados, para a economia regional, do impacto resultante no emprego, na renda e nas finanças públicas.
A aproximação iminente dos calendários estabelecidos para a reforma tributária, ao tempo em que exigem redobrados cuidados para que não prevaleçam nas discussões revisoras as noções desvirtuadas da realidade que ameacem a sobrevivência dos incentivos fiscais regionais, oferece também oportunidade para que o sistema de planejamento federal se apóie em outras premissas que não excluam as regiões menos desenvolvidas. Ou seja, abram espaço para um projeto nacional de desenvolvimento econômico e social no qual a política regional seja não um apêndice, mas componente indissociável. A partir da integração entre os sistemas nacional e regional de planejamento, haverá ambiente mais propício para a permanência dos incentivos, inclusive com maior aporte de recursos, contribuindo para a atenuação das disparidades interregionais, por meio da modernização do processo produtivo e geração de renda e emprego.
Quase todos os países do mundo, inclusive os mais desenvolvidos, exibem distintas gradações de progresso econômico e social entre suas regiões. Os incentivos fiscais são largamente empregados por esses países, para atenuação dessas disparidades, posto que os incentivos têm como fundamento básico promover a transferência de poupança das regiões mais ricas para as mais pobres, com vistas à formação de capital produtivo nas subdesenvolvidas.
Seria injustificável e um verdadeiro contra-senso, o País colocar-se agora na contramão da história e da atualidade, extinguindo ou deformando um instrumento de política regional que é dos mais importantes, eficazes e modernos no mundo contemporâneo. Um exemplo atual são os US$100 bilhões por ano que a Alemanha destina à antiga Alemanha Oriental para alcançar o equilíbrio regional do país. Não se pode esquecer ainda as vultosas somas destinadas à Grécia, Portugal e Espanha pela União Européia para atenuação de seu desequilíbrio frente aos demais países do Mercado Comum Europeu.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.