Discurso no Senado Federal

EXPECTATIVAS FRENTE A REFORMA TRIBUTARIA, TENDO EM VISTA A SUA IMPORTANCIA PARA O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO ESTADO.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • EXPECTATIVAS FRENTE A REFORMA TRIBUTARIA, TENDO EM VISTA A SUA IMPORTANCIA PARA O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO ESTADO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/01/1996 - Página 147
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA TRIBUTARIA, OBJETIVO, ARRECADAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO FEDERAL, PAGAMENTO, FUNCIONARIO PUBLICO, OBRA PUBLICA, CUSTEIO, SAUDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA.
  • EXTINÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), BENEFICIO, INTEGRAÇÃO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, URGENCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA TRIBUTARIA.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entre as matérias constantes da pauta das sessões legislativas extraordinárias, que deverão realizar-se no período de 8 de janeiro a 14 de fevereiro, encontra-se a PEC 175/95, que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional.

Esta matéria, do ponto de vista funcional, é sem dúvida a mais importante dentre aquelas que propõem as reformas constitucionais. Isso porque irá viabilizar o funcionamento do Estado e ainda permitir uma maior possibilidade de integração entre os povos da América Latina.

Com a reforma tributária, Sr. Presidente, o Governo irá arrecadar os recursos necessários para honrar os compromissos da Administração, pagar em dia o funcionalismo público e dar prosseguimento às obras de responsabilidade do Estado e de cunho essencialmente social, principalmente no que diz respeito à área da saúde, da educação e da segurança pública.

A possibilidade de extinção do IPI e sua substituição por uma alíquota federal incidente sobre a mesma base do ICMS estadual cria uma expectativa positiva entre os países integrantes do MERCOSUL.

Esses países, que já há alguns anos tentam viabilizar a prática de um mercado comum, vêem nessa medida a simplificação do Sistema Tributário Brasileiro e com isso crêem numa possibilidade maior de integração entre os povos do Cone Sul.

Essa proposta de Emenda à Constituição, Srªs e Srs. Senadores, encaminhada ao Congresso Nacional no mês de agosto do ano passado, precisa receber um tratamento de urgência e definição, a fim de que possa permitir ao governo uma maior certeza de seus planos de investimento e de custeio da nação brasileira.

É óbvio que não estou aqui para dizer que devemos aprová-la tal como veio do Poder Executivo, mas pedindo que uma definição seja dada a essa matéria, em razão da grande importância que ela representa tanto no cenário nacional quanto no internacional.

O combustível que move o Estado são os tributos. E no tempo de uma reforma tributária as incertezas são imensas: não se pode precisar sobre o tributo que será mantido, ou sobre aquele que será majorado, diminuído, ou mesmo criado ou extinto.

Com toda essa indefinição e incerteza o Estado pára e a imprecisão sobre o futuro deixa perplexos os investidores, que, na dúvida, suspendem também a injeção de seus capitais no País.

É preciso que saiamos dessa indefinição e acabemos com essa expectativa que angustia a todos os brasileiros e ainda compromete o desenvolvimento do País.

A hora não é de inércia. O Brasil exige a consolidação da estabilidade econômica, espera por novos investimentos e necessita dispor de um serviço público eficiente, de boa qualidade, e capaz de melhorar o padrão de vida do povo brasileiro.

Em razão disso, Sr. Presidente, propugnando por uma maior celeridade na tramitação da reforma tributária, dirijo um apelo a todos os Srs. Congressistas, principalmente os da Câmara dos Deputados, onde se encontra atualmente a matéria, solicitando-lhes que reflitam sobre estas palavras e que dêem a sua contribuição, ajudando a definir a questão tributária o mais breve possível.

Era o que tinha dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.*


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/01/1996 - Página 147