Discurso no Senado Federal

APOIO AO DECRETO 1.775/96, QUE PERMITE A REVISÃO DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDIGENAS.

Autor
João França (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: João França Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • APOIO AO DECRETO 1.775/96, QUE PERMITE A REVISÃO DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDIGENAS.
Publicação
Publicação no DSF de 29/02/1996 - Página 2630
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • ANALISE, DIMENSÃO, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, TRIBO YANOMAMI, MAIORIA, TERRITORIO, ESTADO DE RORAIMA (RR), EFEITO, CONFLITO.
  • APROVAÇÃO, DECRETO FEDERAL, POSSIBILIDADE, REVISÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.

O SR. JOÃO FRANÇA (PMDB--RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a demarcação das terras indígenas é assunto delicado que requer bom senso na definição das políticas a serem adotadas. Por um lado, estão os índios. Muitos, por serem nômades, sobrevivem da caça e produtos da floresta. Por outro, milhões de não-índios que necessitam da terra para assentar-se e dela extrair a subsistência.

O governo Collor cometeu excessos. Cito um exemplo. Destinou dois terços do território de Roraima para os povos ianomâmis. Aos proprietários legítimos das terras foi negado o direito -- essencial em qualquer país que se quer democrático -- de recorrer à Justiça para defender seus interesses.

Para justificar tal megalomania, o governo alegou o fato de os índios ianomâmis, tornados os maiores latifundiários do país, serem essencialmente nômades. Por isso mesmo, segundo ele, necessitam de grandes extensões territoriais para satisfazer suas necessidades básicas.

A sociedade brasileira foi apanhada de surpresa. A de Roraima especialmente. Depois vieram os números. Espantosos. Diria inacreditáveis. Mas não havia dúvida. Estavam escritos.

São 96.649 quilômetros quadrados destinados a uma população inferior a dez mil índios. Arredondando, Senhor Presidente: cem mil quilômetros quadrados para dez mil índios. Mais de quatro estados de Sergipe.

À época, circulava pelo Brasil afora esta piada que reflete o absurdo do que acabava de ser perpetrado contra o povo de Roraima. Se os índios brindados com aquela vasta extensão territorial -- repito: duas terças partes do estado de Roraima -- nascessem correndo e passassem toda a vida correndo, sem um minuto de descanso para comer ou dormir, não teriam tempo de percorrer toda a área a eles destinada.

O resultado todos conhecem. O superdimensionamento levou a conflitos. Pôs em risco a integridade física dos nativos. Índios mortos por garimpeiros ou sabe Deus por quem passaram a ser espetáculo diário na região.

Brancos já instalados na área recusaram-se a abandonar seus lares. Armaram-se até os dentes para enfrentar o que desse ou viesse. Aventureiros aproveitaram a hora de perplexidade de governantes e órgãos de fiscalização para ocupar áreas ricas em recursos minerais, mas essenciais aos povos que ali viviam.

Sr. Presidente, nobres Senadores, é essa grande confusão que o Decreto 1775/96 veio corrigir. Ao permitir a revisão das demarcações de terras indígenas por via administrativa, o texto dá um passo considerável para a revisão da grande injustiça que vitimou o Estado de Roraima e muitos dos seus cidadãos.

Claro que, nos processos de revisão, há de se levar em conta as enormes diferenças culturais dos índios e seu futuro crescimento populacional.

Há de se levar em conta, também, que a verdadeira causa indígena não busca o conflito, mas corre atrás de solução duradoura. A corda, em caso de confronto, sempre rebenta do lado mais fraco. O índio perde sempre. A História é pródiga em exemplos de boas intenções que resultam em desserviço aos índios.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/02/1996 - Página 2630