Discurso no Senado Federal

LEVANTANDO QUESTÃO DE ORDEM COM RELAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 49, DE 1995, QUE APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO ADICIONAL AO TRABALHO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL - PROTOCOLO DE OURO PRETO - ASSINADO EM OURO PRETO, MINAS GERAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1994, ITEM 6 DA PAUTA DE HOJE.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • LEVANTANDO QUESTÃO DE ORDEM COM RELAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 49, DE 1995, QUE APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO ADICIONAL AO TRABALHO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL - PROTOCOLO DE OURO PRETO - ASSINADO EM OURO PRETO, MINAS GERAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1994, ITEM 6 DA PAUTA DE HOJE.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/1995 - Página 5163
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, PROJETO, DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), SOLICITAÇÃO, DILIGENCIA, APURAÇÃO, ERRO, COMPOSIÇÃO, GRAFICA, EMENDA, TEXTO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, essa é uma questão de ordem relativa ao item nº 6, da pauta, com relação ao Tratado de Ouro Preto.

Quando essa matéria tramitava pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, observei que a Câmara havia votado um texto empastelado; publicou e votou um texto empastelado. O que me faz crer que os Deputados votaram o que não leram.

Levantei, pela ordem, essa questão junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, pelo que me recordo, esse processo foi transformado em diligência. Hoje, no entanto, examinando o processo que está em pauta, verifico que essa diligência não foi anotada. E mais, Sr. Presidente, que o texto foi corrigido por republicação no Senado.

A questão de ordem que dirijo a V. Exª tem a seguinte natureza: é esse poder revisor do Senado, em relação à Câmara, extensivo a emendas de redação, que podem ser feitas não através de emendas, mas por uma simples publicação no Diário Oficial? Podemos corrigir erros da Câmara Federal, republicando, a nosso gosto e a nosso alvitre, o texto que entendermos mais correto? Ou qualquer correção de texto votado de forma errada pela Câmara Federal deve ser objeto de uma emenda na comissão ou no plenário?

Essa questão de ordem que levanto a V. Exª é no sentido de que esse texto seja retirado de pauta e as diligências determinadas pela comissão, que podem ser observadas nas notas taquigráficas tomadas. Não podemos, através do Diário Oficial, modificar projetos de lei votados na Câmara.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/1995 - Página 5163