Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-SENADOR NELSON CARNEIRO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-SENADOR NELSON CARNEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/1996 - Página 1400
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, NELSON CARNEIRO, EX SENADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, morreu Nelson Carneiro. Com o seu passamento, a vida política brasileira perde aquele que pode ser definido como um símbolo da perseverança. Vocacionado para romper fronteiras, sepultar preconceitos, Nelson Carneiro foi o incansável batalhador pela emancipação feminina. Dentre as 1.394 proposições que ofereceu à apreciação de seus Pares nesta Casa, aquela que resultou na Emenda Constitucional nº 9, de 1977 - que estabeleceu a possibilidade jurídica de dissolução do vínculo matrimonial - constitui marco inolvidável na busca da igualdade de direitos entre homens e mulheres e um exemplo de como alguém, acreditando naquilo por que tanto luta, exatamente por insistir, por perseverar, acabou persuadindo a todos os seus Pares e a opinião pública brasileira.

Foi-se o Parlamentar destemido mas elegante. Faleceu aquele que, sem medo de exercer a necessária função de criticar, escudava-se em seu folclórico concidadão e missivista, o imaginário Agapito Durão - personagem que, para aqueles que com ele convivemos, permanecerá indelével na memória -, para apontar equívocos e proporcionar soluções, procurando sempre o melhor para o Brasil e sua gente.

As cartas de Agapito Durão que Nelson Carneiro aqui lia eram exemplo de elegância no uso da sátira para formular críticas aos governantes ou aos seus próprios Pares.

Nelson era o paradigma dos que não se curvam. Por certo, compreendia o que Confúcio queria dizer quando ensinava que "nada é tão repleto de virtudes como a paciência". Nelson compreendia porque vivia essa lição dia após dia. E como na canção, achava sempre que "começar de novo vai valer a pena".

Não tendo logrado retornar a esta Casa nas eleições de outubro de 1994, preparava-se, humildemente, com a idade de 85 anos, para postular uma cadeira à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Nelson, o católico, foi o intrépido, que não temia as autoridades eclesiásticas quando defendia a tese que lhe era mais cara: a instituição do divórcio no Brasil.

Mas Nelson Carneiro era também a imagem da lealdade como valor. Quando, em 1989, a campanha presidencial de Ulysses Guimarães naufragava, lá estava ele, altivo e solidário, ao lado do velho timoneiro, recusando-se a abandonar o barco do amigo cativo, já a pique.

Nelson, o baiano que se fez deputado por sua terra; o baiano que cativou os cariocas e fluminenses - que também o alçaram ao Congresso Nacional como Deputado e Senador, desde 1959 - não se encontra mais entre nós. Dizia Gramsci que o homem se faz imortal quando é lembrado e reverenciado pelas gerações futuras. Nesse sentido, podemos afirmar que o bravo Senador Nelson Carneiro jamais perecerá.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal, as Senadoras Benedita da Silva - do seu Estado, o Rio de Janeiro - e Marina Silva, os Senadores José Eduardo Dutra e Lauro Campos e um número grande de Parlamentares que assinam este requerimento, que certamente será lido, associamo-nos à família do inesquecível Senador Nelson Carneiro, em particular à sua filha, a ilustre Deputada Laura Carneiro, neste momento de profundo pesar.

Por essa razão requeremos, nos termos do art. 218, "b", do Regimento Interno, a observância de um minuto de silêncio, conforme dispõe o art. 219 do Regimento Interno, e a inserção em Ata de voto de pesar pelo falecimento do ex-Senador Nelson Carneiro. E, com base no art. 221 do Regimento Interno, requeiro que o Plenário autorize a apresentação de condolências à família do falecido.

Gostaria, Sr. Presidente, que fossem também lidos, por todos os que assinam, demais requerimentos no mesmo sentido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/1996 - Página 1400