Discurso no Senado Federal

PROJETOS DE LEI DE SUA AUTORIA E DO DEPUTADO CARLOS SUPPI REGULAMENTANDO A PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • PROJETOS DE LEI DE SUA AUTORIA E DO DEPUTADO CARLOS SUPPI REGULAMENTANDO A PROFISSÃO DE ENFERMEIRO E DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Valmir Campelo.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/1995 - Página 4271
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONGRESSISTA, RECONHECIMENTO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CARLOS SUPPI, DEPUTADO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TECNICO DE ENFERMAGEM.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a regulamentação dos profissionais da área de enfermagem (Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos) tem sido uma luta árdua, incansável, de longa data da categoria, que inclui a Federação Nacional dos Enfermeiros, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), o Sindicatos dos Enfermeiros, os Sindicatos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de todo o Brasil, com o propósito de aprovar uma lei que ofereça condições dignas de trabalho, jornada e piso a esses profissionais, que são os responsáveis e que asseguram assistência aos pacientes nas unidades de saúde vinte e quatro horas diariamente.

A história desses projetos de lei vem de longa data, precisamente quando apresentei, em 1989, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.499/89, que "instituiu o piso salarial, a jornada e condições de trabalho dos enfermeiros". O ex-Deputado Carlos Luppi também apresentou a Proposição nº 1.719/91, que "dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem".

Ambas as proposições têm o objetivo de melhorar as condições de trabalho da Enfermagem, definindo os seguintes itens: piso salarial acrescido do adicional de insalubridade; jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo as horas excedentes pagas à razão de 100% sobre o salário-hora; definição de regras e remuneração dos plantões; definição de regras referentes ao trabalho durante feriados, além da utilização de equipamentos de proteção (uniformes).

Aprovados na Câmara dos Deputados na Legislatura passada, esses projetos de lei estão no Senado Federal para serem votados, na forma dos substitutivos apresentados pelo ex-Senador Almir Gabriel, relator das duas proposições na Comissão de Assuntos Sociais desta Casa.

Sr. Presidente, é oportuno ressaltar aqui, para o conhecimento dos nobres Pares, partes do relatório apresentado pelo então Senador, hoje eminente Governador do Estado do Pará, pela importância e pela força dos argumentos. Sobre a Enfermagem e sobre os projetos de lei que votaremos hoje, dizia Almir Gabriel:

      "Sem dúvida alguma, a presente iniciativa pretende proporcionar a esses profissionais condições adequadas ao desempenho de suas funções. Evidentemente, isso trará inúmeros benefícios aos usuários dos seus serviços."

O ex-Senador afirma também que "o piso salarial dos enfermeiros constitui a remuneração mínima (grifo nosso) devida pelos serviços profissionais por eles prestados, com relação de emprego, a pessoa física ou jurídica de direito privado". Considera, ainda, que "o projeto é meritório e, conseqüentemente, deve prosperar". Com esse objetivo, apresentou substitutivo aos dois projetos de lei, ambos aprovados pela Comissão de Assuntos Sociais desta Casa no ano passado.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a Enfermagem, atividade básica na prestação de serviços de saúde, individual e coletiva, representa 53% do total da força de trabalho na área de saúde, segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem e da Associação Brasileira de Enfermagem. Desse total, apenas 8,5% são enfermeiros de nível superior.

Enquanto a Organização Mundial de Saúde recomenda a relação de, no mínimo, um enfermeiro para cada cinco mil habitantes, no Brasil essa proporção está em torno de um enfermeiro para cada 34 mil habitantes, o que demonstra claramente o déficit desses profissionais em nosso País. (Estatísticas de 1982/83 da ABEn)

O Sr. Valmir Campelo - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª. BENEDITA DA SILVA - Com prazer, ouço V. Exª.

O Sr. Valmir Campelo - Gostaria apenas de louvar suas palavras e a defesa que V. Exª faz hoje desse projeto que regulamenta a profissão dos enfermeiros e restaura a dignidade no que diz respeito ao piso salarial desses profissionais. Não se pode exigir, sob hipótese alguma, melhoria da saúde sem antes verificar o lado humano, o lado profissional, fazendo justiça, ou seja, remunerando melhor, dando dignidade para que o profissional de saúde possa executar com dignidade suas atribuições, tão importantes para todos nós. Como Deputado e Colega de V. Exª, fui testemunha da luta que V. Exª empreendeu na Câmara dos Deputados para que se desse e se fizesse justiça a esses servidores da área da saúde, luta essa que culminou com a apresentação, em 1989, de projeto que regulamentava a profissão. Hoje, V. Exª defende, mais um vez, aqui no Senado, um projeto que contempla uma categoria profissional com a qual o Brasil inteiro deveria se preocupar, a dos profissionais da área de saúde. Quero, portanto, juntar-me a V. Exª para manifestar o meu apoio a esse projeto e dizer a V. Exª que é de inteira justiça a reivindicação desses profissionais.

(Manifestações nas galerias.)

O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - A Mesa pede um minuto de atenção e comunica às galerias que, pelo nosso Regimento Interno, não é permitido fazer manifestação, seja favorável ou contrária.

V. Exª continua com a palavra.

A SRª BENEDITA DA SILVA - Quero agradecer a V. Exª pelo aparte, Senador Valmir Campelo, porque sei que, acompanhando esse processo como está, V. Exª tem conhecimento da situação.

V. Exª sabe que a escassez de enfermeiros se deve principalmente às inadequadas condições de trabalho a que estão submetidos: longas horas de pé, trabalho noturno, stress, convívio com a doença e morte iminente e/ou presente, desgaste visual devido à luminosidade interna, grande esforço físico, contato direto com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, contato com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, contato direto com doentes em tratamento com radioatividade, contato com sangue e seus derivados contaminados ou não, utilização intensa de desinfetantes e detergentes sobre mãos e braços, etc.

Outro fator determinante dessa escassez de profissionais, e não menos importante, é a remuneração salarial abaixo da percebida por outras categorias e, no caso dos enfermeiros, de profissionais com formação de nível superior que atuam no setor de saúde.

No sentido de melhorar esse quadro e tornar mais atrativo e valorizado o exercício profissional dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem é que foram apresentadas essas proposições, visando corrigir as distorções mais flagrantes, tais como:

- Inadequação do salário, tanto pela formação profissional exigida (no caso dos Enfermeiros, curso superior com duração de 4 a 5 anos, acrescido do período de especialização), quanto pelo processo de trabalho, dada a responsabilidade e a especificidade da atividade de Enfermagem;

- A jornada de trabalho dos profissionais da área de Enfermagem é excessiva, tanto em relação ao tipo de sua atividade profissional (desgastante e estressante), quanto em relação a outros profissionais da área de saúde que já conquistaram a redução da jornada de trabalho;

- Os efeitos sociais indesejáveis decorrentes da remuneração inadequada, injusta e não condigna dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos repercutem negativamente na qualidade da assistência prestada à população.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os profissionais da Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares) representam hoje uma categoria escassa no mercado de trabalho devido, principalmente, aos baixos salários que são oferecidos, provocando também o desestímulo para os que têm aptidão e interesse pela profissão.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª BENEDITA DA SILVA - Concedo o aparte a V. Exª, nobre Senador Bernardo Cabral.

O Sr. Bernardo Cabral - Senadora Benedita da Silva, venho acompanhando - e V. Exª é testemunha - a luta que V. Exª desenvolve para mostrar a inadequação dos salários, sobretudo no que se refere à jornada e às condições de trabalho, dos enfermeiros. Não se pode deixar de reconhecer que é uma jornada excessiva, desgastante e estressante. Qualquer hospital neste País, de norte a sul, leste a oeste, que não dispuser do sacerdócio de uma enfermeira ou de um enfermeiro está fadado ao insucesso. São profissionais que se caracterizam pela paciência, pela tolerância, por anos e anos de vida doados em favor do seu semelhante. De modo que quando V. Exª aborda a situação dos enfermeiros, da tribuna desta Casa, ainda que possa haver aqueles que são contra a idéia - talvez na superfície, não em profundidade -, não se pode deixar de reconhecer que o enfermeiro, no Brasil, pratica um sacerdócio. Eram essas as humildes manifestações que eu queria, às palavras de V. Exª, acoplar.

A SRª BENEDITA DA SILVA - Agradeço V. Exª, porque sei do compromisso que tem com a categoria e porque V. Exª foi também o Relator da Constituição promulgada em 1988, que, neste momento, estamos invocando. No inciso XXXII do art. 7º, a Constituição proíbe a "distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos". Como bem colocou V. Exª, Senador Bernardo Cabral, pode ser que alguns não concordem com isso. Mas não basta não concordar, é importante que tenham a consciência de que estamos apenas trabalhando um dispositivo constitucional, nada mais que isso.

Estatística levantada pela Escola de Enfermagem da USP de Ribeirão Preto é um exemplo típico e revela o reflexo do baixo interesse pela profissão. Conforme os dados fornecidos pela Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, SP, essa Escola poderia formar, por ano, 80 a 100 profissionais e, na verdade, forma apenas 30 a 40 profissionais aptos para o mercado de trabalho.

As escolas de formação de auxiliares e técnicos de enfermagem, que são poucas, irrisórias no Brasil, sentem dificuldades de formação desses profissionais, em função do decréscimo na procura por essa profissão. Outro exemplo, que vem também do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, é o alto índice de evasão e desistência desses profissionais, que transferem-se para outras áreas mais atrativas e melhor remuneradas. Nos anos de 93/94, chegaram à média de duas demissões diárias e os argumentos são sempre os mesmos: baixos salários e ausência de condições de trabalho.

Por essas e outras razões, faz-se necessário que a Enfermagem tenha seu reconhecimento através de lei regulamentadora para todo o País, na forma dos projetos que estão em votação.

Esses projetos de lei visam apenas garantir às categorias profissionais (Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos) os direitos e garantias de que já gozam outros trabalhadores da área de saúde, como, por exemplo, os médicos e odontólogos, amparados por legislação específica. Trata-se, portanto, não de reivindicação de privilégios, mas, sim, da garantia da necessária igualdade entre os profissionais da área, em estrito cumprimento do inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, bem como a garantia de um trabalho de qualidade à população.

Entretanto, um temor persegue a categoria após a publicação do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que "dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas", determinando a jornada de trabalho de 8 horas diárias e de 40 horas semanais para os servidores públicos. Esse Decreto gerou uma série de interpretações em sua aplicação, especialmente no que se refere à implantação de jornada de 24 horas em unidades médico-hospitalares, tendo em vista que não se trata de simples repartições públicas que podem abrir às 8 horas e fechar às 21 horas da noite.

Apesar de o art. 2º do Decreto deixar bem claro que "para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento", ainda assim tem suscitado dúvidas que somente uma lei específica, como a que estamos votando hoje, poderá solucionar, incluindo a Enfermagem, de forma legal e definitiva, no rol dos profissionais da saúde que já gozam desse direito.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 129/93 (Enfermeiros), de minha autoria, e do de nº 141/93 (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) representa um passo inicial de uma longa caminhada que visa assegurar um melhor atendimento aos usuários dos serviços de saúde em nosso País e o resgate da profissão de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Nesse sentido, apelo para a sensibilidade dos companheiros desta Casa para a aprovação dessas matérias.

O Sr. Ademir Andrade - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª BENEDITA DA SILVA - Lamento profundamente Senador Ademir Andrade, mas a Mesa alertou-me no sentido de que o tempo está esgotado.

O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - Senadora Benedita da Silva, o Senador Ademir Andrade não estava presente quando fiz o anúncio de que a Ordem do Dia se iniciaria impreterivelmente às 15h30min, uma vez que temos vinte e seis votações nominais para hoje.

Concedo mais um minuto para que a Senadora Benedita da Silva possa concluir seu discurso. No entanto, lamentavelmente a Mesa não pode abrir espaço para o aparte de V. Exª.

A SRª BENEDITA DA SILVA - Peço as minhas desculpas ao Senador Ademir Andrade.

Concluo, Sr. Presidente, entregando oficialmente o abaixo-assinado dos participantes do 47º Congresso Brasileiro de Enfermagem, realizado em Goiânia, no período de 19 a 24 de novembro, mediante o qual solicitam de V. Exªs, Srªs e Srs. Senadores, o empenho para que possamos aprovar esse projeto, que consta da pauta de hoje. Temos aqui assinaturas de aproximadamente três mil profissionais.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/1995 - Página 4271