Discurso no Senado Federal

FRAUDES NO SALARIO-EDUCAÇÃO.

Autor
Bernardo Cabral (S/PARTIDO - Sem Partido/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • FRAUDES NO SALARIO-EDUCAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/1996 - Página 1301
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, ABUSO, GESTÃO, RECURSOS, SALARIO EDUCAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, FRAUDE, BOLSA DE ESTUDO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

O SR. BERNARDO CABRAL ( -AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, era meu propósito abordar, hoje, o problema do salário-educação no nosso País, que foi uma contribuição social criada em 1964, e os abusos que se cometem em derredor do salário-educação.

Noto que o nosso tempo regimental está a findar e V. Exª, com a cautela de sempre, já o prorrogou. Agradeço a gentileza com que a Presidência se manifestou para que pudesse fazer esse registro, mas vou me resguardar para a próxima sessão ordinária.

Mas gostaria de deixar registrado que o assunto é tão grave que a imprensa noticia que o Ministério da Educação vai descredenciar doze escolas, só no Rio de Janeiro, por fraudes no salário-educação. Segundo o Ministério, essas fraudes ocorreram na gestão de recursos repassados pelo Governo Federal para o pagamento de bolsas de estudos. Imagine V. Exª, Sr. Presidente, que todas essas circunstâncias apresentaram nomes de alunos fantasmas ao MEC para receber irregularmente verbas do salário-educação. Mais uma vez, neste País, ocorre um fato dessa natureza.

Educação deve vir antes de saúde. Quem tem boa norma de educação acaba tendo um palmilhar para um caminho bem mais razoável no setor saúde. Quando se indicam as primeiras medidas é através da educação que se chega a saber como as pessoas devem se conduzir para ter melhor postura na sociedade.

Noto, com tristeza, Sr. Presidente, que os estudantes bolsistas que estão matriculados nesses estabelecimentos de ensino, como registra a notícia, terão que interromper as aulas e procurar outra escola para estudar.

      "Os que quiserem se manter na escola perderão o direito à bolsa. O MEC também vai pedir na Justiça devolução dos recursos desviados aos cofres públicos."

E a imprensa já noticia quais são as escolas descredenciadas, com estudos preliminares.

O triste é que se trata de um texto constitucional. O art. 212, § 5º, da Constituição Brasileira, institucionalizou o salário-educação, para que não houvesse o que se está aqui a registrar:

      "§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes."

E como sabe V. Exª, essa fonte adicional foi uma alíquota de 2,5% da folha de pagamento dos funcionários das empresas. Em 1994, essa soma foi a R$1.200.000.000,00. Não é possível, Sr. Presidente, que com um problema como educação cometam-se crimes dessa natureza!

Como o tempo não me é favorável, peço a V. Exª que me mantenha inscrito para a próxima segunda-feira como primeiro orador após a Ordem do Dia, quando vou abordar em profundidade essa matéria, inclusive relacionando os projetos que tramitam na Casa, os pareceres que circulam pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e mesmo os que transitam na Câmara dos Deputados, para que se possa conscientizar não só a opinião pública, mas os próprios integrantes do Poder Legislativo de que uma matéria dessa natureza não pode passar em branco e ser uma simples notícia de jornal ou mero registro nas delegacias de polícia.

Voltarei ao assunto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/1996 - Página 1301