Discurso no Senado Federal

CONTRADITANDO A QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO SENADOR ROBERTO REQUIÃO NA QUAL SOLICITA RECOMPOSIÇÃO GRAFICA DO TEXTO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APROVOU O ACORDO DO MERCOSUL.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONTRADITANDO A QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO SENADOR ROBERTO REQUIÃO NA QUAL SOLICITA RECOMPOSIÇÃO GRAFICA DO TEXTO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APROVOU O ACORDO DO MERCOSUL.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/1995 - Página 5164
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, RELAÇÃO, DILIGENCIA, APURAÇÃO, ERRO, COMPOSIÇÃO, GRAFICA, EMENDA, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocorre que o Protocolo de Ouro Preto está há quase três meses para ser votado no Senado.

Há cerca de 40 dias, de fato, o Senador Roberto Requião, alertado, inclusive, por mim, requereu diligência para uma recomposição gráfica - não foi emenda de redação, não foi emenda de mérito - foi uma recomposição gráfica do texto que havia sido publicado no Avulso do Senado. Requeri à Comissão, ao Presidente, Senador Iris Rezende, que, assessorado pela Secretaria da Comissão, determinou que fosse refeito o Avulso, ou seja, que o Avulso fosse republicado. E essa republicação não configura emenda; configura apenas a reparação de um erro quanto à composição gráfica.

Havia um parágrafo deslocado da sua posição original e esse erro, evidentemente, não intencional e de forma nenhuma capaz de subverter a intenção básica, a idéia básica, o sentido original do texto, foi reparado, foi corrigido, mediante uma nova composição gráfica que deu, então, a ordem correta dos parágrafos.

De modo, Sr. Presidente, que, reparado esse erro, refeito o texto no Senado, a Comissão votou a matéria e a aprovou, por unanimidade, inclusive rejeitando a emenda apresentada pelo Senador Roberto Requião, com o meu parecer contrário a ela.

De sorte, Sr. Presidente, que faço esse esclarecimento para tentar apenas, senão contestar, aqui, as alegações do Senador Roberto Requião, pelo menos para mostrar a transparência, a lisura, a correção com a qual procedeu o Presidente da Comissão, Senador Iris Rezende, que não só pediu a republicação da matéria, mas guardou três sessões, além do prazo, ou seja, três semanas, para que os Srs. Senadores pudessem se deter numa análise mais profunda, mais detalhada do Protocolo de Ouro Preto.

O Protocolo de Ouro Preto não é nada mais senão o acordo do MERCOSUL, que cria as instituições permanentes desse tratado internacional que une os países do CONE SUL. A sua importância é meramente institucional, sequer é uma importância econômica, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/1995 - Página 5164