Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROJETO JA APRESENTADO A MESA, SOBRE O USO OBRIGATORIO DE AIR-BAG EM CARROS NACIONAIS.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.:
  • JUSTIFICANDO PROJETO JA APRESENTADO A MESA, SOBRE O USO OBRIGATORIO DE AIR-BAG EM CARROS NACIONAIS.
Aparteantes
Carlos Patrocínio.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/1995 - Página 5377
Assunto
Outros > CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.
Indexação
  • CRITICA, DEMORA, GOVERNO, CONTROLE, ACIDENTE DE TRANSITO, JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, COMPLEMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, SEGURANÇA, AUTOMOVEL, SISTEMA, AR, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.
  • SOLICITAÇÃO, ANEXAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, ORADOR, DADOS, ACIDENTE DE TRANSITO, PAIS.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo abordar hoje, desta tribuna, um assunto da maior gravidade e que deve preocupar a todas as pessoas de responsabilidade deste País.

Os acidentes de trânsito, que tantas conseqüências e traumas vêm provocando nos brasileiros e que, infelizmente, não têm sido atacados com eficiência pelo Poder Público.

O Brasil é um dos campeões mundiais desses acidentes que, quotidianamente, ceifam inúmeras vidas humanas, além de deixarem um enorme contingente de inválidos ou incapacitados para o trabalho. Isso sem contar os vultosos prejuízos materiais que vêm a reboque desses sinistros.

De pouco tempo para cá, esse quadro dantesco despertou a atenção do Poder Público que, embora tímida e lentamente, adotou algumas medidas que podem minorar essa situação.

Dentre essas medidas, gostaria de destacar a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, em vigor em algumas cidades do nosso País, por iniciativa dos governos locais, já que, inexplicavelmente, não há lei federal disciplinadora da matéria, malgrado seja de competência da União legislar sobre o trânsito! O simples uso do cinto de segurança não resolve, por si só, as conseqüências, às vezes fatais, dos impactos decorrentes de violentas colisões de veículos.

O uso do cinto de segurança deve ser complementado pelo equipamento de segurança denominado air bag, que, instalado no interior do veículo, protege o motorista e os passageiros acomodados nos bancos dianteiros do impacto daquelas colisões.

Sua eficácia já foi comprovada em inúmeros outros países que o utilizam, com resultados plenamente satisfatórios.

Aliás, essa providência chegará tardiamente ao Brasil, não sendo compreensível que a indústria automobilística nacional, que é uma das mais pujantes do mundo, não a tenha adotado há mais tempo.

A prova mais contundente dessa defasagem técnica é a procura, nos veículos importados, de vários preceitos de segurança, entre eles o air bag, ampliando - e muito - a venda de automóveis estrangeiros em nosso País, dado confirmado pelas estatísticas dos últimos anos, sendo, portanto, inaceitável que os de fabricação nacional ainda estejam desprovidos de tal mecanismo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nenhuma guerra, epidemia ou qualquer tipo de calamidade tem feito mais vítimas do que os acidentes de trânsito.

São impressionantes e estarrecedoras as estatísticas a respeito dos danos pessoais e materiais que o mau uso dos automóveis tem provocado.

À guisa de ilustração, trago a esta Casa alguns dados terrivelmente preocupantes, a respeito de acidentes de trânsito, durante o ano passado, dados esses que me foram fornecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça.

Pasmem, Srªs e Srs. Senadores: durante o ano de 1994, ocorreram 251 mil acidentes de trânsito com vítimas, que provocaram 308 mil feridos e exatos 24.111 mortos. Exatamente! Mais de 24 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito!

E nossa frota de veículos não passava, em 1994, de pouco mais de vinte e quatro milhões de veículos, número este ainda bem menor do que o de outros países.

No mesmo período, o índice denominado "mortos por dez mil veículos", no Brasil, alcançou o percentual de 9.8, o que significa, comparativamente ao mesmo índice de outros países, que a nossa Nação só perde, nessa triste estatística, para a Coréia e África do Sul.

Reporto-me ao mesmo ano, de 94: só em São Paulo, Capital, houve 48.800 vítimas de tais acidentes, das quais morreram 1.883 pessoas.

No Distrito Federal, unidade da Federação tida como das mais atingidas pelos descalabros do trânsito, morreram mais de quatrocentas pessoas. No meu Estado, Roraima, que tem uma das menores frotas de veículos do País, acidentaram-se 329 pessoas, das quais 45 perderam a vida.

E do total de veículos acidentados no País inteiro, 190 mil são automóveis e 24 mil e 500 são caminhonetas.

Nas rodovias, o quadro é também impressionante. Basta dizer que, naquele ano, 42 mil e 500 caminhões se envolveram em acidentes.

Todos esses números deverão ser amplamente - infelizmente - ultrapassados em 1995.

Estas são as razões, Sr. Presidente, que me levaram a apresentar, ontem, a esta Casa, projeto de lei que, além de tornar obrigatório a instalação do air bag em automóveis de passageiros e similares de fabricação nacional ou importados, prevê a promoção de ampla campanha publicitária sobre a importância do equipamento, cuja eficácia está condicionada, segundo técnicos do Ministério da Justiça, ao uso obrigatório do cinto de segurança.

O Sr. Carlos Patrocínio - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ROMERO JUCÁ - Pois não. Concedo, com muito prazer, o aparte ao nobre Senador.

O Sr. Carlos Patrocínio - Nobre Senador Romero Jucá, V. Exª fere um aspecto muito importante e que necessita de providência imediata. Nós sabemos que o novo Código de Trânsito está tramitando no Congresso Nacional. Está na hora de procurarmos aprimorá-lo e aprová-lo o mais rápido possível. V. Exª, em boa hora, apresenta um projeto de lei que deverá permitir que muitas vidas sejam salvas, ou que vários traumatismos sejam minorados, diminuídos. Tivemos um exemplo há poucos dias com o jogador de futebol, Edmundo, que estava com um carro importado; alguns dos seus passageiros morreram, também os do outro carro, mas ele se salvou devido à utilização do air bag, que inflou na hora oportuna e o livrou, principalmente o segmento superior, ou seja, a cabeça e o crânio de ter um traumatismo mais contundente. Mas existem alguns aspectos que têm que ser abordados, eminente Senador. Isso tem sangrado violentamente os cofres do Ministério da Saúde. Talvez seja uma das maiores causas de gastos do Ministério da Saúde. E temos um seguro obrigatório que ainda persiste como se fora uma caixa preta. Não sei o que esse seguro acaba por cobrir com relação aos acidentes. Deveriam custear todas as despesas dos politraumatizados. Causa muita pena ainda, para nós que somos médicos, quando vamos ao Hospital Sarah Kubitschek e observamos jovens de 14, 15, 16, 17, 20 anos totalmente inutilizados para o resto da vida, devido à paraplegia, a tetraplegia e outras lesões de gravidade ainda maior. Então, V. Exª traz com muita oportunidade esse assunto ao Congresso Nacional. Creio que o projeto de lei que V. Exª traz para a apreciação desta Casa deva ser aprovado sem demais delongas. Vão alegar que vai encarecer o preço dos automóveis. Mas a indústria automobilística internacional já procede dessa maneira, e sabemos que assim muitas vidas têm sido poupadas. Devemos ressaltar que a simples introdução obrigatória do uso do cinto de segurança, nas grandes capitais do Brasil, já tem salvado cerca de 50% das vidas ou, pelo menos, minorado os traumatismos. Portanto, esse é um assunto muito importante. O novo Código de Trânsito acha-se em tramitação no Congresso Nacional, sobre o qual devemos debruçar-nos o mais rápido possível. Além das campanhas de esclarecimento, devemos olhar a questão do seguro, porque os acidentes de trânsito têm sangrado recursos, provocando verdadeira hemorragia nos cofres do Ministério da Saúde, conforme tive a oportunidade de confirmar em conversa com o titular da Pasta, Dr. Adib Jatene. Portanto, cumprimento V. Exª pela oportunidade deste pronunciamento de grande importância para minorar, diminuir os acidentes de trânsito, bem como salvar vidas ou diminuir os traumatismos que, muitas vezes, incapacitam os jovens para o resto da vida.

O SR. ROMERO JUCÁ - Senador Carlos Patrocínio, agradeço a V. Exª pelas colocações e registro a importância do que foi dito, reafirmando o que foi colocado e até adendar algumas observações.

Quando eu estava discutindo essa questão da instalação da obrigatoriedade do air bag, discutiu-se a questão do acréscimo do preço do carro. Durante a discussão, surgiram algumas propostas no sentido de se colocar o air bag apenas nos carros mais caros, evitando o seu uso nos carros populares. Eu gostaria de ponderar o que disse na discussão técnica.

Primeiro, não se pode diferenciar a vida de quem compra um carro popular da de quem compra um carro caro. Ambos, como consumidores, merecem o respeito de ter o máximo de proteção dentro de padrões técnicos e de padrões de respeito à vida humana.

Em segundo lugar, devemos comparar o custo acrescentado, como bem disse V. Exª, na sua condição de médico, ao volume de recursos que a Nação gasta em assistência médica, no atendimento das pessoas que ficam deficientes por conta de desastres de automóveis, enfim, ao custo direto, sem computar o custo indireto da perda de potenciais de vida, de produção e tudo mais.

Eu diria que colocar equipamentos de segurança em veículos é uma ação de economia pública. Com isso, estaremos poupando recursos ao País. Agindo desta forma, estaremos chegando à mesma consciência de outros países.

É inadmissível que os veículos brasileiros, pelo custo que é cobrado ao consumidor, não tenham, ainda, seja de que tipo forem - do mais barato ao mais caro -, esses aparelhos instalados como preceito de segurança.

Em qualquer país sério e mais ou menos desenvolvido já são obrigatórios esses aparelhos de segurança.

Os veículos que são importados pelo Brasil têm esse aparelho de segurança, mas, infelizmente, os veículos brasileiros - veículos caros, como o Ômega, Monza e outros de luxo - não têm, estranhamente, o equipamento de segurança denominado air bag.

Quero agradecer as colocações de V. Exª, que disse muito bem: a questão do seguro obrigatório deve ser estudada, verificada. Mas se acabar o seguro, quem sabe se crie um tipo de contribuição que venha, efetivamente, a dar atendimento às vítimas fatais do trânsito.

Retomando o meu discurso, Sr. Presidente, espero assim, contribuir para a solução do problema que, por sua complexidade e proporções gigantesca que tomou, deve ter a participação de governantes e governados, todos responsáveis e vítimas dessa deplorável situação que se instalou em nossos conglomerados urbanos, em nossas rodovias.

A medida que propus e outras com o projeto de lei devem ser implementadas com urgência. No âmbito do Congresso Nacional, urge que seja aprovado o novo Código de Trânsito Brasileiro, que tramita no Senado - e a quem também encaminharei cópia da emenda - e após transformado em lei, esse Código terá condição de punir com rigor os criminosos do trânsito, os que não têm respeito pelas suas próprias vidas nem pelas dos outros, os que, enfim, não podem conduzir veículos, pois deles fazem uma poderosa arma de matar.

Sr. Presidente, solicito a V. Exª que fossem, também, anexados, neste pronunciamento, os dados de acidentes de trânsito ocorridos em 1994 para que constem nos Anais desta Casa, o que o País perde e a violência que o trânsito comete no dia a dia do brasileiro.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/1995 - Página 5377