Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS REGRAS PARA FINANCIAMENTO AOS PRODUTORES RURAIS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS REGRAS PARA FINANCIAMENTO AOS PRODUTORES RURAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/1996 - Página 3076
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, DEFINIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, NORMAS, FINANCIAMENTO, PRODUTOR RURAL.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA (MARA), URGENCIA, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, AQUISIÇÃO, SAFRA, REGIÃO CENTRO OESTE.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo Federal, ao definir, em junho de 1995, as regras para financiamentos aos produtores rurais, estabeleceu o limite de R$30 mil, quando destinados às operações de custeio e empréstimos do Governo Federal - EGF, com adoção da cláusula de equivalência em produto e com opção de venda (EGF/COV).

Estabeleceu, também, o limite de R$150 mil, quando destinados às operações de custeio e empréstimos do Governo Federal - EGF, de arroz, milho, feijão, mandioca e trigo, e, para o algodão, R$300 mil - neste caso, sem a adoção da cláusula de equivalência em produto e sem opção de venda (EGF/SOV).

No caso específico dos empréstimos, até o limite de R$30 mil, a adoção da cláusula de equivalência em produto e a garantia da opção de venda protege os produtores rurais das dificuldades na comercialização de seus produtos, sobretudo decorrentes da queda dos preços. Poderão pagar seus empréstimos, tendo como base as unidades físicas dos produtos, com a opção de vendê-los ao Governo Federal, dentro dos mecanismos da Política de Garantia de Preços Mínimos.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os produtores rurais que obtiveram financiamentos acima de R$30 mil, cujos preços de mercado dos seus produtos estão baixos, inclusive, inferiores ao preço mínimo fixado, encontram-se em situação extremamente delicada. Isso porque contrataram financiamentos sem a cláusula de equivalência em produto e sem a opção de venda ao Governo Federal.

Felizmente, com relação aos financiamentos para as lavouras de soja, a situação é mais favorável, já que os preços de mercado estão em patamares mais elevados. Por outro lado, para os produtores rurais que obtiveram financiamentos para as lavouras de arroz e, principalmente, de milho, a situação é extremamente preocupante, a tal ponto que exige uma urgente intervenção do Governo Federal para evitar uma crise maior.

Esse quadro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se agrava ainda mais na Região Centro-Oeste e, particularmente, no Estado de Mato Grosso. Isso porque, além da natural necessidade de se promover a rotação das culturas, o alto grau de endividamento e o baixo nível de capitalização dos produtores rurais fizeram com que optassem, preferencialmente, pela cultura do milho, em detrimento da soja, já que os recursos para financiamento do milho foram mais ofertados e tiveram condições mais favoráveis.

Por exemplo, Sr. Presidente, em Mato Grosso, a área plantada de soja, na safra atual, 1995/96, em relação à anterior, 1994/95, foi de menos 26,3%; a de feijão, de menos 13,7%. Em contrapartida, a área plantada de arroz foi superior em 1,7% e a de milho, em 8%. Assim, a produção de milho, somente na primeira safra, deverá ser superior à do ano anterior em cerca de 70 mil toneladas.

Esse fato provocou uma imediata queda no preço do milho em nível de produtor, atingindo, segundo dados fornecidos pela Secretaria de Agricultura do Estado, R$4,50, o saco de 60 quilos. Portanto, bem inferior ao preço mínimo fixado pelo Governo Federal para Mato Grosso, que é de R$5,70, o saco.

Imaginem, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, a que ponto de distorção nas relações de trocas do setor agrícola chegou-se em nosso País: um produtor rural precisa vender 10 quilos de milho para poder comprar um refrigerante pequeno, de 300 mililitros; ou cinco quilos de milho para colocar um litro de óleo diesel em seu trator. Mas essa terrível e vergonhosa distorção deve fazer parte de outra discussão - vou me abster de fazê-la no momento, por escapar ao objetivo imediato do meu pronunciamento.

Sr. Presidente, nesse contexto, ocupo a tribuna para trazer este assunto à Casa e apelar ao Sr. Ministro da Fazenda e ao Sr. Ministro da Agricultura para que, com a urgência devida, implementem na Região Centro-Oeste, em especial no Estado de Mato Grosso, pela maior necessidade, um programa emergencial de compra de milho e arroz, em nível dos produtores, e que seja autorizada a transformação de operações realizadas "sem opção de venda" para "com opção de venda."

Estou convencido de que essa medida é absolutamente necessária no momento, para assegurar mais justa remuneração aos produtores rurais e, ao lhes dar melhores condições, evitar o agravamento da crise que atinge o setor agrícola dessa importante região produtora. Esse é o objetivo do Governo e dos Parlamentares, inclusive demonstrado recentemente pela implementação de medidas visando o alongamento das dívidas dos produtores rurais.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/1996 - Página 3076