Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO O RECEBIMENTO DO RESUMO DO DEPOIMENTO QUE DEVERIA TER SIDO PRESTADO PELO BRIGADEIRO IVAN FROTA NA SUPER COMISSÃO DO SIVAM.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • COMUNICANDO O RECEBIMENTO DO RESUMO DO DEPOIMENTO QUE DEVERIA TER SIDO PRESTADO PELO BRIGADEIRO IVAN FROTA NA SUPER COMISSÃO DO SIVAM.
Publicação
Publicação no DSF de 20/01/1996 - Página 639
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • INFORMAÇÃO, RECEBIMENTO, LEITURA, RESUMO, DECLARAÇÃO, IVAN FROTA, BRIGADEIRO, CANCELAMENTO, DEPOIMENTO, COMISSÃO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, AUTORIA, IVAN FROTA, BRIGADEIRO, ENDEREÇAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELAÇÃO, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação inadiável.

O SR. PRESIDENTE (Valmir Campelo) - Concedo a palavra ao nobre Senador Roberto Requião para uma comunicação inadiável no prazo de cinco minutos, nos termos do art. 14, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, fui o autor do requerimento que convocou o Brigadeiro Ivan Frota para depor na Comissão do Sivam. Incidentes, no entanto, impediram que o Brigadeiro trouxesse maiores esclarecimentos sobre esse projeto, que será objeto de análise e de votação pelo Senado da República. Recebi ontem à tarde, pelas mãos do Professor Bautista Vidal, resumo do depoimento que o Brigadeiro Ivan Frota faria diante da Comissão. Trago para o conhecimento do Senado, da Imprensa e da sociedade brasileira as colocações do Brigadeiro Ivan Frota, que foi o iniciador do Projeto de Vigilância da Amazônia, o antigo Vigilam, que se transformou no Sipam e que se desdobrou no Sivam.

Dou a palavra, então, pela leitura do texto, ao Brigadeiro Ivan Frota:

      Entendo que esta Supercomissão tem hoje uma oportunidade peculiar, a de ouvir o contraditório sobre o rumoroso tema do SIVAM, agora partindo de pessoa que tem origem na própria Aeronáutica.

      Não desejo deixar qualquer dúvida, entretanto, de que aqui ou em qualquer outro lugar estarei sempre pronto a defender o nome da Aeronáutica, à qual servi com amor e dedicação durante os melhores anos da minha vida.

      As discordâncias que surgirem e até as críticas que poderão ser feitas serão sempre colocadas em relação às pessoas e nunca à Instituição.

      Minha participação no item Vigilância Eletrônica da Amazônia começou em 1989.

      Preocupado em estender a essa região recursos aceitáveis de Controle de Tráfego Aéreo, fui atendido pelo Ministro Moreira Lima na criação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), desdobrando a região amazônica nos DACTAS III, IV e V, com sedes respectivas nas cidades de Belém, Manaus e Porto Velho.

      Com a mudança do Governo, foi iniciada por mim, em 1990, a primeira abordagem do embrião do Sistema de Vigilância da Amazônia que nasceu sob o nome de Vigilam com as seguintes características básicas:

      OBJETIVO: Acelerar a ocupação ordenada da Amazônia, com o aproveitamento ótimo de todo o seu potencial de riquezas, atentando sempre para o fortalecimento da soberania nacional nessa região.

      ESTRATÉGIA: Dirigir a atenção do povo brasileiro para a Amazônia, em todas as oportunidades, através do rádio, televisão, jornais, etc.

      Iniciar as ações de vigilância, com todos os meios existentes.

      Instalação paulatina de radares disponíveis novos e reaproveitados do DACTA I.

      Início da instalação de Unidades Aéreas especiais na Amazônia.

      Coordenar ações com os diversos Ministérios pertinentes.

      Paralelamente, desenvolver projeto para dotação complementar de meios de acordo com a demanda e da experiência adquirida.

      CRITÉRIOS:

      Gerenciamento por brasileiros.

      Aproveitamento dos meios existentes.

      Utilização intensiva da indústria nacional, incluindo recuperação de capacitação perdida.

      Alocação de recursos financeiros com liberdade de utilização.

      Condicionamento à prática de compensação comercial ("OFFSET"), e obrigatoriedade de cláusula de transferência de tecnologia.

      Perspectiva de gastos de US$500 a 600 milhões, em 10 anos.

      SIVAM - Características.

      Com objetivos semelhantes ao VIGILAM, pretendeu, entretanto, estabelecer metas de curto prazo ambiciosas demais.

      A necessidade de correr atrás de grande volume de recursos causou a abertura de uma fenda no próprio objetivo do projeto, pois que obrigou a aceitação de condições que inviabilizariam os critérios estabelecidos e vulnerabilizou a própria soberania do País.

      Passou-se a dar muita ênfase a aspectos de maior interesse externo do que nacional:

      Narcotráfico.

      Reservas indígenas.

      Agressão ao ecossistema.

      Introdução da atividade de sensoriamento remoto.

      Subseqüentemente, outros critérios foram também penalizados, como o abandono da indústria nacional, da obrigatoriedade do offset, da transferência de tecnologia e da independência na utilização dos recursos quanto às fontes do fornecimento.

      Ao invés de primeiro implantar a filosofia do sistema para depois definir as necessidades, inverteu-se o processo.

      A sofreguidão para implantar o projeto colocou o "carro na frente dos bois", bem como, às vezes, especificando metas que não seriam alcançadas.

      A Amazônia Legal tem um espaço aéreo sobrejacente a 5.000.000 Km². Evitar sua penetração por aeronaves clandestinas é mero exercício de ficção. Quem é profissional e conhece o assunto sabe que penetração à baixa altura (e baixa altura não são 1.500m) só pode ser detectada com completa cobertura de radares de baixa altura.

      Para proteger a Amazônia seriam necessários 380 radares de baixa ou 38 aeronaves AEW voando simultaneamente, 24 hs/dia.

      Para acelerar o processo de escolha dos fornecedores, apelou-se para uma dispensa de licitação sob a alegação dos motivos discutíveis e até paradoxais.

Vejam bem, a observação é minha, não do Brigadeiro: a dispensa de licitação não se deveu a nenhuma necessidade de sigilo, mas ao desejo de acelerar o processo de licitação.

Volto ao Brigadeiro Frota.

      O caso ESCA - intimidade e traição:

      Problemas com o INSS.

      Acordos secretos com RAYTHEON/LÍDER (08jul92 a 18fev93).

      Obs: A condução do assunto SIVAM, no seu início, foi feito muito intramuros, deixando a desejar quanto à transparência.

      Indícios fortes de superfaturamento nos preços dos equipamentos. Os custos de intermediação nas aquisições e as "comissões" dos lobistas concorreram para essa situação.

      Como se tudo isso não bastasse para questionar a validade desse contrato, ressalta a questão da participação majoritária e monopolista da empresa estrangeira na execução do Projeto.

      Argumenta-se que não haveriam vulnerabilidades estratégicas porque a empresa não teria acesso à inteligência do sistema e porque já se comprometera, contratualmente a não contar para ninguém o que soubesse.

      Por acaso, conhecer as limitações dos equipamentos, os locais de sua instalação, os pontos cegos da cobertura radar, as áreas de probabilidade de ocorrência de minerais preciosos - não seriam dados estratégicos sensíveis?

      Ser o autor dos programas-fonte dos equipamentos computadorizados, principalmente os de cripotécnica, por eles fabricados e instalados, não implicaria vulnerabilidade estratégica?

      O trânsito íntimo de estrangeiros, altamente especializados, por longos anos, nas regiões envolvidas com instalação e operação de equipamentos, também não constituiria vulnerabilidade estratégica?

      CONCLUSÃO:

      O Contrato SIVAM-RAYTHEON é prejudicial aos interesses nacionais pelos seguintes motivos, entre outros:

      CONTRATO CELEBRADO SEM COBERTURA DO CRÉDITO CORRESPONDENTE (Lei 8.666, art. 55, inc. V).

      VULNERABILIDADE ESTRATÉGICA EM CONSEQÜÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA DE EMPRESA ESTRANGEIRA NORTE-AMERICANA EM CARÁTER GERENCIAL.

      GRANDE DESPESA FINANCEIRA PARA ATENDER MAIS AOS INTERESSES EXTERNOS.

      OPERAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL DE GRANDE VULTO SEM CONTRAPARTIDA DE OFF-SET E SEM CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA?

      SUBSTANCIAL DEPENDÊNCIA EXTERNA PARA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE FINANCIAMENTO.

      DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MOTIVOS INCONSISTENTES.

      ACORDO SECRETO DE COOPERAÇÃO DA ESCA COM A RAYTHEON E COM A LÍDER, ANTES DA ESCOLHA DA EMPRESA VENCEDORA.

      SUPERFATURAMENTO NOS PREÇOS DE EQUIPAMENTOS.

      Em conseqüência, o contrato em questão deverá ser denunciado e rescindido e elaborado urgente reestudo do texto original, adaptando-o aos legítimos interesses do País, sendo concedida urgente prioridade pelo Governo Federal para sua rápida implementação.

      Ten-Brig-Ar(R/R) Ivan Moacyr da Frota.

Sr. Presidente, o fato de o Tenente-Brigadeiro ter-se excedido e radicalizado uma crítica, generalizando a sua visão sobre o Senado da República, não implica no fato de que os seus argumentos não tenham consistência e validade.

Trouxe a este Plenário - e distribuo hoje à imprensa e aos Senadores - os argumentos do Tenente-Brigadeiro Ivan Frota.

Requeiro à Mesa que transcreva nos Anais do Senado Federal, como parte do meu pronunciamento, uma carta entregue pelo Brigadeiro ao Presidente da República nas vésperas da assinatura do contrato com a Raytheon. Uma carta de Brasília, 14 de abril de 1995, dirigida ao Doutor Fernando Henrique Cardoso, Digníssimo Presidente da República, onde o Brigadeiro complementa seus argumentos e, com muita solidez, solicita ao Presidente da República que reconsidere o processo da Raytheon, que reconsidere a proposta tecnológica e que recomece o processo extraordinariamente importante de vigilância da Amazônia com absoluta transparência e apoio das empresas e da indústria nacionais.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/01/1996 - Página 639