Discurso no Senado Federal

OBSERVAÇÕES A RESPOSTA DO MINISTRO DA MARINHA SOBRE AFORAMENTO DE AREAS DE MARINHA NO PORTO DE PARANAGUA POR GRUPOS PRIVADOS.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA MARINHA (MM), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • OBSERVAÇÕES A RESPOSTA DO MINISTRO DA MARINHA SOBRE AFORAMENTO DE AREAS DE MARINHA NO PORTO DE PARANAGUA POR GRUPOS PRIVADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/1996 - Página 1851
Assunto
Outros > MINISTERIO DA MARINHA (MM), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, RESPOSTA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA MARINHA (MM), ESCLARECIMENTOS, ENFITEUSE, AREA, TERRENO DE MARINHA, PORTO, MUNICIPIO, PARANAGUA (PR), ESTADO DO PARANA (PR).

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desta tribuna, há algum tempo, denunciei a apropriação por grupos privados de áreas de Marinha dentro do Porto de Paranaguá. No caso específico, era uma área arrendada para a Cooperativa Centralsul, cujo arrendamento estava em vias de cessar e reverteria para a propriedade do porto, administrado pelo Estado do Paraná. Essa área foi aforada pelo Serviço de Patrimônio da União sem consultar a prefeitura, o que se faz de regra, e sem consultar a administração do Porto de Paranaguá.

No entanto, o aforamento foi suportado por uma manifestação da Capitania dos Portos e fiz, neste plenário, um requerimento ao Ministro da Marinha para que me informasse os motivos que levaram a Marinha a anuir com o criminoso aforamento de área dentro do Porto de Paranaguá.

Recebo agora de S. Exª, o Ministro da Marinha, a informação nos seguinte termos:

      "Sobre o assunto, cabe esclarecer que ao Ministério da Marinha compete, tão-somente, se pronunciar sobre os embaraços à navegação, a conveniência das atividades navais e os interesses da defesa nacional, de acordo com o preconizado no Regulamento para o Tráfego Marítimo, promulgado pelo Decreto nº 87.648, de 1982, e alterado pelo Decreto nº 511, de 1992. Na ocasião, a Capitania dos Portos não vislumbrou qualquer interferência em relação aos aspectos supracitados".

É a resposta do Ministro da Marinha do Brasil. A Capitania dos Portos tem uma presença forte dentro do Porto de Paranaguá, e a Marinha estava presenciando o roubo do patrimônio público. A resposta da Marinha poderia ser dada em ocasião diversa, por exemplo, quando o Prefeito de Paranaguá, tendo flagrado o assalto a uma fragata da nossa Marinha de Guerra, dissesse que não telefonou à Polícia porque não era de sua competência vigiar uma belonave nacional.

Fica aqui a minha lamentação profunda à omissão da Marinha de Guerra e a minha suspeita de que não sendo o Porto consultado, não sendo o Município consultado no aforamento, a consulta à Marinha pretendia exatamente a obtenção dessa resposta.

A omissão, num caso desses, é extremamente grave e me preocupa nesse contexto de Sivam sem licitação, submarinos nucleares igualmente sem licitação, fortunas sendo gastas por um Ministério que não é capaz de denunciar o simples roubo do patrimônio público num porto importante como o de Paranaguá.

A minha revolta e a minha indignação com a resposta fria e técnica do Ministro da Marinha, que como qualquer cidadão comum diante de um assalto teria a obrigação de tomar uma providência, se não a de sua interferência pessoal, ao menos a de chamar a polícia.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/1996 - Página 1851