Discurso no Senado Federal

SISTEMA TRIBUTARIO ADEQUADO, SEM DISTORÇÕES NA ECONOMIA. NEUTRALIDADE DOS SISTEMAS TRIBUTARIOS MODERNOS.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • SISTEMA TRIBUTARIO ADEQUADO, SEM DISTORÇÕES NA ECONOMIA. NEUTRALIDADE DOS SISTEMAS TRIBUTARIOS MODERNOS.
Aparteantes
Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 15/02/1996 - Página 1915
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • NECESSIDADE, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BRASIL.
  • CRITICA, SISTEMA TRIBUTARIO, BUROCRACIA, EXCESSO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, TRIBUTOS, AUMENTO, INCIDENCIA, IMPOSTOS.
  • NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA.
  • DEFESA, ESTABILIDADE, NORMAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, BENEFICIO, ADMINISTRAÇÃO, EMPRESA.
  • CRITICA, POLITICA, TRIBUTOS, GOVERNO FEDERAL, RELAÇÃO, PRAZO, RECOLHIMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
  • DEFESA, SITUAÇÃO, EMPRESARIO, MOTIVO, AUMENTO, INCIDENCIA, TRIBUTOS.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, SINDICATO, METALURGICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MOTIVO, ACORDO, CONTRATO DE TRABALHO, CARATER PROVISORIO.
  • COMENTARIO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, REGIÃO NORDESTE.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - *Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos mais importantes instrumentos de política econômica para o desenvolvimento é um sistema tributário adequado, que não introduza distorções nos processos da economia, nem gere tensões entre os grandes agentes econômicos.

Os sistemas tributários modernos são primordialmente neutros, não interferem nas decisões de investir, nem no grau de integração dos diversos setores econômicos, ou seja, não obrigam os empresários a mudar de ramo ou atividade econômica, nem a realizar fusões ou incorporações em decorrência do nível de tributação.

Defendemos para o Brasil um sistema tributário moderno, perfeitamente integrado com os objetivos do desenvolvimento econômico e social, que mantenha um alto grau de neutralidade, que não introduza distorções econômicas, nem prejudique a livre iniciativa empresarial.

Não poderia ser outro o meu posicionamento, como membro do Partido da Frente Liberal, que, já no próprio Manifesto de constituição, elegeu a livre iniciativa como prioridade básica, como pilar do desenvolvimento nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o atual sistema tributário nacional, infelizmente, está muito afastado do modelo necessário ao nosso desenvolvimento, pois permite guerras fiscais entre Estados, cria grande número de obrigações tributárias acessórias, obriga as empresas a manterem imensos departamentos destinados exclusivamente a atender obrigações tributárias principais e acessórias, gera uma enormidade de normas complementares, de portarias, circulares, instruções normativas, pareceres, decisões de várias instâncias, dificultando a vida de todos quantos desejam produzir, gerar renda, gerar emprego e pagar os impostos.

O Congresso Nacional precisa urgentemente examinar a grave questão da reforma tributária, sob pena de o Brasil se atrasar em relação não apenas aos seus vizinhos do Mercosul, mas, principalmente, na competição internacional, em que o custo dos tributos é um enorme componente adicional a se agregar ao assim chamado custo Brasil, já elevadíssimo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todas essas distorções que significam, efetivamente, o aumento de carga tributária aparecem muitas vezes sob a forma disfarçada de mudanças nos cronogramas de recolhimento, com a diminuição dos prazos de recolhimento dos tributos.

Esquece a administração tributária que a empresa, como qualquer entidade econômica e administrativa, precisa de um horizonte mínimo para realizar seu planejamento, para adequar seu modo de operar às condições existentes no mercado.

Assim, além dos investimentos fixos - compostos pelo conjunto de imóveis, máquinas, equipamentos, instrumentos e bens destinados ao desenvolvimento normal das atividades empresariais -, os empresários são obrigados a realizar imobilizações financeiras equivalentes ao montante médio de despesa de custeio de seus empreendimentos, a fim de pagar fornecedores, realizar despesas operacionais, manter estoques de matérias-primas, materiais secundários e estoques de produtos acabados e em elaboração, pagar folha de pessoal e, naturalmente, os tributos, que não são poucos em nosso País.

Essas imobilizações financeiras, componentes do capital de giro das empresas, justamente com um montante de investimentos fixos, correspondem a recursos pertencentes aos empresários, recursos esses que devem ficar de certa forma imobilizados, sob pena de a empresa não ter estabilidade, ser obrigada a recorrer a empréstimos bancários de juros elevados - por que não dizer demais elevados neste momento - ou a fazer novas chamadas de capital.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se pode administrar levianamente algo importante como a estrutura financeira de uma empresa, nem tampouco mudar constantemente o montante de recursos necessários ao desenvolvimento normal do empreendimento.

Esses montantes correspondem a decisões empresariais importantes, tomadas levando-se em conta um horizonte de médio e longo prazos, que não devem ser afetadas por mudanças bruscas na legislação tributária ou por maior furor de arrecadação.

Os empresários precisam de regras estáveis, de tributos definidos, de preferência de impostos velhos, por todos conhecidos, ao longo do tempo.

No momento em que as autoridades tributárias, unilateral e extemporaneamente, modificam as regras do jogo, fazem alterações, para pior, no cronograma de recolhimento de tributos, aumentam alíquotas ou criam novos tributos, essas autoridades estão causando perturbações e desequilíbrios nos fluxos de entrada e saída de recursos das empresas, criando dificuldades que podem levar as empresas à concordata ou, até mesmo, à falência, principalmente aqueles contribuintes que não ingressam na clandestinidade, que não abraçam a sonegação e procuram cumprir corretamente suas obrigações tributárias.

Em um sistema tributário adequado, em que a tributação não representa um entrave ao desenvolvimento normal das atividades empresariais, os prazos de recolhimento dos tributos devem estar em consonância com as práticas comerciais normais, com os prazos de venda geralmente utilizados, a fim de não gerar pressões descabidas sobre o capital de trabalho das empresas. Lamentavelmente, isso não vem ocorrendo no Brasil.

É impossível a um empresário financiar o déficit do Tesouro, antecipando tributos referentes a vendas cujas receitas ainda não ingressaram no caixa da sua empresa.

Isso contraria o princípio tributário das bases correntes, em que o fluxo de pagamento do tributo deve se ajustar, adequar e estar em consonância com o fluxo de receita correspondente, em que se paga à proporção que se obtém determinado rendimento.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, primeiro o rendimento, depois o tributo; nunca o inverso.

Esse tipo de prática, ao longo do tempo, descapitalizaria as empresas, geraria prejuízos financeiros elevados, obrigaria empresas a encerrar atividades, a mudar de ramo, dentre outras distorções econômicas absurdas.

A própria liberdade econômica e a liberdade contratual, constitucionalmente asseguradas, ficariam prejudicadas pelo abuso no poder de tributar, pois a tributação violenta pode significar a morte de empresas e, até mesmo, de pessoas.

Todos sabemos que o Governo Federal se encontra em dificuldades orçamentárias, que necessita de recursos para financiar o gasto público, mas nada disso justifica a adoção desse tipo de medida, que, num primeiro momento, compromete o capital de giro das empresas, em seguida, liquida a fonte geradora de renda, a saúde econômica das empresas e, posteriormente, provoca a redução da própria arrecadação tributária. 

Ainda nesta semana vimos o Secretário do Tesouro Nacional, Dr. Murilo Portugal, em uma entrevista às emissoras de rádio e televisão e à imprensa escrita deste País, lamentando o déficit financeiro do mês de janeiro último. Disse ele que a receita tributária estava aquém da despesa ocorrida no mês passado. Isso não significa que o Governo queira já tomar atitudes e fazer que as nossas empresas antecipem os impostos que devem ser recolhidos.

Como se vê, os objetivos desejados pela administração tributária podem até ser atingidos num curto prazo, mas no médio e no longo prazos os efeitos negativos são maiores, os objetivos não são atingidos, ficando demonstrada a irracionalidade desse tipo de política tributária.

Os próprios Governos estaduais vivem momentos como esse, fazendo antecipações e mais antecipações de receitas, o que causa, depois, prejuízo no pagamento de tributos ao sistema bancário brasileiro, devido aos juros.

Os atuais prazos de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm obrigado as empresas a pagar os impostos antes de terem a receita efetiva de suas vendas, numa verdadeira negação de todos os princípios tributários modernos, em que a tributação deve ser neutra, simples e transparente.

Lamento profundamente que isto esteja ocorrendo não só no Governo Federal mas também em quase todos os Governos dos Estados da Federação e também em quase todos os Municípios brasileiros.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, em épocas de inflação alta, ainda se poderia admitir que o Estado diminuísse os prazos de recolhimento dos tributos, a fim de preservar a receita tributária da corrosão inflacionária.

Mas no atual momento de estabilização econômica, em que a inflação deste mês deverá chegar a no máximo 1%, isso é inadmissível.

No atual momento de estabilização econômica, diminuir prazos de recolhimento representa um aumento real de carga tributária e uma pressão descabida e inaceitável sobre a atividade empresarial.

E não falo só em nome dos empresários do meu Estado, do Mato Grosso, mas em nome de todos os empresários brasileiros, hoje sacrificados por essa enorme carga tributária que o País, os Estados e os Municípios lançam sobre as suas costas.

Um exemplo típico de que devemos pensar diferente, de que devemos mudar, no Brasil, ocorreu ontem, em São Paulo, onde os metalúrgicos, sentindo que estava havendo uma diminuição muito grande no número de empregos nessa área, resolveram fazer um novo modelo de leis trabalhistas, inovando em um acordo firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e oito sindicatos patronais.

Isso serve, agora, de referência para nós, Congressistas, mudarmos a antiquada legislação trabalhista do País. Hoje, um empregado carrega um custo de 102% do seu salário, ou seja, o custo, para uma empresa, de um trabalhador devidamente registrado é de 102% do seu salário. Enquanto vergonhosamente o Brasil paga R$100 de salário mínimo, o cidadão que ganha R$100 custa R$202 para o seu empregador.

O que acontece? Maus salários e muitos impostos. Por isso, nesta oportunidade, defendo uma reforma tributária no País.

Quero me congratular com os metalúrgicos de São Paulo, por terem entendido que, independentemente do Governo, independentemente da atitude que estamos tomando aqui no Congresso, a de não votarmos rapidamente uma nova legislação trabalhista para o País e de continuarmos a obedecer à Consolidação das Leis do Trabalho de algumas dezenas de anos atrás, deveriam firmar um acordo. Eles têm plena razão ao fazer a tentativa de legalizar um novo acordo trabalhista neste País.

O Sr. Casildo Maldaner - V. Exª me concede um aparte, nobre Senador?

O SR. JÚLIO CAMPOS - Com muito prazer, Senador Casildo Maldaner.

O Sr. Casildo Maldaner - Gostaria de cumprimentá-lo no momento em que analisa uma situação tão palpitante para o País. Ainda na última semana eu falava também, dessa tribuna, da necessidade que há de se fazer para que a informalidade apareça, porque no País, hoje, há um estímulo para que a informalidade não fique às claras, em razão da carga que existe sobre as nossas empresas, sobre o setor produtivo em todos os sentidos, quer sobre os artigos e mercadorias, quer sobre o trabalho. Como V. Exª citou há pouco, o custo é de 102%. Isso estimula a informalidade. Precisamos criar mecanismos para que todos possam trabalhar às claras, tranqüilamente. Essa é a grande solução para o País. Há hoje uma carga variada de contribuições. São aproximadamente sessenta tipos de taxas e impostos sobre a mercadoria e sobre o trabalho. Precisamos encontrar outros caminhos. Cumprimento-o, porque V. Exª não menciona os dados relativos apenas ao Estado de Mato Grosso, mas o faz em relação a todo o Brasil. Como representante do Sul, endosso o pronunciamento que faz V. Exª hoje nesta Casa.

O SR. JÚLIO CAMPOS - Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner. Afirmo que, em decorrência desse novo acordo coletivo lançado ontem em São Paulo, pelo Sindicato dos Metalúrgicos, quarenta mil novos empregos surgirão no mercado metalúrgico do País. É disso que precisa o Brasil. O meu Estado, que é essencialmente agropecuário, já começa a sentir a crise do desemprego, já começa a ter dificuldades para gerar novos empregos. No mercado brasileiro, segundo análise feita pela imprensa, temos que gerar, por ano, para os novos brasileiros na faixa dos 16 aos 25 anos, dois milhões de novos empregos. Tendo em vista o nível de crescimento que o País apresenta, não vamos gerar nem sequer a metade disso, o que agrava seriamente o desemprego.

Precisamos inovar em termos de legislação trabalhista para gerar novos empregos. O acordo firmado ontem em São Paulo deve servir para que a Nação abra os olhos e para que nós, Congressistas, possamos acordar e estudar nova legislação trabalhista para o País. Devemos fazer com que haja menos burocracia e que haja um custo menos elevado para a contratação de um operário.

Ainda ontem à noite escutei o pronunciamento do Presidente Fernando Henrique Cardoso em que se referia a um programa que está lançando para o Nordeste através do Banco do Nordeste do Brasil. O programa consiste na geração de um novo emprego com a utilização de apenas R$2 mil. Isso nos mostra que podemos, mediante a adoção de medidas simples, gerar novas frentes de trabalho, ou seja, financiando um pequeno carro de pipoca, um pequeno comércio, ou um pequeno incentivo ao turismo, uma vez que aquela região recebe muitos turistas. Medidas como essas possibilitarão que aquele cidadão sem emprego permanente possa fazer com que sua microempresa funcione, pode aumentar seu capital, gerando mais empregos para o País.

Termino meu pronunciamento com um apelo no sentido de que, em benefício do desenvolvimento nacional, da geração de empregos, tão necessária para o nosso povo, em benefício da própria racionalidade da economia e da tributação do País, o Sr. Ministro da Fazenda, juntamente a toda a área econômica, examine a grave questão dos prazos de recolhimento dos tributos federais para que possamos ter empresas fortes e regras tributárias tecnicamente corretas, justas e eqüitativas. Essas mesmas regras adotadas para os impostos federais devem também ser adotadas em nível de impostos estaduais e municipais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/02/1996 - Página 1915