Discurso no Senado Federal

PAPEL DO CONGRESSO NACIONAL NA REGULAMENTAÇÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO MONOPOLIO DAS TELECUMUNICAÇÕES. PREMENCIA DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • PAPEL DO CONGRESSO NACIONAL NA REGULAMENTAÇÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO MONOPOLIO DAS TELECUMUNICAÇÕES. PREMENCIA DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/1995 - Página 5203
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL, URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MONOPOLIO, TELECOMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MELHORAMENTO, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSUMIDOR.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, definida a flexibilização do monopólio das telecomunicações, é urgente tratar de sua regulamentação para que recursos públicos e privados possam ser mobilizados em investimentos destinados a oferecer à população os serviços de que ela necessita.

É crucial, sobretudo, atender, com prioridade, o mercado de telefonia fixa, justamente o que apresenta níveis mais baixos de atendimento.

Os 14,1 milhões de linhas telefônicas, disponíveis para uma população de 156 milhões de habitantes, representam menos de 9 telefones para cada 100 habitantes, colocando-nos na incômoda posição de lanterninha entre as economias do porte da brasileira.

O quadro se agrava quando esse número é desagregado. No final deste ano haverá pouco mais de dois milhões de telefones para mais de 30 milhões de nordestinos.

Quando a estatística se volta para os telefones públicos o quadro é ainda mais desalentador. No final do ano passado somente 360 mil desses aparelhos operavam em todo o país, concentrados nas regiões mais desenvolvidas. Apenas 22 mil estavam no Centro-Oeste e 14 mil no Norte.

Dramática é a situação da telefonia rural, onde apenas 3% das propriedades possuem telefones. Os 40 milhões de brasileiros que hoje vivem no meio rural permanecem virtualmente isolados do restante do país e do mundo.

Felizmente, decorridos apenas alguns meses desde a aprovação, pelo Congresso, da emenda constitucional que flexibilizou o monopólio das telecomunicações, o Governo adotou as primeiras providências de natureza legislativa no sentido de reativar o setor sob novas bases.

Foram projetos de lei, decretos, exposições de motivos e portarias, dispondo sobre a exploração dos serviços de telefonia celular, regulamentando a tv a cabo, a exploração dos serviços de telecomunicações em base comercial e dos serviços de radiodifusão e definindo a utilização de satélites.

Abrem-se, assim, desde logo, oportunidades à iniciativa privada para atuar, em parceria com as empresas estatais, em importantes e rentáveis segmentos das telecomunicações, permitindo acelerar as ações que resultarão, a curto prazo, no aumento da oferta desses serviços.

Conforme o projeto de lei encaminhado ao Congresso, somente as empresas que tenham, no mínimo, 51% do seu capital votante sob controle de brasileiros natos poderão se candidatar à concessão para exploração dos serviços de satélites ou de telefonia celular.

Confirma-se, assim, o que havíamos assinalado em nosso parecer ao Projeto de Emenda à Constituição que tratou da flexibilização do monopólio das telecomunicações, e em pronunciamentos posteriores: os recursos naturais do setor continuarão em mãos da União, a quem caberá definir, através de lei, a melhor forma de sua exploração.

Todavia, Sr. Presidente, as iniciativas de regulamentação a que nos referimos, estão limitadas ao chamado "filé mignon" das telecomunicações.

São serviços de telefonia móvel, tv por assinatura e transmissão de dados, voltados a uma clientela de médio e alto poder aquisitivo, cujos investimentos garantem elevados retornos em prazos reduzidos.

É urgente levar as telecomunicações às populações de menor poder aquisitivo, que ocupam a zona rural, as cidades do interior e a periferia das grandes metrópoles.

São pelo menos 80 milhões de brasileiros que ganham até três salários mínimos e mais 50 milhões de brasileiros situados nos diversos estratos da classe média baixa, com renda mensal entre 300 e l.000 reais.

O acesso à telefonia celular, à tv a cabo e à transmissão de dados, no plano das pessoas físicas, está limitado a 13% da população, que ganha de l.000 a 3.000 reais por mês e ao pequeno grupo de 3% possuidor de uma renda mensal acima de 3.000 reais.

A flexibilização do monopólio permitirá a montagem de um novo modelo de política de telecomunicações no País,cuja premissa básica é a sua democratização, refletida no acesso dos serviços a todas as camadas sociais.

Como vetor do desenvolvimento do país, a nova política deve estimular a redução das desigualdades regionais e sociais e contribuir para a melhoria das condições de vida das populações mais necessitadas.

Devemos reconhecer que a universalização do acesso aos serviços básicos de comunicações é um dos objetivos do Programa de Recuperação e Ampliação do Sistema de Telecomunicações e do Sistema Postal - PASTE - cujas diretrizes foram recentemente definidas em documento do Ministério das Comunicações.

Muita coisa, porém, ainda está à espera de definição.

A reforma estrutural do setor de telecomunicações, de modo a prepará-lo para suas novas responsabilidades, exige um conjunto de ações e iniciativas que devem partir do Poder Executivo.

Para começar, um projeto de lei regulamentando o dispositivo constitucional que flexibilizou o monopólio.

A lei deverá dispor sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.

Na organização dos serviços é indispensável tratar da situação futura do Sistema Telebrás, a conceituação e a forma de exploração dos diversos serviços, tarifas, preços, requisitos de qualidade e processos de outorga.

Quanto ao órgão regulador, o projeto de lei deve dispor sobre suas responsabilidades,sua estrutura organizacional e seu caráter de independência.

A experiência internacional tem nos relatado que a regulamentação é o ponto crucial da transição do regime de monopólio para o sistema aberto ao capital privado.

A existência de um órgão regulador independente e tecnicamente qualificado é a melhor garantia, para os investidores, de que as regras do jogo serão cumpridas.

Sua direção deve ter mandato fixo e suas decisões não devem ser objeto de contestação a não ser na Justiça, conforme nos ensina a experiência internacional.

A questão da independência política é o ponto crucial para a viabilidade do órgão regulador.

É indispensável sua desvinculação administrativa tanto do Executivo, como do Legislativo e do Judiciário e que critérios exclusivamente técnicos presidam o processo de nomeação de seus dirigentes.

Quanto a outros aspectos institucionais, deve a lei tratar da questão do capital estrangeiro, dos acordos internacionais, da segurança nacional e das vinculações com a política industrial e o desenvolvimento tecnológico do país.

Igualmente importante é a definição de um modelo tarifário que seja atrativo para quem vai investir e acessível a todas as camadas da população, sobretudo quando se tratar de serviços de telefonia fixa.

É o atendimento dessas condições que viabilizará o novo modelo, criando condições para a execução do ambicioso programa de investimentos anunciado pelo Governo, da ordem de 75 bilhões de reais até o ano 2003.

O programa contempla a aplicação de 29 e meio bilhões de reais nas redes básicas, dos quais 10 bilhões de reais serão investidos na telefonia fixa, ampliando o número de terminais dos 14,2 milhões do final deste ano para 40 milhões no ano 2003.

A oferta de telefones públicos passaria de 360 mil o ano passado para 1 milhão e 650 mil em 2003, ano em que haveria 9,6 telefones públicos para cada mil habitantes, em comparação com 2,3 telefones públicos para cada mil habitantes existentes no ano passado.

Sr. Presidente, estamos na expectativa de que o Governo encaminhe ao Congresso, no mais tardar no primeiro trimestre do próximo ano, a esperada legislação que promoverá a reforma estrutural do setor de telecomunicações em nosso país.

Sem dúvida, o ponto mais importante será o projeto de lei regulamentador do dispositivo constitucional que flexibilizou o monopólio, o qual deverá substituir o atual Código Brasileiro de Telecomunicações, que é a Lei 4.117, de 1962, assim como a Lei 5.792,de 1972, que criou a Telebrás.

O Programa de Recuperação e Ampliação do Sistema de Telecomunicações e a reforma estrutural do setor foram objeto de dois importantes documentos recentemente divulgados pelo Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, cujo esforço no sentido de dar consequência à flexibilização do monopólio das telecomunicações deve ser reconhecido e ressaltado.

A nós, Congressistas, caberá a responsabilidade patriótica de debruçar-se sobre as propostas e oferecer ao país, com a urgência que a sociedade exige, uma legislação moderna e eficaz , que atenda aos legítimos anseios de uma sociedade cada dia mais voltada à globalização e à universalização, um povo cada vez mais vizinho do mundo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/1995 - Página 5203