Fala da Presidência durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECE AO SENADOR ROBERTO REQUIÃO O PROCEDIMENTO DA MESA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 49, DE 1995, QUE APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO ADICIONAL AO TRABALHO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • ESCLARECE AO SENADOR ROBERTO REQUIÃO O PROCEDIMENTO DA MESA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 49, DE 1995, QUE APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO ADICIONAL AO TRABALHO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/1995 - Página 5165
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, ESTADO DO PARANA (PR), RELAÇÃO, PROCEDIMENTO, MESA DIRETORA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, PROJETO, DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - A Mesa esclarece ao Plenário e ao Senador Roberto Requião os seus procedimentos.

O processo chegou à Mesa devidamente instruído, sem fazer nenhuma referência a esses incidentes havidos na Comissão. Colocamos em pauta o projeto na maneira como veio da Comissão.

Esclarecemos que, segundo a informação que chegou à Secretaria da Mesa neste instante, havia uma inversão das páginas nºs 3 e 4 que foi corrigida por determinação do Presidente da Comissão.

Quanto à Mesa, temos que colocar em pauta o projeto que vem devidamente instruído, sem qualquer referência a esse incidente comunicado ao Plenário pelo Senador Roberto Requião.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Roberto Requião, esse processo veio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, V. Exª está fazendo remissão a um assunto referente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A Presidência não tem como responder a V. Exª sobre incidentes havidos na Comissão, uma vez que estes foram superados e o projeto se encontra devidamente instruído para votação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/1995 - Página 5165