Discurso no Senado Federal

APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PARA INCLUIR NA REFORMA FISCAL EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO, A TRANSFORMAÇÃO DO ITR EM IMPOSTO MUNICIPAL.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PARA INCLUIR NA REFORMA FISCAL EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO, A TRANSFORMAÇÃO DO ITR EM IMPOSTO MUNICIPAL.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/1996 - Página 3756
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, IMPOSTO MUNICIPAL, REFORMA TRIBUTARIA, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, IMPEDIMENTO, DISPARIDADE, TABELA, VALOR, TERRA NUA, RECEITA FEDERAL, MUNICIPIOS.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na História do Brasil, a agricultura sempre ocupou um lugar de destaque e de grande importância na sua economia. Com mais ou menos ênfase, todos os governos se preocupam com a elaboração de diretrizes que, em última instância, proporcionem ao Brasil condições de bem alimentar a sua população e de exportar aquilo que for excedente.

Essa política de produção está intimamente ligada à posse da terra e, dada a existência em nosso território de imensas propriedades improdutivas, mantidas unicamente com finalidade especulativa, adotou o governo uma taxação progressiva sobre esses latifúndios, de modo que, quanto menos utilizado ele for, maior será o imposto a ser pago por seu proprietário. Com isso, em cerca de dez anos, os impostos pagos corresponderão à metade do valor do imóvel, o que, na prática, se constitui um grande desestímulo à manutenção de terras improdutivas.

Para aqueles outros que exploram a terra de forma adequada e racional, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -- ITR tem alíquotas reduzidas, embora a base de cálculo seja a mesma: o valor da terra nua.

É nesse item que têm surgido atualmente os maiores problemas. Para o corrente ano, a Secretaria da Receita Federal, encarregada da cobrança e recolhimento do tributo, publicou no Diário Oficial a tabela com os valores da terra nua para os vários municípios brasileiros, o que serviu para desencadear uma onda de protestos entre os proprietários agrícolas, com muitos deles se negando a pagar os débitos que lhes foram imputados, por não concordarem com as discrepâncias existentes na tabela e com a alta exagerada nos valores a serem recolhidos. Um exemplo que chamou a atenção de todos e, em particular, do presidente da Confederação Nacional da Agricultura -- CNA diz respeito aos valores da terra nua estipulados para os municípios de Forquilhinha, em Santa Catarina, e Ribeirão Preto, em São Paulo.

Enquanto em Ribeirão Preto, um município bem situado geograficamente e com as melhores terras agricultáveis do Brasil, o hectare da terra nua foi avaliado em dois mil, trezentos e quatorze reais, em Forquilhinha, um município periférico e cujas terras não se destacam pela qualidade, o hectare foi avaliado em onze mil, sessenta e nove reais, um valor quase cinco vezes superior àquele. Onde está a justiça e a equanimidade desses números, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores? Eu simplesmente não sei.

Essa mesma discrepância pode ser verificada quando se comparam as avaliações feitas pela Receita Federal com aquelas feitas pelos municípios. Em Goiás, por exemplo, verdadeiras aberrações são constatadas: em Abadiânia, aqui bem próximo a Brasília, a prefeitura avalia o hectare por cinqüenta reais, enquanto a Receita Federal diz que seu preço é quatrocentos. Em São Miguel do Araguaia, um município bem distante, localizado no Norte do Estado, a avaliação da prefeitura é de trezentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos por hectare, e a da Receita, de dois mil reais, uma diferença de quatrocentos e oitenta e seis por cento. Em Vianópolis essa diferença é ainda maior, chegando a mil cento e quarenta e um por cento. Enquanto a prefeitura adota o preço de oitenta reais e cinqüenta e seis centavos por hectare, aquele ditado pela Receita é de mil reais.

Tamanhas discrepâncias só servem para mostrar que a base de cálculo desse imposto no Brasil é um tremendo "chute" ou uma grande brincadeira, que não pode, de forma alguma, ser levada a sério pelo contribuinte.

Todavia, essa falta de seriedade no trato com os interesses públicos não pode continuar.

De minha parte, proponho ao governo aproveitar a oportunidade que lhe é oferecida pelo momento atual, para incluir na reforma fiscal, em tramitação no Congresso Nacional, a transferência aos municípios de toda responsabilidade pela cobrança desse tributo. Caso isso ocorra, de imediato três efeitos benéficos advirão: a arrecadação aumentará, as disparidades na sua cobrança cessarão e, por conseguinte, haverá mais justiça na tributação, o que é o desejo de todos.

Para a Receita Federal essa missão é muito mais difícil e espinhosa, por se tratar de um órgão federal, muito distante da realidade das propriedades rurais do País. As disparidades verificadas na tabela de valores da terra nua para o corrente ano são a prova cabal de que a cobrança desse imposto sob a sua responsabilidade é totalmente inadequada.

Há alguns dias, recebi um substancioso estudo elaborado pela Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários do Mato Grosso em conjunto com oito outras entidades estaduais ligadas à agricultura, por sugestão da Federação da Agricultura desse Estado, propondo novos valores da terra nua para os municípios mato-grossenses. Trata-se de proposta criteriosa, feita com base na realidade dos municípios do Estado, observando as diferenças que existem entre eles. De modo geral os valores indicados são inferiores àqueles propostos pela Receita Federal, mas há vários exemplos em que são superiores, o que, além de deixar clara a isenção com que foi elaborada a proposta, mostra que a Receita Federal está bastante equivocada nos valores por ela arbitrados.

A Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Rural, estabelece também que o valor da terra nua, base de cálculo do tributo, seja fixado pela Receita Federal, ouvido o Ministério da Agricultura e da Reforma Agrária e as Secretarias de Agricultura dos Estados. Com o pouco tempo de vigência dessa lei já se pode ver que só a interveniência do Ministério e das Secretarias Estaduais não basta. Para que esses valores sejam estabelecidos de forma mais equânime e mais justa, o mais sensato é transferir a sua responsabilidade para os municípios. O Imposto Predial e Territorial Urbano -- IPTU é um tributo tipicamente municipal. Ninguém imagina a Receita Federal fazendo a sua cobrança. O ITR é em tudo semelhante ao IPTU, só que voltado para a área rural.

Em essência, é ele um imposto de base cadastral. Assim, é muito mais fácil às prefeituras verificar a veracidade dos dados fornecidos pelos proprietários no recadastramento, feito a cada cinco anos, do que à Receita Federal. Além disso, a transferência desse tributo para os municípios permitiria que a sua cobrança fosse mais eficiente. Um técnico da Receita Federal, segundo matéria publicada no Correio Braziliense, em janeiro último, teria classificado o ITR como o primo pobre entre os impostos, justamente por arrecadar pouco e proporcionar ao órgão muitos aborrecimentos. Tenho certeza de que, confiado aos municípios, esse imposto poderá ser mais justo e arrecadar mais, pois os municípios terão meios para torná-lo mais abrangente, restringindo a sonegação.

Por isso, faço o meu apelo ao Senhor Presidente da República para incluir na reforma fiscal em tramitação no Congresso a transformação do ITR em imposto municipal. Tenho certeza de que a medida será acertada e benéfica para a União e, com mais razão, para os municípios, que terão uma fonte suplementar de recursos para as suas já combalidas finanças.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/1996 - Página 3756