Discurso no Senado Federal

ENVIO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO DE PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE MODIFICA, PARA MELHOR, A SITUAÇÃO EDUCACIONAL DO BRASIL.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • ENVIO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO DE PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE MODIFICA, PARA MELHOR, A SITUAÇÃO EDUCACIONAL DO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/1996 - Página 1880
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MELHORIA, EDUCAÇÃO, GARANTIA, SALARIO MINIMO, PROFESSOR, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
  • FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, ENSINO PRIMARIO.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, PAULO RENATO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, SALARIO, PROFESSOR.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso Nacional, no dia 16 de outubro, Emenda Constitucional que modifica, para melhor, a situação educacional do Brasil. O objetivo do trabalho, elaborado pela equipe do Ministro Paulo Renato, é conceder, de forma permanente, recursos ao setor e garantir ao professor de primeiro grau o salário mínimo de trezentos reais.

Hoje, os Estados e Municípios são obrigados a destinar vinte e cinco por cento de seus recursos fiscais à educação, mas não existe uma critério nítido de distribuição entre os níveis de ensino. A Emenda estabelece que sessenta por cento dos recursos dessa parcela, ou quinze por cento do total, devam ser aplicados, necessariamente, no ensino de primeiro grau, ou seja da primeira a oitava séries.

A aplicação dos quinze por cento do orçamento em ensino fundamental, segundo a Emenda Constitucional, não será feita separadamente por cada governo estadual ou municipal. O dinheiro de todos vai para um fundo, a ser formado no âmbito de cada Estado, para, a partir daí, ser distribuído às escolas municipais ou estaduais, do ensino fundamental. A distribuição dos recursos do fundo será proporcional ao número de alunos. Haverá um piso de gastos médio por aluno

Outro princípio importante da Emenda Constitucional estabelece que deverão ser gastos no mínimo sessenta por cento do montante com gastos de pessoal. O objetivo é induzir uma melhoria salarial, que conceda ao professor um ganho digno com a profissão que ele exerce. A parcela restante da destinação obrigatória à educação (de dez por cento) será distribuída entre ensino de segundo grau e atendimento pré-escolar. As vagas em creches públicas serão prioritariamente para a população de baixa renda.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos temos informações no sentido de que o sistema educacional brasileiro apresenta falhas em diversos níveis. É um sistema que necessita, urgentemente, de uma revisão radical e profunda. Os cidadãos sabem que há um grande contingente de analfabetos no Brasil, que existe um volume acentuado de estudantes que abandonam os cursos antes do final, e têm a noção de que muito poucos chegam a concluir a universidade. Enfim, educação é algo que preocupa, porque é a base sobre a qual repousa a perspectiva de crescimento de uma sociedade.

O Ministério da Educação, na gestão do Ministro Paulo Renato, fez da Valorização do Magistério o carro-chefe das preocupações no setor. O professor bem remunerado é condição básica para que a educação recupere a sua qualidade e sua importância estratégica na sociedade brasileira. Evidente que, além dessa preocupação, o Ministério e seus técnicos trabalharam nos outros problemas inerentes ao sistema educacional público brasileiro.

Em verdade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi realizado um profundo e esclarecedor diagnóstico da situação educacional brasileira. Apareceu de maneira nítida que o ponto nevrálgico dos problemas no setor de educação é o salário do professor. Em outubro do ano passado foi lançada a proposta de estabelecer um piso salarial de trezentos reais, a preços de julho de 1994, para remunerar o professor com regime de trabalho de quarenta horas semanais. Existe a expectativa de que, a partir do próximo ano, o novo piso seja uma realidade.

A situação dos recursos destinados à Educação, no Brasil, é a seguinte: A União contribui com dezoito por cento de suas rendas, ou 4.8 bilhões de reais, para o ensino superior, o que não paga a conta estimada em 5.3 bilhões de reais. Estados e Municípios contribuem com algo em torno de dezessete bilhões de reais. O Fundo Social de Emergência contribuiu com um bilhão e setecentos milhões de reais.

O total dos recursos vinculados à educação alcança a vinte e três bilhões de reais. No entanto, não há critérios que vinculem a distribuição dos recursos às necessidades da educação, apesar de o País investir vinte por cento de todos os seus recursos fiscais neste setor. Além disso, o texto da Constituição deixou vaga a responsabilidade de Estados e Municípios em relação ao Primeiro Grau.

Uma das principais conseqüências dos problemas de alocação de recursos para a educação é a insuficiência de verbas e a sua má distribuição, o que contribui para piorar o que já é ruim. Vejamos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, alguns rápidos exemplos. No Estado de São Paulo, oitenta e nove por cento dos estudantes estão matriculados na rede estadual e apenas onze por cento na rede municipal. No Maranhão, os números são inversos: trinta e dois por cento na rede estadual e sessenta e oito por cento na rede municipal.

O resultado dessa disparidade está em que se sessenta por cento dos recursos vinculados fossem destinados ao Primeiro Grau, o custo médio do aluno nos dois estados ficaria assim distribuído: Em São Paulo, 336 reais por aluno na rede estadual e 1.136 reais na rede municipal. No Maranhão, o custo médio do aluno na rede estadual ficaria em 343 reais e na rede municipal cairia para 88 reais. Em verdade, os municípios do Nordeste, onde já se fez a municipalização do ensino de Primeiro Grau, não possuem recursos suficientes para proporcionar uma educação de qualidade e uma remuneração adequada ao professor.

A falta de recursos suficientes acaba nivelando por baixo o salário dos professores, aviltando a função docente. São comuns salários no ensino municipal do Nordeste inferiores a trinta reais por mês. Os municípios do Centro-Sul, em geral, temem assumir o ensino de Primeiro Grau por falta de garantias quanto à continuidade dos recursos para assegurar um ensino de qualidade e uma remuneração adequada ao professor.

O que se pretende é fixar indicadores para que Estados e Municípios possam ter acesso a recursos federais. Entre estes critérios estará o de observar parâmetros mínimos para as carreiras de professores a serem definidas em legislação estadual e municipal. As novas carreiras deverão permitir salários iniciais bastante mais elevados que os atuais e diferenças salariais menores dentro das respectivas carreiras, além da eliminação de benefícios não monetários.

O objetivo pretendido é que o salário mínimo profissional, em cada Estado ou Município, tome como parâmetro o ensino fundamental. O salário mínimo profissional será calculado tendo como base uma função docente, correspondente a uma jornada semanal de vinte horas de aula e de quatro de horas-atividade, num total de vinte e quatro horas semanais de trabalho para cada grupo de no mínimo vinte e cinco alunos. Jornadas maiores ou menores são calculadas como frações da função docente.

Além disso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Estados e os Municípios devem assumir o compromisso de qualificar todos os professores, de modo a eliminar o contingente de docentes que não possuam, ao menos, o Segundo Grau completo. O Ministério da Educação se compromete a auxiliar o esforço de capacitação por intermédio de recursos do FNDE e do Projeto Nordeste, da produção de cursos à distância e da mobilização das Universidades Federais.

Esse esforço e essa mobilização têm por objetivo vincular ao ensino de Primeiro Grau, por ano, doze bilhões de reais, com recursos provenientes dos governos Federal, Estaduais e Municipais, e redistribuí-los de acordo com os critérios e necessidades desse nível de ensino. Além disso, um objetivo claro é o de garantir recursos suficientes para que os municípios de menor renda ofereçam ensino de qualidade e salário digno ao professor. Há, ainda, o propósito de estimular os municípios de maior renda a assumir o ensino de Primeiro Grau, dado que haverá garantia constitucional e legal de recursos permanentes.

Os demais objetivos são conseqüências das premissas. É facilitar a descentralização das redes estaduais para os municípios, tornar mais transparente a efetiva aplicação de recursos, eliminar os salários indignos pagos aos professores, reduzir as diferenças salariais e aumentar os pisos salariais. É isso, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores que está ocorrendo na educação brasileira. A Emenda Constitucional, em boa hora encaminhada ao Congresso pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, prepara o Brasil para dar o grande salto em direção ao futuro. Ela deve ser apoiada em toda sua extensão.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/1996 - Página 1880