Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. O TRABALHO DO MENOR NO PAIS.

Autor
Romeu Tuma (PSL - Partido Social Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL.:
  • HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. O TRABALHO DO MENOR NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/1996 - Página 3748
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER.
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, AUMENTO, EXPLORAÇÃO, TRABALHO, MENOR, PAIS, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTIA, PROTEÇÃO, EDUCAÇÃO, INFANCIA.

O SR. ROMEU TUMA (PSL-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveito a presença da Senadora Marluce Pinto para homenagear as Srªs Senadoras e todas as mulheres - não nos esquecendo das nossas mães - pelo Dia Internacional da Mulher.

Mas, o assunto que me traz à tribuna, Sr. Presidente, diz respeito às várias cartas internacionais de direitos humanos, que são unânimes quanto a questões relativas ao trabalho do menor. A Declaração dos Direitos da Criança, promulgada pela Organização das Nações Unidas em novembro de 1959, estabelece em seu princípio nono que: "não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente" nem "empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde, ou a educação, ou interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral". Antes disso, em 1948, o art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, já destacava o direito especial e prioritário que as crianças devem ter à proteção social. Um documento internacional ainda mais antigo, a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho, de junho de 1930, já vedava a imposição de trabalhos forçados a menores de 18 anos.

Nossa legislação tampouco destoa desses compromissos. Ao conter, em dois dispositivos, a proibição do trabalho infantil, a Constituição brasileira revela quão grande era a preocupação dos legisladores com a proteção à infância. O art. 7º, integrante do capítulo referente aos direitos sociais do cidadão, declara, em seu inciso XXXIII, a "proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz". Ao mesmo tempo, lá no capítulo referente à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, o inciso I do § 3º do art. 227 insiste: "idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho". Essas disposições vieram elevar de doze para quatorze anos a idade limite de interdição para o trabalho, que, já em 1943, a CLT estabelecera.

Do mesmo modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que define criança como pessoa até os doze anos, e adolescente como pessoa entre doze e dezoito incompletos, declara, em seu art. 5º:

      "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão."

Adiante, em seu art. 53, declara:

      "A criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho."

Um pouco mais à frente, seu art. 60 veda terminantemente, seguindo a Lei Magna:

      "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

Tudo isso faz sentido, Srªs. e Srs. Senadores. Antes dos quatorze anos, a criança e o adolescente têm que estar na escola. São os anos preciosos do ensino fundamental, anos em que o jovem deve preparar-se para a cidadania plena de que desfrutará mais tarde. É o tempo da formação dos cidadãos; tempo em que, além dos conhecimentos básicos, necessários para a melhor compreensão do mundo e para sua futura qualificação como trabalhadores, eles devem adquirir os valores do civismo, da boa vontade, da solidariedade e do serviço ao próximo.

Dispositivos internacionais, legislação brasileira: eis um exemplo de palavras belas... e vazias! Vazias, porque tudo isso, Sr. Senadores, infelizmente, é letra morta em nosso País. Morta, porque temos disseminada, por todas as regiões, essa chaga social aberta, que é a exploração da mão-de-obra infantil. Nosso velho hábito cultural de ter uma ordem institucional, no Direito, e outra - não necessariamente análoga - nos fatos, adquire nesse caso seu matiz mais perverso, porque aponta para o suicídio da própria Nação brasileira.

Ao privarmos nossas crianças do acesso à instrução, atirando-as prematuramente no mercado de trabalho, o que fazemos é condenar o País a uma miséria ainda maior no futuro do que essa que hoje nos choca nas esquinas e estacionamentos. Quem pensar que a competição pelo mercado mundial globalizado justifica qualquer medida para a redução dos custos de produção, até mesmo a exploração máxima do trabalho, estará imitando a personagem da fábula, precisamente aquele sujeito que desventra a galinha dos ovos de ouro, para obter imediatamente todo o ouro possível, e somente depois descobre que as tripas da tal galinha são iguais às de qualquer outra ave.

Quando a ganância chega ao ponto de empregar ilegalmente mão-de-obra infantil em troca de pagamento irrisório, então, estamos verdadeiramente nos superando em nossa inclinação humana para a insensatez.

O que é desconcertante e vergonhoso, Sr. Presidente, é o fato de que as denúncias de trabalho infantil em nosso País, em condições de quase escravidão, vêm se tornando mais freqüentes nos últimos meses.

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy) - Senador Romeu Tuma, a Presidência prorroga a sessão por mais 5 minutos para que V. Exª possa concluir seu pronunciamento.

O SR. ROMEU TUMA - Agradeço a V. Exª e vou tentar resumir.

Isso tem acontecido tanto nos meios de comunicação gerais, como em jornais e revistas de grande circulação, quanto em publicações de trânsito mais restritos, especializadas nos vários ramos das Ciências Sociais. Para transmitir aos Srs. Senadores uma noção do Estado de coisas e de minha indignação, buscarei destacar os pontos de maior relevo que pude colher nesses últimos dias.

 

Portanto, Sr. Presidente, faço este pronunciamento no sentido de que a Nação brasileira acorde, principalmente às vésperas do Dia Internacional da Mulher. Nada mais correto, nada mais estimulante do que se falar na defesa da infância abandonada neste País, na exploração da mão-de-obra e na escravidão que as crianças sofrem neste País; falar isso também em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que tantas vezes vertem as suas lágrimas em defesa de seus filhos sofridos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/1996 - Página 3748