Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AO DEPUTADO HUGO BIEHL NA DIREÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA AGRICULTURA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • HOMENAGEM AO DEPUTADO HUGO BIEHL NA DIREÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA AGRICULTURA.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/1996 - Página 3704
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, HUGO BIEHL, DEPUTADO FEDERAL, DIREÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, DEFESA, AGRICULTURA.
  • ANALISE, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, PRODUTOR RURAL.
  • ANALISE, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, SOJA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, gostaria de dar ciência a esta Casa que a Frente Parlamentar da Agricultura, dentro do princípio de alternância, elegeu como coordenador o Deputado Abelardo Lupion, do PFL do Paraná. Dessa maneira o Deputado Abelardo Lupion substitui o Deputado Hugo Biehl, a quem gostaria de prestar as minhas homenagens, pela dedicação e competência com que coordenou e valorizou a Frente Parlamentar da Agricultura, viabilizando inclusive o acordo para a securitização das dívidas agrícolas.

Como representante do Senado Federal nas negociações com o Governo Federal sobre a securitização das dívidas agrícolas, julgo-me, ainda, no dever de dar ciência a esta Casa do desenrolar desse processo.

Após um longo período de intensas negociações entre o Governo federal e a Frente Parlamentar de Agricultura, em que o Senado esteve presente através da nossa presença, foi firmado em novembro de 1995 um acordo que viabilizou o processo de alongamento de R$7 bilhões das dívidas agrícolas.

A securitização foi transformada em lei, aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Senhor Presidente da República, devidamente regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e normatizada pelo Banco Central e agentes financeiros, inclusive pelo Banco do Brasil, principal negociador do setor.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, lamentavelmente, a plena efetivação desse processo ainda depende de ajustamentos, correções e da adoção de medidas complementares que, se não forem devidamente tomadas, poderão comprometer todo esse esforço.

O primeiro ponto refere-se especificamente às normas adotadas pelo Banco Central e pelo principal agente financeiro, o Banco do Brasil, que apresentam dispositivos em desacordo com o disposto na lei, necessitando, portanto, serem urgentemente corrigidos, sob pema de acarretarem graves prejuízos aos produtores rurais.

O segundo ponto refere-se à ausência de instruções para a securitização das operações do Programa Finame Rural, de responsabilidade do BNDES e do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária - Procera. Tal fato tem levado enorme intranqüilidade a esses devedores, inclusive porque os agentes financeiros não estão considerando essas operações para fins de alongamento; estão procedendo, em muitos casos, à execução judicial dos devedores.

O terceiro ponto refere-se à falta de normas para viabilizar a securitização nos agentes financeiros em processo de liquidação, sobretudo nos liquidados sem sucessores, como é o caso do extinto BNCC, Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

O quarto ponto das dificuldades que estamos enumerando refere-se às taxas que o Banco do Brasil está cobrando no alongamento das dívidas dos produtores rurais, acima do limite de R$200 mil, que, dependendo do percentual de amortização a ser efetuado pelo mutuário, atingem a 16,95% ao ano, acrescidas dos índices de correção da caderneta de poupança ou do Índice de Preços Recebidos pelos Produtores - IRP.

Assim, essas taxas poderão atingir a 35% ao ano, sendo absolutamente incompatíveis com a capacidade de pagamento e com a própria lucratividade do setor.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, alongar dívidas dos produtores rurais, com taxas atingindo esse montante é, simplesmente, adiar o problema presente, visto que jamais poderão quitar suas dívidas, com encargos tão elevados. Muito provavelmente, dentro de dois ou três anos, a crise se refluirá com maior intensidade e gravidade.

Vale, neste particular, considerar que as fontes dos recursos aplicados em crédito rural são lastreadas, prioritariamente, pela captação da Caderneta de Poupança, que são remuneráveis com taxas de 6% ao ano.

O quinto ponto, que está muito relacionado com o anterior, refere-se ao limite de R$200 mil, fixado para fins de securitização, por mutuário. Até esse limite, o saldo a ser alongado será corrigido com encargos de 3% ao ano, com cláusula de equivalência em produto.

Entretanto, o Conselho Monetário Nacional, ao regulamentar a securitização, definiu que, caso as operações de alongamento das dívidas não alcancem o montante global de R$7 bilhões, a diferença será utilizada para dar tratamento diferenciado às situações de concentração regional de endividamento.

Nesse caso, seria dada prioridade, para tratamento diferenciado, à região arrozeira do Rio Grande do Sul e à região sojeira do Centro-Oeste, em particular do Estado de Mato Grosso, por serem essas regiões as que mais apresentam concentrações de endividamento.

No caso específico do Estado de Mato Grosso, no Banco do Brasil, principal agente financiador, poderão ser securitizadas dívidas de 11.217 produtores rurais, envolvendo cerca de R$590 milhões. Destes, 1.287 produtores rurais, ou seja, 11,5% do total, apresentam débitos acima do limite de R$200 mil.

Assim, Sr. Presidente, no Estado de Mato Grosso, em termos de montante, enquadram-se dentro do limite securitizável apenas R$590 milhões, ficando cerca de R$1,45 bilhões, que somente poderão ser alongados mediante acordo com os bancos.

Em realidade, no Estado de Mato Grosso, se estará securitizando apenas 28,9% do montante da dívida global dos produtores rurais, sendo que 71,1% do montante somente poderão ser alongados mediante acordo com os bancos e, neste caso, com taxas elevadíssimas, conforme já comentei.

O sexto ponto é da mais alta gravidade. Refere-se à recusa de alguns agentes financeiros privados, sobretudo o Banco Itaú, de procederem ao alongamento das dívidas, sob a alegação de que a Lei nº 9.138 é apenas autorizativa, já que não criou qualquer obrigação de os bancos alongarem o prazo de pagamento desses débitos, através do mecanismo da securitização.

Evidente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a lei é autorizativa e que os bancos privados não têm obrigatoriedade de alongar as dívidas dos produtores rurais. Evidente, que podem exigir que os contratos continuem a ser cumpridos na forma originalmente pactuada. Evidente, que podem desconsiderar a crise por que passa a agricultura brasileira e todo o esforço do Governo Federal e dos Parlamentares para minimizá-la.

Evidente que a Frente Parlamentar da Agricultura também tem pleno conhecimento dessa não obrigatoriedade do setor financeiro privado de securitizar as dívidas dos produtores rurais, como tem também conhecimento de sua total liberdade de, como Parlamentares, não serem obrigados a votar matérias de interesse desse setor, em tramitação no Congresso Nacional.

Neste particular, gostaria de apelar aos membros desta Casa para que ponderem sobre esse fato e atentem para essas considerações quando das futuras votações no Senado Federal.

Finalmente, gostaria de informar aos meus Companheiros, Senadores da República, que a Frente Parlamentar da Agricultura está procurando manter novas negociações com o Governo Federal, para buscar corrigir as distorções apresentadas, implementar as medidas necessárias e, assim, consolidar esse importante processo de securitização das dívidas dos agricultores brasileiros.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/1996 - Página 3704