Discurso no Senado Federal

APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA E AO MINISTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO SENTIDO DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO PREVIDENCIARIA DOS ANISTIADOS.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA E AO MINISTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO SENTIDO DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO PREVIDENCIARIA DOS ANISTIADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1995 - Página 6008
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, DESEQUILIBRIO, PODERES CONSTITUCIONAIS, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ANISTIA.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), CONSOLIDAÇÃO, DIREITOS, APOSENTADO, BENEFICIARIO, ANISTIA.

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao término desta sessão legislativa podemos constatar que o nosso Brasil vive momento particularmente especial em sua história política.

Ao lado de um momento político de prudência e sensatez, com profundo respeito às idéias, à vontade da maioria, e, às vezes, de minorias, temos ainda, como sói acontecer nos sistemas capitalistas periféricos, algumas mazelas insistentemente arraigadas, cuja eliminação é uma tarefa do porvir.

Nas chamadas forças vivas, que constituem a base de organização do governo, guardamos ranços que prejudicam o convívio harmônico e o fazem perder o real sentido de seu papel.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, paralelamente, a imprensa, ainda se comportam com o estigma de um momento ditatorial que passou.

O Executivo ainda é concebido com o seu sentido majestoso, levando o seu ocupante à condição de rei, muitas vezes reclamando infalibilidade. Seu exercício legislativo, antes meramente regulamentar, pela via da delegação plena da medida provisória, tem enturrado o Congresso Nacional, compelindo-o a deliberar segundo a vontade do governante. Os órgãos públicos são ilhas de conhecimentos, encarregadas de procrastinar direitos.

O Legislativo, usurpado em sua função primordial, sente-se incompetente na maioria das vezes que tenta atender aos reclamos sociais. Na busca de saídas, ocupa o papel ora do Judiciário - como no caso da constituição de diversas comissões parlamentares de inquérito, ora de Executivo, quando propõe soluções a par de notas das quais não tem melhores informações e avaliação de resultados. Fazemos parte de um Poder mais parlamentar - onde está presente o uso da palavra - e menos legislativo - onde deve prevalecer a função legiferante e a plenitude da fiscalização.

O Judiciário é hoje estuário de grandes problemas. Busca-se na sua via soluções que muitas não se encontram em atos executivos, ou da normatização legislativa. Debalde quimera, o país do excesso absoluto de leis é, contrariamente, o país da falta de lei. Da lei que pega; da lei que se aplica. As decisões, à falta de uma unidade nacional - talvez efeito vinculante - que se prestam a atender a uma situação no Rio Grande do Sul, não raro, não são as mesmas que se prestariam para um caso idêntico no Acre.

Vivemos uma democracia com ares continental Europeu, com instrumentos constitucionais americanos. A prevalência da liberdade não se mostra tão efetiva frente ao exercício pleno de funções orgânicas do Estado.

Não se vê no Brasil, com o rigor que impõe a sua natureza, a política de equilíbrio que o americano chama de chek and balance, isto é, freio e contrapeso, para marcar o relacionamento entre os poderes do Estado.

A imprensa prefere na notícia o escândalo à informação. Julga-nos, diferentemente do povo, pelo exercício quantitativo de nossos momentos e não pela qualidade do que fazemos. Daí um Congresso Nacional preocupado com uma enxurrada de projetos, muitas vezes despiciendos, para manter-se na mídia à custa de uma emulação sem nenhum conteúdo ideológico.

O povo assiste o passeio da caravana, na sua maioria, numa situação que num extremo é pobreza absoluta e em suas fases outras é a violência, a falta de empregos e oportunidades, a ausência de salas de aulas e a precariedade da saúde pública.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este quadro que se desenrola no Brasil, que o cidadão assiste candidamente à sua pintura, faz-nos trazer ao exame dos Senhores Membros do Senado Federal um caso específico.

Recebemos da Paraíba, de antigos colegas de bancos escolares e correligionários e que sofreram diretamente os efeitos da ditadura, correspondência sobre suas situações de anistiados parciais.

A anistia no Brasil tem ainda o conceito que lhe foi posto pelo Barão de Itararé segundo do qual "é uma lei pela qual o governo se perdoa de seus erros".

A luta travada no final da década de setenta - louve-se a participação jubilosa do MDB na oportunidade - para que a anistia fosse ampla, geral e irrestrita, não parece ter conseguido fôlego bastante para chegar até o momento presente.

Somos exemplo de um político cassado e alcançado pelos efeitos da anistia. Como nós, temos outros casos.

Alguns postulantes à anistia ainda tentam nos balcões de repartições públicas reparações para seus direitos, onde lhes seja assegurada a convivência com os demais cidadãos. Outros, que conseguiram o mínimo, não podem permanecer em seu trabalho porque são lavados à aposentadoria porporcional compulsória, com minguados salários, mesmo em pleno período de atividade laboral.

São em sua maioria agentes do serviço público, que em sua juventude conceberam uma idéia diferente - talvez a beleza da plenitude da justiça. Agora, remetidos à aposentadoria compulsória, esse pequeno grupo de brasileiras e brasileiros discriminados pela administração, busca, na justiça, ao longo de dezesseis anos, desde a promulgação da anistia, em 1979, consolidar seus direitos de anistiados, o tempo todo vilipendiados.

Esses aposentados, portanto, receberam uma segunda punição, mais injusta e perversa do que a anterior, qual seja a da demissão comprovadamente imotivada. E eis que agora a punição alcança também a família do anistiado, impedida que está de receber a pensão por morte do cônjuge anistiado, senão calculada proporcionalmente ao seu tempo de serviço, comprovado até outubro de 1988.

Ainda assim, o Congresso Nacional ainda discute a reforma da previdência para conceber mais uma norma: o Executivo não consegue debelar, na previdência, a sucessão de escândalos, e o Judiciário não julga, por excesso de feitos, as causas desses suplicantes.

Há pouco, por iniciativa do Presidente da República, votamos uma lei que reconheceu como mortas algumas pessoas desaparecidas no período da ditadura e até anteriormente a isso. Nesta, como na anistia, cometemos velhos e lembrados erros. Não será oportuno para a leitura histórica a insistência em nos manter apenas como expectadores, é preciso agir: "quem sabe faz a hora, não espera acontecer".

A correspondência que recebi, também foi levada ao conhecimento do Senhor Presidente da República. Manteremos contatos com o Sr. Ministro da Previdência e com o próprio Presidente, se for o caso, sem prejuízo de entender o curso das ações no âmbito do Poder Judiciário, para, afinal, tomar uma posição sobre a plenitude da anistia no Brasil, que relegou, talvez os seus mais merecidos beneficiários, à condição de párias e clementes de favores.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao término desta sessão legislativa podemos constatar que o nosso Brasil vive momento particularmente especial em sua história política.

Ao lado de um momento político de prudência e sensatez, com profundo respeito às idéias, à vontade da maioria, e, às vezes, de minorias, temos ainda, como sói acontecer nos sistemas capitalistas periféricos, algumas mazelas insistentemente arraigadas, cuja eliminação é uma tarefa do porvir.

Nas chamadas forças vivas, que constituem a base de organização do governo, guardamos ranços que prejudicam o convívio harmônico e o fazem perder o real sentido de seu papel.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, paralelamente, a imprensa, ainda se comportam com o estigma de um momento ditatorial que passou.

O Executivo ainda é concebido com o seu sentido majestoso, levando o seu ocupante à condição de rei, muitas vezes reclamando infalibilidade. Seu exercício legislativo, antes meramente regulamentar, pela via da delegação plena da medida provisória, tem enturrado o Congresso Nacional, compelindo-o a deliberar segundo a vontade do governante. Os órgãos públicos são ilhas de conhecimentos, encarregadas de procrastinar direitos.

O Legislativo, usurpado em sua função primordial, sente-se incompetente na maioria das vezes que tenta atender aos reclamos sociais. Na busca de saídas, ocupa o papel ora do Judiciário - como no caso da constituição de diversas comissões parlamentares de inquérito, ora de Executivo, quando propõe soluções a par de notas das quais não tem melhores informações e avaliação de resultados. Fazemos parte de um Poder mais parlamentar - onde está presente o uso da palavra - e menos legislativo - onde deve prevalecer a função legiferante e a plenitude da fiscalização.

O Judiciário é hoje estuário de grandes problemas. Busca-se na sua via soluções que muitas não se encontram em atos executivos, ou da normatização legislativa. Debalde quimera, o país do excesso absoluto de leis é, contrariamente, o país da falta de lei. Da lei que pega; da lei que se aplica. As decisões, à falta de uma unidade nacional - talvez efeito vinculante - que se prestam a atender a uma situação no Rio Grande do Sul, não raro, não são as mesmas que se prestariam para um caso idêntico no Acre.

Vivemos uma democracia com ares continental Europeu, com instrumentos constitucionais americanos. A prevalência da liberdade não se mostra tão efetiva frente ao exercício pleno de funções orgânicas do Estado.

Não se vê no Brasil, com o rigor que impõe a sua natureza, a política de equilíbrio que o americano chama de chek and balance, isto é, freio e contrapeso, para marcar o relacionamento entre os poderes do Estado.

A imprensa prefere na notícia o escândalo à informação. Julga-nos, diferentemente do povo, pelo exercício quantitativo de nossos momentos e não pela qualidade do que fazemos. Daí um Congresso Nacional preocupado com uma enxurrada de projetos, muitas vezes despiciendos, para manter-se na mídia à custa de uma emulação sem nenhum conteúdo ideológico.

O povo assiste o passeio da caravana, na sua maioria, numa situação que num extremo é pobreza absoluta e em suas fases outras é a violência, a falta de empregos e oportunidades, a ausência de salas de aulas e a precariedade da saúde pública.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este quadro que se desenrola no Brasil, que o cidadão assiste candidamente à sua pintura, faz-nos trazer ao exame dos Senhores Membros do Senado Federal um caso específico.

Recebemos da Paraíba, de antigos colegas de bancos escolares e correligionários e que sofreram diretamente os efeitos da ditadura, correspondência sobre suas situações de anistiados parciais.

A anistia no Brasil tem ainda o conceito que lhe foi posto pelo Barão de Itararé segundo do qual "é uma lei pela qual o governo se perdoa de seus erros".

A luta travada no final da década de setenta - louve-se a participação jubilosa do MDB na oportunidade - para que a anistia fosse ampla, geral e irrestrita, não parece ter conseguido fôlego bastante para chegar até o momento presente.

Somos exemplo de um político cassado e alcançado pelos efeitos da anistia. Como nós, temos outros casos.

Alguns postulantes à anistia ainda tentam nos balcões de repartições públicas reparações para seus direitos, onde lhes seja assegurada a convivência com os demais cidadãos. Outros, que conseguiram o mínimo, não podem permanecer em seu trabalho porque são lavados à aposentadoria porporcional compulsória, com minguados salários, mesmo em pleno período de atividade laboral.

São em sua maioria agentes do serviço público, que em sua juventude conceberam uma idéia diferente - talvez a beleza da plenitude da justiça. Agora, remetidos à aposentadoria compulsória, esse pequeno grupo de brasileiras e brasileiros discriminados pela administração, busca, na justiça, ao longo de dezesseis anos, desde a promulgação da anistia, em 1979, consolidar seus direitos de anistiados, o tempo todo vilipendiados.

Esses aposentados, portanto, receberam uma segunda punição, mais injusta e perversa do que a anterior, qual seja a da demissão comprovadamente imotivada. E eis que agora a punição alcança também a família do anistiado, impedida que está de receber a pensão por morte do cônjuge anistiado, senão calculada proporcionalmente ao seu tempo de serviço, comprovado até outubro de 1988.

Ainda assim, o Congresso Nacional ainda discute a reforma da previdência para conceber mais uma norma: o Executivo não consegue debelar, na previdência, a sucessão de escândalos, e o Judiciário não julga, por excesso de feitos, as causas desses suplicantes.

Há pouco, por iniciativa do Presidente da República, votamos uma lei que reconheceu como mortas algumas pessoas desaparecidas no período da ditadura e até anteriormente a isso. Nesta, como na anistia, cometemos velhos e lembrados erros. Não será oportuno para a leitura histórica a insistência em nos manter apenas como expectadores, é preciso agir: "quem sabe faz a hora, não espera acontecer".

A correspondência que recebi, também foi levada ao conhecimento do Senhor Presidente da República. Manteremos contatos com o Sr. Ministro da Previdência e com o próprio Presidente, se for o caso, sem prejuízo de entender o curso das ações no âmbito do Poder Judiciário, para, afinal, tomar uma posição sobre a plenitude da anistia no Brasil, que relegou, talvez os seus mais merecidos beneficiários, à condição de párias e clementes de favores.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1995 - Página 6008