Discurso no Senado Federal

DEFESA DAS INSTITUIÇÕES SENAI, SESI, SESC E DEMAIS DO GENERO.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • DEFESA DAS INSTITUIÇÕES SENAI, SESI, SESC E DEMAIS DO GENERO.
Publicação
Publicação no DSF de 17/02/1996 - Página 2098
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI), SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO (SESC), ENSINO PROFISSIONALIZANTE, POSSIBILIDADE, EXTINÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, agradeço imensamente ao Senador Gilvam Borges pela permuta.

Nesta manhã, Sr. Presidente, em poucas palavras, indo ao encontro daquilo que o Senador Bernardo Cabral falava de passagem, registro aqui a minha preocupação a respeito da extinção de alguns órgãos e instituições que auxiliam o País em diversos setores, como é o caso dos "quatro esses" - Sesi, Senai, Senac e Sesc. Aliás, o grande sindicalista Lula começou na vida pública em função desses cursos profissionalizantes promovidos por essas entidades.

O Sistema Tributário Brasileiro tem-se revelado, ao longo do tempo, ineficiente, ultrapassado e socialmente injusto, favorecendo a evasão fiscal e a concentração da carga tributária sobre um universo extremamente reduzido de contribuintes.

Todos sabemos muito bem que, a cada dia, torna-se mais imperativa a alteração desse sistema e que é da maior importância para o País a apreciação urgente, pelo Poder Legislativo, do Projeto de Emenda Constitucional que altera o Capítulo do Sistema Tributário Nacional.

É inegável que a carga tributária atualmente existente no Brasil onera demasiadamente a produção nacional e tem dificultado bastante a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Nos últimos tempos, face à inegável globalização da economia, repetidas vezes tem-se falado em "custo-Brasil" e na necessidade imperativa de redução dos encargos exagerados, que oneram as folhas de pagamento em percentuais elevadíssimos.

As folhas de pagamento das empresas sofrem acréscimos que variam entre cem e cerca de cento e trinta e dois por cento do salário e esse custo expressivo vem impedindo a geração de empregos formais e condenando milhares de trabalhadores brasileiros ao subemprego ou ao desemprego.

A necessidade de redefinir e reformar a estrutura tributária brasileira tornou-se praticamente consensual em todo o País, e em particular o Congresso Nacional, pois todos almejamos que haja uma diminuição dos custos de produção, um reaquecimento da economia nacional e uma ampliação do mercado de trabalho.

O que nos preocupa, no entanto, Sr. Presidente, é que, no afã de cortar despesas, de desonerar a folha de pagamento das empresas, vem sendo proposta a supressão do pagamento das atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, previstas no art. 240 da nossa Carta Magna.

Todos sabemos muito bem o que essa proposta significa, Srªs e Srs. Senadores. Muitos de nós têm ocupado a tribuna desta Casa para falar sobre o assunto. Hoje, aqui estou para reafirmar, em alto e bom som, que é uma irracionalidade, é um verdadeiro absurdo querer desonerar a folha de pagamento das empresas acabando com essas contribuições que permitem o funcionamento de entidades como o Sesi e o Senai, o Sesc e o Senac, o Sest e o Senat, e outras instituições congêneres, espalhadas por todo o território nacional.

Sr. Presidente, a supressão da contribuição compulsória às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical significará condenar à morte algumas das instituições que mais contribuíram para o atendimento social do trabalhador brasileiro e para a formação da mão-de-obra nacional, nos últimos 50 anos.

A partir da década de 40, a iniciativa privada de nosso País tornou-se importante parceira do Estado no campo da formação e qualificação profissional e da assistência social.

Desde a sua criação, o Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial - Senai e o Serviço Social da Indústria - Sesi, vinculados à Confederação Nacional da Indústria, bem como o Serviço Nacional da Aprendizagem Comercial - Senac e o Serviço Social do Comércio - Sesc, vinculados à Confederação Nacional do Comércio, para citarmos apenas as mais antigas, tornaram-se as quatro maiores e mais importantes instituições nacionais de formação e qualificação profissional e de assistência empresarial.

O Senac e o Senai mantêm cursos profissionalizantes de elevado padrão de excelência e atendem, em conjunto, a mais de 3 milhões de alunos por ano em todo o País, formando e encaminhando mão-de-obra especializada para o comércio e a indústria.

A proposta de extinção das contribuições às entidades privadas de serviço social e de formação profissional inviabilizará a atuação dessas importantes instituições, pois elas dependem do repasse desses valores para continuar a cumprir os objetivos para os quais foram criadas. Se tal ocorrer, os maiores prejudicados serão os trabalhadores brasileiros, Sr. Presidente.

O mais absurdo em tudo isso é a pouca incidência dessas contribuições no total da folha de pagamento: elas que equivalem a apenas 2,5% do total dos encargos que pesam sobre os segmentos produtivos em nosso País, percentual absolutamente insignificante, se levarmos em conta os benefícios que proporcionam aos trabalhadores brasileiros.

Somente esse dado já seria suficiente para justificar a insignificância dos resultados da medida. Há, porém, justificativas muito mais importantes para que entidades como o Senai e o Senac continuem a existir, a arcar com as despesas de programas de saúde, educação e lazer, e a prestar serviços aos trabalhadores e ao País. Gostaria de citar apenas um exemplo, que reflete bem a eficiência e a importância dessas entidades: os recursos necessários para a formação de um profissionais pelo Senai são 50% menores do que os despendidos para formar um aluno em uma escola técnica da rede federal de ensino. Essa é a melhor prova da excelência e da eficiência do trabalho realizado pelas entidades privadas de serviço social e de formação profissional.

Srªs e Srs. Senadores, não permitamos que o Projeto que altera o Sistema Tributário Nacional acabe com o Senai, o Sesi, o Senac, o Sesc e outras entidades congêneres. Ao concluir este pronunciamento, gostaria de conclamá-los a unir nossas forças para rejeitar o artigo do Substitutivo do Relator que propõe a supressão das contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, para que essas possam ser mantidas tal como consta do art. 240 da Constituição Federal.

Tenho certeza de que nós do Poder Legislativo não permitiremos que instituições como o Senai, o Sesi, o Senac, o Sesc - os institutos dos "quatro esses" - e seus congêneres desapareçam, prejudicando um imenso contingente de brasileiros, principalmente os das camadas sociais menos favorecidas. Tenho a certeza de que não permitiremos que sejam relegados ao completo abandono - sem formação profissional, sem assistência social - os milhões de trabalhadores assistidos por essas instituições em todo o Brasil.

Essas considerações, Sr. Presidente, não poderia deixar de trazê-las à Casa nesta manhã.

Meus agradecimentos, mais uma vez, ao Senador que permitiu que fizéssemos a permuta a fim de que não perdêssemos um vôo ao Sul do meu País.

O Sr. José Alves - Permite V. Exª um aparte?

O SR. CASILDO MALDANER - Antes, é claro, vou ouvir o eminente Senador José Alves.

O Sr. José Alves - Senador Casildo Maldaner, V. Exª traz, nesta manhã de hoje, assunto da maior relevância, ou seja, a preocupação com a intenção de extinguirem-se instituições como o Senai, o Sesi, o Sesc e o Senac, que representam muito pouco no que se refere aos encargos sociais de uma empresa. Eu me lembro de que, há pouco tempo, no começo do Governo Collor, iniciou-se essa onda liberalizante e essa postura, que acredito ser correta - concordo com ela em suas linhas mestras -, de diminuir o tamanho do Estado. Nessa diminuição do tamanho do Estado nós não podemos desestruturar, fazer com que o Estado desapareça e perca sua função reguladora da sociedade. Um exemplo de um fato grave ocorrido no Governo Collor, na área da saúde, foi a extinção do INAMPS, que desestruturou um órgão importante para a saúde do povo brasileiro e não significou economia alguma para o Tesouro Nacional e apenas contribuiu para aumentar a situação de caos que está a saúde até o dia de hoje. V. Exª trata de assunto da maior importância, para o qual o Senado, sem dúvida, será convocado a pronunciar-se.

O SR. CASILDO MALDANER - Recolho com muita honra este aparte, ainda mais vindo de V. Exª, profissional da área de saúde como médico. A contribuição de V. Exª só vem engrandecer e sustentar a tese que estamos a defender nesta manhã, oportunidade em que conclamamos esta Casa para refletir no sentido de preservar setores como estes, que ajudam e muito e custam muito mais barato que outras instituições públicas na formação profissional dos nossos jovens brasileiros. Em verdade, está comprovado que a carga tributária é ínfima, e agora o Governo tenta extingui-la sob o argumento de que gera desemprego ou algo semelhante. Parece brincadeira, Sr. Presidente.

Em se tratando dessas questões que sentimos na carne, devemos ser pragmáticos e entendo que instituições que estão dando certo devem ser preservadas.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/02/1996 - Página 2098