Discurso no Senado Federal

REGOZIJO PELA APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMILIA, DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 41, DE 1993, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE SANITARIO NA COMERCIALIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS.

Autor
Marluce Pinto (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Maria Marluce Moreira Pinto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • REGOZIJO PELA APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMILIA, DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 41, DE 1993, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE SANITARIO NA COMERCIALIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/1995 - Página 4211
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, SEGURIDADE SOCIAL, FAMILIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONTROLE SANITARIO, COMERCIO, MEDICAMENTOS, PRODUTO FARMACEUTICO, PROPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, EXIGENCIA, PRESENÇA, FARMACEUTICO, EXCLUSIVIDADE, FARMACIA, FACILITAÇÃO, VIDA, COMERCIANTE, INTERIOR.

A SRª MARLUCE PINTO (PTB-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Senhores Senadores, em abril de 1993, mais precisamente no dia 1º, apresentei um projeto de lei no Senado que levou o número 41, propondo nova redação ao art. 15 da Lei 5.991, de 1973. Essa lei dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Antecipo que, gratificada, vi a aprovação do projeto nas comissões pelas quais passou e a unanimidade dos votos quando levado a plenário.

Foi remetido à Câmara em dezembro de 1993, onde recebeu o número 4.385/94. Recebi, na semana passada, a agradável notícia de que o projeto obteve aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação.

À época, fui motivada a apresentar tal projeto em virtude de ter vivenciado uma desagradável e revoltante situação. No interior de Roraima, Estado que tenho a honra de aqui representar, vi um proprietário de drogaria em desespero promover a venda de remédios abaixo do custo, unicamente para arrecadar o salário do farmacêutico responsável, que, residente em outra cidade longe dali, chegaria no dia seguinte para receber os seus honorários.

O não-pagamento iria significar para aquele proprietário arcar com pesada multa ou, na pior das hipóteses, fechar as portas de seu estabelecimento.

Esse fato, Srªs e Srs. Senadores, relatei aqui nesta Casa quando apresentei o projeto. É lamentável, mas é essa a situação de milhares de proprietários de drogarias pelo País afora.

Diante do fato, procurei inteirar-me da realidade. Aprofundei estudos sobre a matéria e cheguei à conclusão de que certos ditames da Lei 5.991, de 1973, analisados sob a ótica da modernidade, na verdade caracteriza uma reserva de mercado inaceitável. Para se ter uma idéia, ao mesmo tempo em que determinado artigo reza a obrigatoriedade da presença constante do farmacêutico-responsável no estabelecimento, outro artigo registra a permissão, a cada farmacêutico, de responsabilizar-se por dois estabelecimentos. Pergunto a V. Exªs: como explicar esse aparente dom da ubiqüidade conferido legalmente ao farmacêutico? Noutro artigo, parecendo prever a natural recusa do farmacêutico em morar no interior do País, onde as condições são adversas e o povo sofre a ausência de profissionais não só da saúde, está prevista a delegação da responsabilidade técnica para o prático, o oficial de farmácia ou outro devidamente qualificado.

O que fiz então? Nada mais do que normatizar, de acordo com a própria lei, o quem é quem para cuidar das diferentes modalidades de estabelecimentos existentes: a farmácia, a drogaria e o ervanário.

Em resumo, busquei dar ao tema um tratamento legislativo mais adequado com a realidade. Propus a manutenção da exigência do profissional farmacêutico com exclusividade na farmácia; a opcionalidade, aos proprietários de drogarias e ervanários, pela contratação desse profissional e, finalmente, ao oficial ou auxiliar de farmácia, portador de diploma de curso profissionalizante de segundo grau, a responsabilidade técnica pelas drogarias e ervanários. Ainda de acordo com a própria Lei, mantive ao prático o exercício de tal responsabilidade, desde que proprietário ou co-proprietário do estabelecimento prove estar à frente do estabelecimento por, no mínimo, dez anos.

Não fui muito longe, meus nobres colegas, buscar justificativas para meu projeto. Saltam aos nossos olhos as incoerências, na forma de artigos, parágrafos e alíneas, registrados na própria Lei a que procurei dar nova redação. Para não delongar, vou me restringir apenas ao capítulo que cuida de suas Disposições Preliminares, onde são adotados os seguintes conceitos:

      "Farmácia é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica."

Drogaria, por sua vez, tem o seguinte conceito:

      "estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais".

Ao ervanário, o conceito se resume em:

      "estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais".

Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, efetivamente, não se justifica a exigência de presença constante de um profissional farmacêutico nesses dois últimos casos.

Nas farmácias, onde existe a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, é evidente que deva existir um responsável técnico com formação acadêmica, que é o farmacêutico. Isto não se discute. Mas, quanto às drogarias e ervanários, não existe razão plausível para esta exigência, a não ser uma reserva de mercado.

Nas drogarias, conforme a própria definição da Lei, dispensa-se, isto é, distribui-se, repassa-se, vende-se os produtos preparados pelos laboratórios farmacêuticos em suas embalagens originais e invioláveis. Lá, em cada embalagem, estão as orientações, fórmula e nome do responsável-técnico pela elaboração do produto. Nas drogarias, o cliente dirigi-se ao estabelecimento, exibe a receita do médico e o balconista, única e exclusivamente, pega o medicamento na prateleira e o repassa ao comprador. Para que, então, a presença do farmacêutico?

Exatamente aqui começa o drama de milhares de proprietários de drogarias e ervanários em nosso País, principalmente nas cidades do interior dos pequenos Estados da nossa Federação brasileira. A exigência legal, absurda, da obrigatoriedade de um farmacêutico responsável para cada um desses estabelecimentos, tem ocasionado o que se denominou de "aluguel de nome". O farmacêutico declara-se responsável pela drogaria e empresta seu nome àquela atividade tipicamente comercial. No final do mês, são raros os que aparecem, principalmente no interior, para receber seus "honorários". As importâncias lhes são creditadas diretamente nas contas bancárias ou remetidas via correio.

Não creio, Sr. Presidente, que a maioria dos farmacêuticos que lutaram e lutam para conseguir o seu diploma universitário e que têm correspondido à árdua tarefa social de zelar pela saúde da comunidade, façam uso desse expediente apenas com o intuito de angariar vantagens econômicas. Aliás, de muitos profissionais dessa área, tenho recebido apoio e solidariedade.

A Lei propicia esse tipo de coisa, pois bem sabemos que não existem farmacêuticos suficientes para cobrir o número de estabelecimentos existentes no território brasileiro.

Para o conhecimento de V. Exªs, tenho um demonstrativo oficial, elaborado pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, que indica alguns números que merecem nossa avaliação: em Alagoas, existem 1750 estabelecimentos farmacêuticos e apenas 135 profissionais acadêmicos. No Espírito Santo, são 1700 farmácias para 700 farmacêuticos. No Maranhão, 1067 para 822 profissionais. Na Paraíba, no Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima e Sergipe não é diferente: superam em muito os números dos estabelecimentos ao dos farmacêuticos. Resumindo, apenas em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, existe um equilíbrio. Com a ressalva de que esse equilíbrio apenas existe nas Capitais e nas cidades mais populosas. Mesmo nesses Estados, o problema se agrava no interior. Lá, como já disse, o proprietário não tem opção: ou fecha suas portas ou contrata um profissional a quilômetros de distância, que nem aparece no seu estabelecimento comercial.

Mais uma vez, neste caso, procura-se tapar o sol com uma peneira. Não podemos nós, legisladores, compactuar com o amoral apenas porque é legal. Temos o dever de legislar em favor de justas causas. A versatilidade do mundo moderno exige adequações permanentes. As necessidades humanas em convívio comunitário diferem das leis naturais e duradouras. Às portas do século XXI, a descentralização, a facilidade e a agilidade são exigências em nosso quotidiano. Meu projeto não privilegia quem quer que seja em detrimento do laborioso profissional de farmácia. Ao contrário, procura também preservar esses profissionais que, em obediência à Lei, são pejorativa e genericamente acusados de "alugadores de nome". Mais uma vez, muitos inocentes pagam a conta de poucos pecadores, efeito que tem como causa a própria Lei.

O que meu projeto propõe é acabar com essa abominável prática amparada por lei. É preciso abolir das leis vigentes os privilégios e a proteção a quaisquer setores que sejam. A igualdade de oportunidades não pode apenas ser figura decorativa em nossa Constituição.

Na farmácia, o farmacêutico, porque afinal só ele está academicamente preparado para elaborar as fórmulas magistrais e oficinais. Para tanto, enfrentou os bancos universitários e colou grau. Mas quanto às drogarias e ervanários, esse acervo cultural é plenamente dispensável: basta que o responsável tenha o curso profissionalizante ou, se proprietário ou co-proprietário, exerça a atividade por mais de 10 anos. Portanto, o meu projeto não pode ser encarado como se contrário fosse à classe farmacêutica, pois mantém as prerrogativas da formação universitária e acaba com o inaceitável cartel montado a partir do art. 15 da Lei nº 5.991.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda me lembro como se hoje fosse de um encontro de confraternização promovido pela laboriosa classe de proprietários e funcionários de drogarias e ervanários. A esse evento tive a honra de ser convidada a participar. Queriam usar da oportunidade para uma manifestação de apoio ao projeto que, afinal, ia ao encontro dos anseios da classe. O evento se deu em João Pessoa, na Paraíba, em outubro de 1993. Na ocasião, inclusive, atendi com muita honra o convite do então Governador e hoje nosso colega Senador Ronaldo Cunha Lima para uma visita em Palácio.

Digo a Vossas Excelências que jamais imaginei que esse projeto pudesse assumir as dimensões que assumiu. Diante de mim estavam centenas de pessoas querendo ao mesmo tempo transmitir seu apoio. A reunião prevista para ocorrer em alguns minutos, durou exaustivas mas gratificantes quatro horas. Ali, meus nobres colegas, pude perceber o quanto significava e significa esse projeto.

Óbvio que, quando idealizei e apresentei o mesmo, sabia de sua justeza e necessidade. Apenas cumpri meu dever legislativo sem almejar aplausos. E não foram os aplausos recebidos que me emocionaram. Minha emoção maior foi perceber o quanto se sentia órfã de uma decisão política essa classe de trabalhadores. A partir de então, a repercussão alcançada pelo projeto extrapolou nossas fronteiras internas.

Sei que a maioria dos Senadores da legislatura anterior receberam, em seus Estados, solicitação para a aprovação daquele projeto por parte de proprietários de drogarias e ervanários; e realmente o aprovamos nesta Casa.

A partir de então, a repercussão alcançada pelo projeto extrapolou nossas fronteiras internas. Já recebi mais de 5 mil correspondências e as guardo em meus arquivos, entre cartas, telegramas e cartões advindos dos mais distantes rincões de nosso Brasil. São assinadas por pessoas do povo, associações e sindicatos. Dentre estas, destaco dezenas de moções de apoio e solidariedade, aprovadas e assinadas por representantes de Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e Prefeitos de quase todo País. Em virtude deste projeto, também sofri retaliações de setores contrários à sua aprovação. Estas, entretanto, explica elementar lei da física de que para cada ação corresponde uma reação.

Para que V. Exªs tomem conhecimento, na minha campanha do ano passado, no meu Estado, adversários colocaram na televisão que eu havia apresentado no Congresso Nacional um projeto para facilitar o comércio de drogas. Vêem V. Exªs os expedientes obscuros de que se utilizam determinadas pessoas para procurar eliminar até um trabalho consciente e justo, que visa facilitar a existência de drogarias nas cidades do interior. Se esse projeto não for aprovado na Câmara, muitas drogarias irão fechar, porque não terão rentabilidade no seu comércio para pagar de quatro até dez salários mínimos a um farmacêutico. Já existe uma lei tramitando para que seja pago dez salários mínimos ao responsável acadêmico pelas farmácias e drogarias.

Vou encerrar, Sr. Presidente. Antes, porém, faço um apelo a Vossas Excelências: verifiquem nas farmácias e drogarias de sua região aonde estão os responsáveis técnicos. Tenho certeza que nenhum de nós e ninguém, nem mesmo nas cidades como Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, jamais chegará para comprar um medicamento e será atendido por um farmacêutico. Isso não acontece. Então, não há essa necessidade do acadêmico, do farmacêutico ficar responsável pelas drogarias.

Quero parabenizar a laboriosa classe de proprietários de farmácias, drogarias e ervanários, seus funcionários, suas famílias, amigos e todos aqueles que comigo abraçaram essa justa causa. Desde cedo aprendi a confiar no discernimento, vontade e consciência de nosso povo, que sabe e quer lutar por seus direitos. Se muitas vezes nos parece alheio ou indiferente, é porque não foi motivado à luta. E ao antever com satisfação um final feliz para esse projeto, sei que as vitórias até aqui conseguidas aconteceram em função da união dessa gama de interessados em torno de um objetivo comum.

Sinto-me gratificada por saber que não estou sozinha nesta luta. Muito além disso, estou profundamente sensibilizada com o espírito de garra de nossa gente.

Por tudo isso, confio na sensibilidade e no bom senso dos Exmºs Srs. Deputados que, com sabedoria, farão justiça, atendendo definitivamente o clamor dessa classe injustiçada.

Meus nobres Colegas, mais uma vez apelo a V. Exªs para que conversem com os Deputados de seus Estados, explicando a eles da necessidade urgente que temos de aprovar esse projeto, que objetiva facilitar a vida dos pequenos comerciantes dessa área. Realmente a situação é difícil, pois, quanto menor a cidade, quanto menor o vilarejo, mais difícil é para o povo que ali vive locomover-se a uma distância maior e lá comprar um medicamento. Por isso, se esse projeto não for aprovado, dificilmente vamos encontrar em pequenos vilarejos uma pequena drogaria que atenda a sua comunidade.

Agradeço aos meus caros e nobres Colegas Senadores.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/1995 - Página 4211