Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÕES QUANTO AOS CRITERIOS ADOTADOS PELO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA A CONCESSÃO DE INDULTO POR OCASIÃO DAS FESTAS DE FIM DE ANO.

Autor
Romeu Tuma (S/PARTIDO - Sem Partido/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • PREOCUPAÇÕES QUANTO AOS CRITERIOS ADOTADOS PELO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA A CONCESSÃO DE INDULTO POR OCASIÃO DAS FESTAS DE FIM DE ANO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1995 - Página 5820
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • APREENSÃO, PERIGO, EFEITO, PROJETO, DECRETO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CONCESSÃO, INDULTO, PRESO, REDUÇÃO, PENA, OBJETIVO, LIBERAÇÃO, VAGA, PRESIDIO, CRITICA, RISCOS, EXPOSIÇÃO, POPULAÇÃO, CRIMINOSO.
  • COMENTARIO, OPINIÃO, CONTESTAÇÃO, SECRETARIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), JUIZ, TRIBUNAL DE ALÇADA, SOLICITAÇÃO, PUBLICAÇÃO, DOCUMENTO.

O SR. ROMEU TUMA ( -SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço desculpas para fazer esta comunicação urgente, mas não poderia mais aguardar.

O trato proposto pelo Ministério da Justiça em seu projeto de decreto presidencial na concessão de indulto especial e condicional aponta como justificativa e objetivos principais o despovoamento das prisões e a geração de vaga. A propósito, entendemos oportuno revelar a esta Casa, a título de alerta, as preocupações que nos ocorreram após um exame cuidadoso daquela proposição.

Tradicionalmente, a concessão do indulto sempre esteve subordinada ao cumprimento de certa fração da pena. Fugindo à tradição, o Decreto colocaria em liberdade todos aqueles cujas penas não ultrapassem seis anos, independentemente do período de execução já vencido. Salvo melhor entendimento, é incompreensível e até inadmissível a soltura imediata de condenados recentemente recolhidos ao estabelecimento penitenciário. Ressalte-se, inclusive, a situação particular de presos que se beneficiariam da medida sem terem sequer cumprido um mês da pena imposta.

Editado na forma divulgada, o induto submeterá os homens de bem e suas famílias ao apavorante convívio com mais de vinte mil criminosos violentos, apenas nas regiões metropolitanas. A dispensa de exame criminológico prevista no art. 5º do § 2º da proposta causa estarrecimento e intensa apreensão. Sem a aferição de grau de periculosidade, serão virtualmente beneficiados indivíduos cuja reintegração social é, no presente, desaconselhada pela Ciência. Na prática, essa desastrosa providência implicaria ponderável reforço das hostes de bandidos que, ainda nas ruas, atormentam a população.

É evidente, Srªs e Srs. Senadores, que a solução do problema carcerário não pode e não deve passar pela libertação prematura de condenados por crimes praticados com violência à pessoa. Esse é um risco a que a população ordeira não deve ser exposta. Não consulta à razão e ao bom senso que se despovoem as cadeias ao preço do sacrifício, da tranqüilidade dos cidadãos prestantes.

A população carcerária, em quase sua totalidade, é constituída de reincidentes e de criminosos violentos, especialmente os condenados pela autoria de roubo - pois roubo pressupõe a violência contra a pessoa. Portanto, não a integram indivíduos "primários de baixa ou nenhuma periculosidade, condenados por delitos ocasionais ou de discreta ofensa à tranqüilidade jurídica" como proclamado nos consideranda. Por outras palavras, é razoável supor que ninguém esteja preso nessas condições.

Como a maior parte dos autores de roubos qualificados (conforme preceitua o art. 157, § 2º, incisos I, II e III do Código Penal) sofrem pena inferior a seis anos - ordinariamente, a pena é de cinco anos e quatro meses -, é lícito prever que metade da população carcerária, na melhor das hipóteses, irá povoar as ruas, submetendo a já combalida segurança pública a maiores e gravíssimos riscos.

Ainda a propósito do projeto de decreto presidencial, recebi a manifestação da Promotora Lúcia Maria Casali de Oliveira, Secretária das Promotorias de Justiça das Execuções Criminais do Estado de São Paulo, em que a ilustre representante do Ministério Público tece importantes colocações, posicionando-se contrariamente à medida. E ainda juízes do Tribunal de Alçada Criminal, também analisando a proposta, protestaram e se encontram indignados com a possibilidade da edição desse projeto.

Era o que tínhamos a comunicar a esta Casa, Sr. Presidente.

Solicito ainda que V. Exª determine publicar os documentos que encaminho à Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1995 - Página 5820