Discurso no Senado Federal

ABORDAGEM SOBRE A DIVIDA DOS ESTADOS.

Autor
Waldeck Ornelas (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Waldeck Vieira Ornelas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • ABORDAGEM SOBRE A DIVIDA DOS ESTADOS.
Aparteantes
Josaphat Marinho.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/1995 - Página 5161
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • PROPOSIÇÃO, PLENARIO, REVISÃO, ACORDO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, FIXAÇÃO, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA MOBILIARIA, VIABILIDADE, ALTERAÇÃO, PERCENTAGEM, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, UNIDADE FEDERAL.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL-BA. Para discutir. Sem revião do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero chamar a atenção especial do Plenário para o fato de que, embora esta emenda diga respeito ao caso específico do Estado da Bahia, como ressaltei no pronunciamento que fiz ainda há pouco, já na próxima terça-feira estaremos votando aqui o caso de Goiás. A mesma decisão que o Senado vier tomar agora em relação à Bahia, deverá tomar, isonomicamente, nos próximos dias, em relação à Paraíba, ao Ceará, ao Mato Grosso, ao Mato Grosso do Sul, ao Paraná e ao Espírito Santo, além de São Paulo e Rio Grande do Sul; os primeiros, porque têm um grande peso na dívida contratual; os dois últimos, porque estão com sua receita muito comprometida.

O que foi a decisão adotada pela Comissão de Economia, o acordo de cavalheiros? Sei muito bem que o Senador Esperidião Amin não pretende passar por cavaleiro do Apocalipse.

O Banco Central, feita a análise com base na Resolução nº 11, que está em vigor, diz que o Estado da Bahia, tendo resíduo, tem direito a rolar 100% da sua dívida mobiliária, como disse o mesmo em relação ao Estado de Goiás, matéria que foi votada também anteontem na Comissão de Assuntos Econômicos. O que está ocorrendo quando se estabelece linearmente 2%? Ao contrário do que disse o Senador Esperidião Amin, isso vai na contramão do esforço que está sendo feito por esta Casa, Senado Federal, por intermédio do Senador Carlos Bezerra. É preciso que atribuamos 2% de abatimento da dívida àqueles Estados para os quais o Banco Central recomenda um abatimento maior.

Cito dois exemplos que serão votados na próxima semana e aos quais votarei favoravelmente. Há o caso de Minas Gerais, em que o Banco Central recomenda o resgate de 19,84%; no caso do Rio de Janeiro, o Banco Central recomenda o resgate de 23,05%, com base na Resolução nº 11. A esses estamos dando o benefício, o waiver, de abater apenas 2%. Não me parece justo entretanto e, sobretudo, não me parece sensato que os Estados em relação aos quais o Banco Central, feitas as contas, diz que devem rolar 100%, sejam punidos com a rolagem de apenas 98% das suas dívidas. É isso que está em questão. O que está em questão não é o caso da Bahia, mas uma diretriz normativa que o Plenário deverá adotar neste momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/1995 - Página 5161