Fala da Presidência no Senado Federal

INFORMA AO SENADOR EDUARDO SUPLICY QUE DESDE QUE OS LIDERES SE REUNAM E, POR ESCRITO, ENVIEM A PRESIDENCIA UMA SOLUÇÃO, INDICANDO A BASE LEGAL PARA ADOTA-LO, A MESA NÃO TERA NENHUMA RESISTENCIA PARA O EXAME DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO RELATIVO A POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • INFORMA AO SENADOR EDUARDO SUPLICY QUE DESDE QUE OS LIDERES SE REUNAM E, POR ESCRITO, ENVIEM A PRESIDENCIA UMA SOLUÇÃO, INDICANDO A BASE LEGAL PARA ADOTA-LO, A MESA NÃO TERA NENHUMA RESISTENCIA PARA O EXAME DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO RELATIVO A POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/1995 - Página 6154
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, NECESSIDADE, REUNIÃO, LIDERANÇA, REMESSA, SOLUÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, PRESIDENCIA, POSSIBILIDADE, EXAME, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO, RELAÇÃO, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL (DF).

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Darei, em seguida, a palavra a V. Exª, depois de responder ao Senador Eduardo Suplicy.

Senador Eduardo Suplicy, de acordo com o Regimento, nós, no Senado Federal, não temos aquele procedimento que a Câmara tem, a urgência urgentíssima.

V. Exª se referiu ao projeto de lei que ratifica o FUNCAFÉ, que já estava tramitando nesta Casa. O projeto que V. Exª está solicitando à Mesa seja votado chegou agora ao Senado Federal. Ainda não foi lido. De maneira que eu tenho alguma dificuldade regimental para que tenhamos esse tipo de urgência urgentíssima para esse projeto.

Contudo, encontro no art. 169 o seguinte dispositivo:

      "Art. 169. Somente poderão ser incluídas na Ordem do Dia, para deliberação do Plenário, em cada sessão legislativa, as proposições protocoladas junto à Secretaria-Geral da Mesa até a data de 30 de novembro.

      Parágrafo Único - Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as matérias da competência privativa do Senado Federal relacionadas no art. 52 da Constituição e, em casos excepcionais, até três matérias, por decisão da Presidência e consenso das lideranças."

Peço a colaboração dos Srs. Líderes. Este é um fato inédito, que nunca aconteceu no Senado Federal. De maneira que a Presidência se sente em dificuldade. Mas desde que os Srs. Líderes se reúnam e, por escrito, enviem à Presidência uma solução, indicando a base legal para adotá-la, a Mesa não terá nenhuma resistência a isto.

Esse projeto ainda nem foi lido. Apenas o Sr. Senador Eduardo Suplicy se referiu a ele.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/1995 - Página 6154