Discurso no Senado Federal

SOLIDARIZANDO-SE COM O PRESIDENTE JOSE SARNEY. RAZÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 9, DE 1996, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 20 DA LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, PARA PERMITIR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO DE MICROEMPRESA POR PARTE DO TRABALHADOR.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • SOLIDARIZANDO-SE COM O PRESIDENTE JOSE SARNEY. RAZÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 9, DE 1996, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 20 DA LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, PARA PERMITIR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO DE MICROEMPRESA POR PARTE DO TRABALHADOR.
Aparteantes
Fernando Bezerra.
Publicação
Publicação no DSF de 18/01/1996 - Página 435
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, CONFIRMAÇÃO, ETICA, COMPORTAMENTO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SENADOR.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AUTORIZAÇÃO, TRABALHADOR, MOVIMENTAÇÃO, CONTA VINCULADA, HIPOTESE, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PP-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de entrar no assunto que motivou a minha inscrição na tarde de hoje, gostaria de dar o meu depoimento sobre a lisura do comportamento ético que sempre teve o Senador José Sarney, não só no convívio com os políticos brasileiros, notadamente com Antonio Carlos Valadares. Juntos trabalhamos - eu como Governador e S. Exª como Presidente da República - pelo desenvolvimento do meu Estado. Pude, em várias ocasiões, atestar perante o meu povo os benefícios e o acendrado amor que teve José Sarney para com o Nordeste, notadamente para com o meu Estado. Se algum desenvolvimento conseguimos no menor Estado da Federação brasileira, muito devemos à nobreza de caráter, ao espírito administrativo e, acima de tudo, ao comprometimento de S. Exª para com o desenvolvimento da nossa região.

Queria dar este depoimento e prestar a minha inteira solidariedade a este grande amigo do Nordeste do Brasil que é José Sarney.

Tenho certeza absoluta de que se o Senador Pedro Simon, que é um homem da melhor qualificação política, disse algo nesta Casa contra o Presidente José Sarney ou contra o Senador Antonio Carlos Magalhães, com suas próprias palavras, S. Exª fará a devida justificativa, porque sabemos que o Senador Pedro Simon é um homem que também sempre dignificou esta Casa pelo seu comportamento político no Rio Grande do Sul e aqui no Congresso Nacional.

Sr. Presidente, o objetivo de minha vinda à tribuna é o de apresentar a Casa um projeto que visa proteger o desenvolvimento de um setor que vem colaborando decisivamente para o desenvolvimento nacional - o setor da microempresa.

Apresentamos um projeto de lei que altera o art. 20, da Lei nº 8.036 que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, proporcionando aos trabalhadores a possibilidade de se utilizarem de suas contas vinculadas entre o valor mínimo de R$5 mil e o valor máximo de R$10 mil, para montagem ou instalação de pequenas empresas.

Como V. Exªs sabem a presente iniciativa está diretamente relacionada com uma das finalidades que nortearam a criação do FGTS. Inicialmente ele foi concebido para se constituir em uma poupança capaz de atender a diversos objetivos, um dos quais o de permitir que o trabalhador constituísse a sua própria empresa. Com o tempo, o acentuado economicismo de nossas políticas trabalhou para reduzir as hipóteses de saque do FGTS, sob o argumento de que era necessário manter elevado o patrimônio deste Fundo para atender aos programas habitacionais.

Em nosso entendimento, ao impedir-se a movimentação do Fundo de Garantia pelos trabalhadores interessados em constituir pequenas empresas ou desenvolver atividades autônomas, cometeu-se um equívoco: primeiro, por desestimular a vocação empresarial latente em muitos empregados; segundo, por desconhecer os benefícios que a criação de empresas pode trazer para toda a sociedade, inclusive para o próprio Fundo, eis que o trabalhador que se instala por conta própria acaba contratando outros trabalhadores. Com isso, gera empregos e aumenta o volume de depósitos em contas vinculadas.

É comum o trabalhador, ao pretender instalar-se como microempresário, ser obrigado a contrair empréstimos a juros elevados nas instituições bancárias privadas, mesmo possuindo os recursos depositados em conta vinculada do FGTS. Desta forma, fica difícil o fortalecimento e, muitas vezes, comprometida até mesmo a sobrevivência de sua iniciativa empresarial.

Olhando sob o ponto de vista da política industrial, é fundamental que incentivemos os pequenos empreendedores. São eles que fornecem o maior número de empregos; são eles também potenciais empresários de médio, e até de grande porte.

O Sr. Fernando Bezerra - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Antonio Carlos Valadares?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Concedo o aparte ao nobre Senador Fernando Bezerra.

O Sr. Fernando Bezerra - Senador, muito obrigado pela concessão do aparte. Eu quero cumprimentá-lo pela iniciativa desse projeto que tem largo alcance econômico e social. Quero desde já manifestar-lhe meu inteiro apoio e dizer que farei comunicação aos meus companheiros da indústria no sentido de que venham aplaudir e apoiar sua iniciativa.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES -- Senador Fernando Bezerra, quero agradecer a V. Exª pelo seu pronunciamento. Tenho certeza absoluta de que a sua palavra, como autoridade da indústria nacional, terá uma grande força e energia neste Senado Federal e dentro do Congresso Nacional para aprovação dessa proposição que estamos apresentando na tarde de hoje.

Prossigo, Sr. Presidente. Neste momento em que as empresas enfrentam dificuldades de habitação frente às novas condições impostas pelo Plano Real, é preciso que usemos todos os esforços e recursos disponíveis para incentivar e ampliar a atividade econômica.

Em nossa iniciativa estabelecemos como limites mínimo e máximo 6.288 UFIRs, cerca de R$5 mil, e 12.576 UFIRs, cerca de R$10 mil. Assim procedemos para beneficiar microempresas com um mínimo de viabilidade econômica de instalação, excluindo da abrangência da lei os economicamente bem-aquinhoados.

Expostas as razões que norteiam a apresentação do presente projeto, esperamos contar com a aprovação dos nobres colegas durante a sua tramitação. Estamos certos de que a liberação do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço para a constituição de microempresas pode significar, dentre outros benefícios, mais empregos, maior arrecadação de impostos e melhoria na renda familiar de inúmeros pequenos empreendedores.

Sr. Presidente, com esta justificativa, esperamos que esta Casa, cumprindo o seu dever constitucional de aprovar as boas iniciativas, notadamente aquelas que amparam os trabalhadores e os pequenos empresários, possa vir a apreciar e votar de forma positiva esta proposição que ora apresentamos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/01/1996 - Página 435