Discurso no Senado Federal

CONTRADITA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO SENADOR ADEMIR ANDRADE SOBRE A ORDEM DE INSCRIÇÃO DOS ORADORES.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONTRADITA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO SENADOR ADEMIR ANDRADE SOBRE A ORDEM DE INSCRIÇÃO DOS ORADORES.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/1996 - Página 1728
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ADEMIR ANDRADE, SENADOR, INEXATIDÃO, PRIVILEGIO, ORADOR, ESCLARECIMENTOS, ORDEM, INSCRIÇÃO, DISCURSO, EXPEDIENTE.

O SR HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não pediria a palavra se não fosse o término do discurso do nobre Senador Ademir Andrade, ao falar em privilégios.

Tanto S. Exª me conhece quanto a Casa e sabem que jamais me utilizei de qualquer privilégio para ocupar a tribuna desta Casa, ou para ter qualquer outra atividade a nível de Comissão, etc. Pelo contrário, sempre aqui estou como qualquer outro Senador, aguardando a minha vez, de acordo com as inscrições feitas.

Ocorre que, na verdade, S. Exª , talvez, por ser Senador novo e não ter ainda conhecimento, mas o que há aqui é que a sessão do Senado é constituída da Hora do Expediente, da Ordem do Dia e após a Ordem do Dia. Os oradores inscritos no Expediente falam durante esse período por 20 minutos; os que se inscrevem para depois da Ordem do Dia, como o tempo é maior, falam por 50 minutos. Como às vezes preciso de mais tempo para fazer um pronunciamento, ao invés de me inscrever para o Expediente inscrevo-me para após a Ordem do Dia. E isto está de acordo com o Regimento Interno, como sempre ocorreu no Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/1996 - Página 1728