Discurso no Senado Federal

CONGRATULANDO-SE COM O PRONUNCIAMENTO DO SENADOR BERNARDO CABRAL DIANTE DA PREOCUPAÇÃO COM A PAZ MUNDIAL. SOLICITANDO APOIO DOS PARLAMENTARES NA APRECIAÇÃO, EM REGIME DE URGENCIA, AMANHÃ, DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 5/96, QUE REORGANIZA AS CLASSES DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL, FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE AS INTEGRAM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, E CRITICA O PROJETO DE LEI CAMARA 15/96, QUE TAMBEM SERA APRECIADO AMANHÃ, EM REGIME DE URGENCIA, POR TRATAR-SE DE UM PROJETO QUE IMPÕE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS POLICIAIS DOS EX-TERRITORIOS.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • CONGRATULANDO-SE COM O PRONUNCIAMENTO DO SENADOR BERNARDO CABRAL DIANTE DA PREOCUPAÇÃO COM A PAZ MUNDIAL. SOLICITANDO APOIO DOS PARLAMENTARES NA APRECIAÇÃO, EM REGIME DE URGENCIA, AMANHÃ, DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 5/96, QUE REORGANIZA AS CLASSES DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL, FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE AS INTEGRAM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, E CRITICA O PROJETO DE LEI CAMARA 15/96, QUE TAMBEM SERA APRECIADO AMANHÃ, EM REGIME DE URGENCIA, POR TRATAR-SE DE UM PROJETO QUE IMPÕE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS POLICIAIS DOS EX-TERRITORIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/1996 - Página 3550
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, CONSOLIDAÇÃO, CARREIRA, SERVIDOR, POLICIA FEDERAL, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, VOTAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, CATEGORIA PROFISSIONAL.
  • OPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, POLICIAL CIVIL, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DO AMAPA (AP), EFEITO, DISCRIMINAÇÃO, SERVIDOR, REDUÇÃO, GRATIFICAÇÃO, SOLICITAÇÃO, REJEIÇÃO, SENADOR, VOTAÇÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de tratar da questão da comunicação inadiável, gostaria, em nome do PFL, de congratular-me com o Senador Bernardo Cabral. É de fundamental importância que todos os segmentos políticos do mundo, independentemente de posições ideológicas, lutem contra o terrorismo e contra essa atuação covarde que tenta, não apenas assassinar judeus ou palestinos, mas também assassinar a paz mundial.

Sr. Presidente, gostaria de tratar de um assunto que será parte da pauta de votação de amanhã nesta Casa. Amanhã, deverão ser apreciados no plenário do Senado dois projetos de lei em regime de urgência urgentíssima. Um deles é o Projeto de Lei nº 5, que, com muita justiça, trata da consolidação da carreira da Polícia Federal no País.

Sem dúvida nenhuma, todos nós Senadores, todos nós moradores das diversas regiões do País temos grande admiração pelo trabalho da Polícia Federal. O Projeto de Lei nº 5, sem dúvida alguma, merecerá o apoio de todos as Sras. e Srs. Senadores.

Sr. Presidente, no mesmo regime de urgência urgentíssima, será votado o Projeto de Lei nº 15/96, que trata da estruturação da carreira dos policiais civis dos ex-Territórios de Roraima, Rondônia, Acre e Amapá.

Sr. Presidente, verifica-se diferenciação enorme entre o Projeto de Lei nº 5 e o nº 15. Enquanto o nº 5 procura fazer justiça e homenagear os policiais federais, o Projeto nº 15/96 é exatamente no sentido oposto: visa prejudicar, injustiçar e tratar de maneira diferenciada os policiais dos ex-Territórios.

Gostaria, neste momento, como Senador de Roraima e como ex-Governador, que conhece o grande e árduo trabalho realizado pela classe policial desse Estado, de alertar meus pares. Mais do que alertar, gostaria de fazer um apelo aos Parlamentares não só dos ex-Territórios, porque acredito que todos os Senadores dos ex-Territórios não terão condições morais de votar contra a polícia desses ex-territórios. Gostaria de fazer um apelo aos Senadores de outros Estados, que não os da região Norte, que, efetivamente, não conhecem a realidade dos nossos ex-territórios nem os problemas vividos pela classe policial desses ex-territórios: que os colegas Senadores votem pela rejeição do Projeto 015, de 1996. Se esse projeto for aprovado, vai retirar o direito de isonomia que os policiais de Roraima e dos outros Estados têm hoje com a Polícia Federal, e ainda vai diminuir a gratificação desses policiais em 170%. A gratificação dos policiais dos ex-territórios vai cair de 200% para 30%. Essa injustiça, nós não podemos permitir.

Quero registrar e alertar que não se trata de uma gratificação nova; trata-se de retirar o direito à isonomia e de diminuir a gratificação, direito garantido em lei, que esses policiais já têm.

Por isso quero alertar todos os companheiros e companheiras no sentido de que votemos pela rejeição do Projeto de Lei nº 15, de 1996, e que aprovemos o Projeto de Lei nº 05, de 1996, para darmos condições de trabalho aos policiais federais; Mas que aprovemos também uma emenda ao art. 8º, de autoria do Senador Gilvam Borges, para que efetivamente seja garantido o direito dos policiais dos ex-territórios.

Quero terminar o meu depoimento...

O Sr. Bernardo Cabral - Antes de V. Exª terminar, quero que conte com a minha solidariedade neste pleito. Amanhã, eu defenderei constitucionalmente a emenda do nosso eminente colega.

O Sr. Flaviano Melo - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ROMERO JUCÁ - Senador Flaviano Melo, consulto o Presidente se é possível conceder-lhe o aparte, porque V. Exª, como Senador do Estado do Acre, tem também importante depoimento a dar.

O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - Senador Romero Jucá, como V. Exª usa a palavra para uma comunicação inadiável, não é permitido aparte.

O Sr. Flaviano Melo - É apenas para prestar a minha solidariedade ao Senador Romero Jucá pelo pronunciamento.

O SR. ROMERO JUCÁ - Sr. Presidente, quero encerrar, solicitando a presença das Srªs Senadoras e Srs. Senadores neste plenário amanhã, cientes de que não se pode fazer injustiça a uma classe que trabalha com seriedade, como a dos policiais dos ex-territórios. E, mais do que isso, uma classe em extinção, pois novas gratificações não serão concedidas, porque os quadros em extinção dos ex-territórios não podem receber nenhum tipo de acréscimo funcional. Portanto, a aprovação do projeto não representa acréscimo de despesa para o Governo Federal. Finalizando, Sr. Presidente, peço a rejeição do Projeto de Lei nº 15, de 1996, e a aprovação do Projeto de Lei nº 5, de 1996, com a emenda, muito oportuna, do Senador Gilvam Borges.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/1996 - Página 3550