Discurso durante a 10ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS AO VETO PRESIDENCIAL PARCIAL A LEI 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE REGULA O PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, ESTABELECE PENALIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Bernardo Cabral (S/PARTIDO - Sem Partido/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • COMENTARIOS AO VETO PRESIDENCIAL PARCIAL A LEI 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE REGULA O PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, ESTABELECE PENALIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/01/1996 - Página 633
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, INCOERENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSESSORIA, VETO PARCIAL, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PLANEJAMENTO FAMILIAR.
  • ELOGIO, PRESIDENTE, RECONHECIMENTO, ERRO, CONTROLE DA NATALIDADE, INCENTIVO, DERRUBADA, VETO (VET), CONGRESSO NACIONAL.

O SR. BERNARDO CABRAL ( -AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando a imprensa de todo o País noticiou que o Presidente da República havia vetado a Lei nº 9.263, que previa a possibilidade de mulheres e homens com mais de 25 anos, com pelo menos dois filhos vivos, recorrerem a hospitais públicos para solicitar espontaneamente a esterilização, como a ligadura de trompas e a vasectomia, aqui desta tribuna, eu anunciava que o Presidente Fernando Henrique tinha cometido um brutal equívoco.

Lembro-me de ter dito que o veto era equivocado, porque ele retirava da população a oportunidade de contar com instrumentos que possibilitariam o planejamento familiar. E dizia isso, Sr. Presidente, porque há mais de vinte anos, quando fui Deputado Federal, pela primeira vez, a nossa região sofria de forma traumática um método terrível de esterilizar mulheres.

Com o protesto de então, passado o tempo, verifiquei que agora seria possível uma caminhada correta, porque esta Casa e a Câmara dos Deputados teriam condições de pôr um freio a tantas clínicas de aborto que cometem muito mais crimes neste País do que o planejamento familiar.

Vejo hoje na imprensa, Sr. Presidente - e quero registrar isto com alegria -, que a esposa do Presidente da República, D. Ruth Cardoso, faz a seguinte declaração: "A questão é que não se governa com a opinião da mulher e nem dos amigos. Não sei como isso ocorreu, porque não tive a chance de conversar sobre o assunto, mas a gente tem que aprender que as coisas não são assim: não é alguém falar no ouvido do príncipe que faz as coisas se moverem."

Essa é uma crítica, Sr. Presidente, de uma pessoa insuspeita e que zela, mais do que ninguém, pela felicidade, pela segurança e pelo bom nome do seu marido, que outro não é senão o condutor dos destinos desta Nação.

Todavia, o Presidente da República foi sensível e admitiu o que muitos governantes deveriam fazer: um mea-culpa. Tanto assim que a imprensa registra: "O Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, admitiu ontem ter cometido "um erro técnico" e decidiu recuar. Numa atitude inusitada, o Presidente, sem poder para cancelar os próprios vetos, vai estimular a derrubada deles pelo Congresso Nacional."

Veja, Sr. Presidente - e aqui vai a experiência de quem passou pelo Executivo -, como um Presidente da República tem que ter cuidado, numa circunstância dessa natureza, e cuidado sério, de ouvir o seu Líder aqui nesta Casa. Tenho a certeza de que o Senador Elcio Alvares não foi ouvido antes da aposição do veto, porque, caso contrário, isso não teria ocorrido.

De qualquer maneira, um recuo dessa natureza pode não deixar mal o Presidente, mas, sem dúvida nenhuma, demonstra que sua assessoria produziu uma matéria que não dignifica quem está à frente do Executivo nacional.

Como fui um dos primeiros a protestar contra o equívoco e declarar que votaria pela derrubada do veto, estou muito feliz em saber que o Presidente da República vai convocar todos aqueles que o apóiam para que esse veto deixe de existir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/01/1996 - Página 633