Discurso no Senado Federal

REFORMA DO SISTEMA PREVIDENCIARIO DO PAIS.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • REFORMA DO SISTEMA PREVIDENCIARIO DO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/1996 - Página 1736
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, DEFICIENCIA, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, ATENÇÃO, RESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO.
  • DEFESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, TRANSITORIEDADE, PERIODO, IMPLANTAÇÃO, GARANTIA, DIREITO ADQUIRIDO.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB-TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ninguém mais tem dúvidas quanto á necessidade de uma reforma do sistema previdenciário no Brasil.

Provavelmente esse é o maior de todos os desafios que enfrentamos, pois é aquele que mais favoravelmente repercute sobre as futuras gerações, mesmo quando parece tão prejudicial às gerações presentes.

O atual sistema previdenciário está falido.

Foi vencido pelo excesso de paternalismo com que foi gerado, pela falta de seriedade com que foi administrado e pela impunidade que tem garantido o sucesso de todos os que dele se beneficiaram ilegalmente.

O sistema previdenciário brasileiro tornou-se incompetente, anacrônico e deficitário. Nada mais natural, portanto, do que reformá-lo; nada mais necessário do que lhe restituir a capacidade de prestar bons serviços ao trabalhador brasileiro; nada mais urgente do que torná-lo ágil, competente, moderno e rentável.

No entanto, nenhuma falcatrua do passado e nenhum déficit do presente podem servir de respaldo a qualquer desrespeito aos direitos adquiridos pelos cidadãos.

Não se constrói nenhum país democrático fora do Estado de Direito. E o respeito ao direito adquirido é um dos sustentáculos da ordem democrática e uma das faces mais bonitas do Estado de Direito.

É por esse motivo que, quando defendemos a implantação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, defendemos também a implantação de um sistema de transição, que garanta a manutenção dos direitos adquiridos por todos aqueles que contribuíram para a Previdência de acordo com a norma que lhes foi imposta. Afinal, não sabemos de um único contribuinte da Previdência que tenha podido optar por outro sistema que não aquele estabelecido pela Lei então vigente.

Não podemos, em nome da racionalidade administrativa ou de qualquer outro princípio, legislar contra a Lei. Seria uma contradição grande demais para uma Casa que sempre soube, nos momentos mais duros e mais difíceis, respeitar os ditames da Lei, defender o interesse da Federação, sem jamais faltar com o respeito seja ao povo seja à Norma Constituída.

Que se faça a reforma previdenciária. Uma reforma que garanta aposentadoria digna para o trabalhador nacional; que permita uma melhor visibilidade dos mecanismos internos da previdência social; que nos dê a certeza de um atendimento ágil, profissional e compensador, no momento em que qualquer um de nós dela vier a necessitar.

Não defendemos privilégios. Mesmo porque a igualdade perante a Lei é o único privilégio do cidadão e o principal suporte da cidadania.

Tampouco defendemos, por outro lado, o desrespeito à Lei. Nem mesmo quando a Lei possa parecer desigual na defesa da própria igualdade.

Precisamos de uma Previdência honesta, sólida e competente.

Mas precisamos também de implantar definitivamente entre nós uma Democracia sólida, séria e consistente.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/1996 - Página 1736