Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ANTECIPANDO EMENDA A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO, DE REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, NO CONCERNENTE A APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES.

Autor
Bernardo Cabral (S/PARTIDO - Sem Partido/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • ANTECIPANDO EMENDA A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO, DE REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, NO CONCERNENTE A APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES.
Aparteantes
José Roberto Arruda, Valmir Campelo.
Publicação
Publicação no DSF de 26/01/1996 - Página 937
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMPARAÇÃO, PERIODO, GARANTIA, DIREITOS, CONGRESSISTA, APOSENTADORIA ESPECIAL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO.
  • ANTECIPAÇÃO, PLENARIO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, EXECUTIVO, RELAÇÃO, DIREITOS, CONGRESSISTA, APOSENTADORIA ESPECIAL.

O SR. BERNARDO CABRAL ( -AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho ouvido e lido a idéia que compõe uma emenda constitucional no sentido da extinção do sistema complementar de previdência dos Parlamentares.

Ora é um argumento falso, ora é um argumento verdadeiro, mas nunca se chega à média. Por exemplo, tenho notado se dizer que um Deputado que atinge dois períodos, ou seja, oito anos de mandato está automaticamente aposentado. E as críticas são as mais violentas possíveis aos integrantes do Parlamento.

É preciso defender um pouco nosso País. No Brasil, o Parlamentar só tem direito à pensão depois que atinge os 50 anos de idade.

Na Alemanha, Suécia, Noruega e Israel a pensão é custeada integralmente pelos cofres públicos.

Agora, vejam V. Exªs: enquanto, no Brasil, o Parlamentar paga a contribuição de 10% do subsídio integral e o período de carência exigido é de oito anos, ninguém se recorda de registrar que esse é um dos mais longos do mundo.

Na Dinamarca, é de um ano; em Israel, quatro anos; França, Bélgica e Estados Unidos, cinco, e na Alemanha, seis.

Sr. Presidente, resolvi - e já vou antecipando, antes que a emenda constitucional chegue aqui -, apresentar, com a responsabilidade de quem foi Relator-Geral da Assembléia Nacional Constituinte, uma emenda à emenda constitucional, com o seguinte texto:

      "Dê-se ao artigo ...... a seguinte redação:

      Art. ......- É extinto o sistema complementar de previdência dos Parlamentares (Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC - e órgãos congêneres estaduais e municipais).

      § 1º - Aos parlamentares federais, estaduais e municipais que estejam no gozo do benefício da pensão instituída na legislação pertinente é assegurada a sua percepção de acordo com os critérios legais em vigor na data da promulgação desta emenda.

      § 2º - Aos parlamentares federais, estaduais e municipais, participantes do sistema e que já tenham adquirido o direito à pensão, terão assegurado esse benefício na forma da lei vigente, recolhendo as contribuições através dos respectivos Poderes Legislativos a que pertencem.

      § 3º - O Orçamento Fiscal da União, dos Estados e dos Municípios, consignarão, anualmente, no Anexo do Poder Legislativo, a dotação necessária e suficiente para o custeio das despesas decorrentes desta emenda.

      § 4º - O patrimônio, bens, valores e quaisquer direitos ou obrigações do Instituto de Previdência dos Congressistas são transferidos integralmente à propriedade ou responsabilidade da União.

      § 5º - Competirá às Assembléias Legislativas e às Câmaras Municipais dispor sobre a matéria constante do parágrafo anterior no âmbito de sua jurisdição.

Sr. Presidente, tive a cautela de redigir a seguinte justificação:

      A presente emenda tem como objetivo resolver racionalmente o problema do Instituto de Previdência dos Congressistas e de órgãos congêneres porventura existentes em Estados e Municípios da Federação, face à disposição da emenda constitucional sobre a Previdência Social de extinguir as chamadas aposentadorias especiais.

      O sistema complementar que ora se pretende extinguir, criado pela Lei nº 4.284/63, existe em inúmeros países de tradição democrática e sua implantação foi anterior à iniciativa do então Deputado Federal Monsenhor Arruda Câmara, em 1963 - de quem o eminente Senador Antonio Carlos Magalhães e eu fomos colegas nos idos das Legislaturas de 1966/67, quando S. Exª se ausentou para a Prefeitura.

      Assim - continua minha justificação -, ele não constitui uma originalidade, nem, face às características do exercício continuado do mandato parlamentar, um escândalo.

      Acolhida, porém, pelas Lideranças do Poder Legislativo, do Executivo e das Centrais Sindicais a idéia de sua extinção, cumpre ao Congresso evitar que exemplares e dedicados servidores da Pátria, envelhecidos no exercício do mandato parlamentar, sejam privados de um benefício que lhes permite sobreviver com a mínima dignidade.

      A emenda obedece à tradição do Congresso de inovar sem cometer injustiça.

      Na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88, o então nobre Senador José Paulo Bisol apresentou emenda extinguindo a pensão do ex-Presidente da República. Como Relator Geral, acolhi a idéia, suprimindo o dispositivo que, na Constituição de 1969, foi inserido.

      Tive, contudo, o cuidado de não prejudicar aqueles já no gozo do benefício ou com direito a usufruí-lo. A supressão pura e simples do dispositivo permitiu se alcançasse essa fórmula.

      Agora, coerentemente, mantenho a postura de pleitear a aprovação da presente emenda.

Sr. Presidente, quando falo naqueles que são privados de um benefício para a sobrevivência, quero registrar um nome, só um - embora conheça muitos -, de um dos Parlamentares mais honrados que conheci na minha vida e com quem convivi: Antônio Carlos Konder Reis.

S. Exª foi Governador, Senador, Deputado Federal, Vice-Governador, Relator-Geral da Constituição de 1967 e vive hoje exclusivamente da sua pensão do IPC. Imagine, V. Exª, se ele, como tantos outros, de uma hora para outra, vir retirado ou sentir-se apeado desse benefício; o que isso não representará para um homem que encaneceu na vida pública, fazendo da dignidade e da honradez a sua bandeira pessoal?

O Sr. José Roberto Arruda - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Concedo um aparte a V. Exª, Senador José Roberto Arruda.

O Sr. José Roberto Arruda - Senador Bernardo Cabral, desejo cumprimentá-lo pela sua iniciativa. V. Exª, com a experiência que tem, principalmente com a que adquiriu contribuindo com o País na Assembléia Nacional Constituinte, faz uma emenda constitucional - não só pelo que se pôde perceber da leitura que fez da tribuna - que dá uma solução racional a um problema que fatalmente teria que ser discutido no Congresso Nacional, assim como ataca uma questão de caráter ético. No instante em que o Congresso Nacional tem a missão, que lhe foi outorgada pela sociedade brasileira e provocada por iniciativas do Governo Federal, de fazer uma reforma na Previdência Social, esta passa pela discussão de segmentos organizados da sociedade, inclusive sindicatos de empregados e patronais. E, no momento em que ganha formatos de consenso no seio da sociedade a extinção de aposentadorias especiais, não poderia ele próprio, o Congresso Nacional, que vai encaminhar essa matéria, apresentar uma forma de aposentadoria especial que ficasse ao largo da reforma que se pretende fazer no sistema de Previdência Social brasileira. Por outro lado, não poderia cometer a injustiça de permitir que o Brasil fosse o único País do mundo a fazer com que o passado fosse colocado sob risco. Muitas vezes, temos incerteza sobre o futuro; ter incerteza sobre o passado é algo muito mais grave. Penso que essa solução racional, aventada por V. Exª, deve colocar nos seus devidos termos um assunto que fatalmente está sendo abordado pela opinião pública. Quero até falar sobre uma experiência pessoal: há poucos dias, fui a um programa de rádio, transmitido em uma rodoviária, e havia várias pessoas participando ao vivo do mesmo. Uma pergunta feita insistentemente era como que o Congresso Nacional iria votar uma reforma da Previdência, detendo, ele próprio, o privilégio de uma aposentadoria especial. Penso que, guardadas as proporções e a racionalidade dessa emenda, o Congresso Nacional, ao acolher essa proposta, sairá na frente, inclusive em termos éticos, para ter tranqüilidade de apreciar e de votar a reforma da Previdência.

O SR. BERNARDO CABRAL - Quero agradecer V. Exª, Senador José Roberto Arruda, porque entendo que nenhuma Liderança se afirma pela omissão. Se o Senado, que integra o Congresso, se omitir pura e simplesmente de dar uma solução racional, apenas ficando na esteira de proteger os que são da sua Casa, como se convencionou, ficará muito mal. E terá de fazê-lo com coragem; e a coragem é encontrar uma solução que não prejudique aqueles que, ao longo da sua vida, contaram com essas circunstâncias.

Ora, a partir de agora, que se criem regras, que se estabeleçam dificuldades, que mecanismos outros venham trazer ao Parlamentar uma nova indicação, apontando caminhos para se chegar a soluções concretas.

Agradeço o aparte de V. Exª.

Sr. Valmir Campelo - V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Ouço o aparte do Senador Valmir Capelo com muito prazer.

O Sr. Valmir Campelo - Senador Bernardo Cabral, quero parabenizar V. Exª. V. Exª apresenta uma emenda da proposição feita pelo Governo e a encaminha ao Congresso Nacional. Essa emenda que altera o sistema da Previdência Complementar dos Parlamentares é de suma importância, como disse o eminente Senador José Roberto Arruda. A Nação realmente cobra uma solução de todos nós; cobra uma definição a esse respeito. E V. Exª, mais uma vez, foi muito feliz na elaboração dessa emenda, porque ela não apresenta nenhuma injustiça. Pelo contrário, V. Exª faz justiça àqueles que produziram e que contribuíram para o engrandecimento do nosso País. A emenda de V. Exª é transparente, objetiva, graças ao seu conhecimento e à sua experiência. Ainda bem que temos V. Exª no Senado Federal, que foi o Relator-Geral da Constituinte.

O SR. BERNARDO CABRAL - Bondade de V. Exª!

O Sr. Valmir Campelo - Temos a felicidade de ter V. Exª no Senado Federal exatamente para nos ajudar na solução dessas propostas que estão sendo apresentadas pelo Governo. V. Exª está de parabéns.

O SR. BERNARDO CABRAL - Quero dizer a V. Exª, nobre Senador Valmir Campelo, que ninguém me verá participar de qualquer discussão nesta Casa, seja como autor ou como aparteante, no sentido de conservar, criar ou ampliar privilégios. Porém, estarei sempre à frente para respeitar direitos.

Não me parece que um Senador da República se omita - e volto à palavra omissão, no instante em que este debate vai aflorar. Tenho companheiros aqui, no Senado, que discordam dessa aposentadoria, uns porque não podem imaginar a contribuição compulsória. Digo apenas que se fizermos isso agora, para o futuro, ressalvando, como ainda há pouco citei, um dos grandes Parlamentares desta República, estaremos fazendo justiça.

E, em fazendo justiça, Sr. Presidente, agradeço não só a presença dos eminentes Senadores que me ouviram com o carinho de sempre, que é o que mais honra um parlamentar na tribuna. Digo ainda a V.Exª que também comungo, como comungava o seu velho pai, o nosso saudoso Senador Teotônio Vilela, na premissa de que mais vale enfrentar o problema no instante do que nos omitirmos e não participarmos da solução dele.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/01/1996 - Página 937