Discurso no Senado Federal

SATISFAÇÃO PELA ASSINATURA DO DECRETO 1.775, DE 09 DE JANEIRO 1996, QUE DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE AREAS INDIGENAS.

Autor
Ernandes Amorim (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • SATISFAÇÃO PELA ASSINATURA DO DECRETO 1.775, DE 09 DE JANEIRO 1996, QUE DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE AREAS INDIGENAS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/02/1996 - Página 1645
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, ANALISE, BENEFICIO, APLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, POSSIBILIDADE, REVISÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • CRITICA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), IMPROPRIEDADE, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, REMANEJAMENTO, INDIO, PREJUIZO, PEQUENO AGRICULTOR.

O SR. ERNANDES AMORIM (PMDB-RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Folha de S. Paulo, de 07.02.1996, traz matéria com o título "BIRD anuncia na próxima semana se apóia o decreto das demarcações".

Trata-se do Decreto nº 1.775, publicado em 9 de janeiro de 1996, que modifica o Decreto nº 22, de 1991, que estabelecia os procedimentos administrativos para a identificação, delimitação e demarcações de áreas indígenas.

Qual a principal modificação havida na questão das terras indígenas, com o advento do Decreto nº 1.775/96? O respeito ao princípio do contraditório garantido no art. 5º da Constituição Federal. O respeito ao direito do cidadão, dos Estados e Municípios de participarem do processo de definição de terras indígenas, defendendo os seus legítimos interesses, quando perdurarem dúvidas a respeito da normalidade dos procedimentos relacionados à delimitação e demarcação de áreas indígenas.

Objetiva a garantia desse direito ao contraditório, para impedir que arbitrariedades sejam cometidas, a título de se garantir o direito dos índios, que eu respeito, mas que não podem servir de base à ilegalidade contra o cidadão não-índio, os Estados e os Municípios, como tem ocorrido.

Vou relacionar alguns exemplos de arbitrariedades cometidas pelo Governo, na determinação de áreas indígenas no Estado de Rondônia, prejudicando milhares de pequenos produtores rurais, assentados pelo próprio Governo Federal:

I - Área Indígena Karipuna, localizada no município de Vila Nova do Mamoré.

Essa área indígena possui território superior a 200.000 hectares e nela foram localizados no seu extremo norte entre dez a doze índios, habitando a região da bacia do Jaci-Paraná, entre os igarapés Fortaleza e Santo Inácio;

Anterior à delimitação dessa área, o INCRA assentou 300 famílias de agricultores sem terra, no prolongamento da Linha D, do Projeto Sidney Girão.

Pois bem, por ocasião da delimitação dessa área, sem qualquer base antropológica, a FUNAI delimitou uma área de 212 mil hectares, incluindo indevidamente a área destinada aos agricultores que, hoje, por essa razão, estão largados à própria sorte, sem qualquer tipo de assistência.

Esses 300 agricultores, que já estavam assentados pelo Governo Federal nessa área, em fazendas, com seus títulos definitivos, hoje estão à margem da lei, esperando esse acontecimento, esse decreto que agora vem proteger essas famílias.

Outra área indígena é Uru-eu-wau-wau, localizada no Município de Guajará-Mirim, Ariquemes e Campo Novo de Rondônia. Essa área tem uma extensão de mais de 1 milhão e 800 mil hectares para uma população de, aproximadamente, 120 índios. Um milhão e oitocentos e sessenta mil hectares para cento e vinte índios! Essa área, localizada em lugares em que já havia pessoas assentadas há mais de quinze anos, com propriedades já produzindo, com seu gado, suas áreas plantadas de café, cacau, foi antes reconhecida pelo próprio Incra. O Incra, ao assentar esses agricultores, afirmava não existirem índios naquela área. Ali fabricaram os índios, trazendo-os de outros setores para fazer aquela ocupação, prejudicando mais de 400 famílias que já estavam produzindo.

A delimitação dessa área, com território superior a 1.800.000 ha., foi feita no prazo de quinze dias, por pressão do Banco Mundial, quando financiava o Polonoroeste.

Imaginem que, mais uma vez, as entidades internacionais obrigam o Brasil a, de joelhos, fazer o que interessa a essas organizações internacionais. Em Rondônia, em troca de algumas migalhas de milhões de dólares, demarcou-se, em quinze dias, uma área de 1.860.000 ha. para 120 índios.

Há estudos da Funai, elaborados sob a liderança do sertanista Apoena de Meireles, profundo conhecedor da região, definindo o território dessa área em pouco mais de 800.000 ha. Mas, para agradar a essas instituições internacionais, o Governo Federal, que nesse sentido sempre foi fraco, resolveu dar mais um milhão e poucos hectares de gratificação, cedendo a esses interesses.

Outro absurdo verificado em relação a essa área é que a Funai trouxe os índios para a sua periferia. Em uma área de mais de 1.800.000 ha., existem esses 120 índios que, sem qualquer apoio, foram trazidos pela Funai do centro da reserva para a sua periferia. Sem a alimentação abundante e farta existente no centro da reserva, passaram a alimentar esses índios com sardinha enlatada e outras comidas, afrontando totalmente as suas tradições e os seus costumes, só para enfeitar e acobertar interesses internacionais e dizer que toda aquela região estava comprometida com um número grande de índios.

Esses índios tradicionalmente habitavam a região da Bacia do Cautário, rica em alimentos, distante dessa periferia 80 km, e hoje residem, misturados, entre os brancos, por culpa da própria Funai.

A terceira área em Rondônia que está sendo discutida é a área indígena dos Mequéns, com 240 mil hectares. Nessa área ocorreu o grande absurdo cometido, a pretexto da questão indígena, no Estado de Rondônia. A Funai fabricou os índios atualmente localizados naquela região. Qualquer investigação antropológica concluirá que os brasileiros que habitam a referida área são mestiços, originários de seringueiros cearenses, bolivianos e até índios, desde a época em que a região era constituída de seringais. No entanto, delimitou-se uma área indígena nessas condições, prejudicando centenas de agricultores que foram assentados pelo Incra na região de Alta Floresta e Cerejeira.

Como se vê, Sr. Presidente e Srs. Senadores, muitos são os absurdos cometidos pela Funai e ninguém teve a coragem de reconhecer o que o Ministro da Justiça reconheceu: a demarcação indiscriminada de áreas indígenas.

Diga-se, de passagem, que, por um simples decreto, uma pessoa de oitavo escalão dentro da FUNAI, por conta própria, apontava e mandava medir essas reservas sem levar em conta as conseqüências dessa demarcação, que, em benefício de alguns índios fabricados, prejudicava centenas, milhares de famílias em meu Estado.

Só agora, Sr. Presidente, vamos poder, com o art. 5º ou o contraditório, apresentar processo na Justiça para rever essas demarcações injustas que deixam milhares de agricultores à própria sorte, perambulando às vezes pelas BRs, participando de movimentos de sem-terra, sendo que essas pessoas já estavam assentadas, produzindo em seus devidos lugares.

É o caso da reserva de mais de 200 mil hectares, em Rondônia, onde há dez índios. Poderiam perfeitamente conviver com essas famílias. Ou, então, que sejam revistas as demarcações!

No ano passado, pela insensatez e descompromisso com a situação de infortúnio desses agricultores, a área foi demarcada, apesar dessa ilegalidade já suficientemente demonstrada.

Esses três exemplos são mais do que suficientes para provar a oportunidade do Decreto nº 1.775/96, que recupera para o cidadão o seu amplo direito de defesa, protegendo-o da arbitrariedade do Estado.

O Governo brasileiro não pode e não vai recuar nessa questão, mesmo porque, se o fizer, estará descumprindo, aí sim, a nossa Lei Maior.

Por isso lutamos pela nossa soberania, pela defesa da Amazônia. Em momento nenhum, devemos ficar com medo ou, por hipocrisia, querer defender questões indígenas além do normal, doando terras e mais terras a essas reservas, impedindo a produção no Brasil e o assentamento dos sem-terra, a exemplo do que aconteceu em Roraima, onde se criou quase que um país dentro do Brasil, que é a Reserva dos Ianomâmis.

Posteriormente, a partir de segunda-feira, pretendemos fazer pronunciamentos para mostrar que aquelas reservas têm que ser revistas. Tem-se que levar em conta também o lado do cidadão branco e dar prioridade às pessoas que lá vivem e que lá trabalham.

Este Brasil, como tenho dito aqui neste Senado, é o País do faz-de-conta, o País do medo, da hipocrisia, onde, sabemos, muitas leis têm que ser mudadas; mas, às vezes, falta coragem de mudar e de defender os interesses de muitos oprimidos que há neste Brasil.

Por isso é que devemos escurecer esses interesses internacionais revelados por intermédio das ONGs, os interesses de países desenvolvidos da Europa que ameaçam o Brasil de cortar pequenos recursos se não colocarmos a reserva amazônica à disposição deles. Ou seja, em troca da nossa Amazônia, querem impor os seus anseios aqui, em nosso País.

Por isso, precisamos dar esse grito de independência e fazer respeitar o povo brasileiro e a soberania do Brasil.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/1996 - Página 1645