Discurso no Senado Federal

ALARMANTES INDICES DE ACIDENTES DE TRANSITO. COMENTARIOS A ARTIGOS DE JORNAIS ACERCA DE INTERMEDIAÇÃO ILEGAL PARA A LIBERAÇÃO DO SEGURO OBRIGATORIO DE DANOS PESSOAIS POR VEICULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • ALARMANTES INDICES DE ACIDENTES DE TRANSITO. COMENTARIOS A ARTIGOS DE JORNAIS ACERCA DE INTERMEDIAÇÃO ILEGAL PARA A LIBERAÇÃO DO SEGURO OBRIGATORIO DE DANOS PESSOAIS POR VEICULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/1996 - Página 3918
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • ANALISE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMBATE, IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, ACIDENTE DE TRANSITO, DESTINAÇÃO, PARCELA, RECURSOS FINANCEIROS, AUXILIO, VITIMA, ACIDENTES, RODOVIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde que assumi o mandato de Senador pelo Estado de Roraima, tenho-me preocupado com os alarmantes índices de acidentes de trânsito que assolam o País, que tantas conseqüências e traumas vêm provocando nos brasileiros e que, infelizmente, não têm sido combatidos com eficiência pelo Poder Público.

A esse respeito são estarrecedoras as estatísticas dos danos que o mau uso dos automóveis vem provocando ano a ano, no Brasil.

Basta dizer que ocorreram, em 1994, mais de 251 mil acidentes, que provocaram a morte de mais de 24 mil pessoas, de acordo com os dados oficiais, além de mais de 308 mil feridos, para uma frota de veículos de 24 milhões. Portanto, o índice oficial de "mortos por dez mil veículos" alcançou o percentual de 9,8, o que significa que o Brasil é campeão absoluto dessas tragédias.

Apresentei, no fim da Sessão Legislativa de 1995, o Projeto de Lei nº 323, que tramita nesta Casa e que propõe a inclusão do air bag como equipamento obrigatório nos automóveis de passageiros. Tal proposição já foi acolhida inclusive pela relatoria do projeto de lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Agora, volto a colaborar com o aperfeiçoamento da legislação em vigor, pela apresentação de outro projeto de lei, desta vez, alterando a legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de Vias Terrestres, o famoso DPVAT. Criado em 1974, pela Lei nº 6.194, o DPVAT é pago às famílias dos mortos do trânsito ou às próprias vítimas quando sobreviventes.

Embora tenha uma destinação meritória, não tem o DPVAT cumprido o seu papel, por vários motivos, dentre os quais destaco:

Primeiramente, o nosso povo, em sua grande maioria, desconhece o direito de tal indenização, sendo, na maioria das vezes, lesado por advogados e funerárias inescrupulosas que ludibriam a boa-fé e o estado emocional das famílias dos mortos e abocanham tudo, ou quase tudo, dos pouco mais de R$5 mil a que fazem jus essas vítimas.

Aliás, sobre o assunto, merece menção a reportagem publicada no Correio Braziliense do dia 04 de fevereiro último, que passa a fazer parte deste pronunciamento, onde o jornalista Antônio Vital faz uma radiografia da deprimente situação do DPVAT e dos desvios dos seus recursos.

Também sobre o tema, destaco as opiniões do advogado e consultor de seguros, Antônio Penteado Mendonça, na Folha de S. Paulo, e que culminou, no dia 06 de fevereiro último, com o artigo denominado Ainda sobre o DPVAT, e que junto também a este meu discurso.

Outro motivo do insucesso do DPVAT é a destinação dos recursos dos prêmios recolhidos, obrigatoriamente, de todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

A Lei nº 8.212/91 destinou 50% do valor total daqueles prêmios ao SUS - Sistema Único de Saúde. Outros 50% devem ser rateados com os acidentados ou com as famílias dos mortos.

Acontece que nem sempre o SUS aplica a sua parte no custeio de assistência médico-hospitalar das vítimas do trânsito, nem a outra metade é justamente distribuída às famílias ou aos sobreviventes de tais sinistros.

Assim, tomo a iniciativa de submeter aos meus ilustres Pares projeto de lei destinando 10% da metade dos recursos arrecadados pelas companhias seguradoras que operam com o DPVAT ao financiamento de instituições que se dediquem, exclusivamente, à prestação de assistência médica de primeiros socorros às vítimas de acidente de veículos automotores, ocorridos nas rodovias federais ou estaduais.

Neste caso, inspirei-me, também, na atuação da entidade conhecida como "Anjos do Asfalto", que atua ao longo dos 400 quilômetros da rodovia Presidente Dutra, e cujo esforço, no salvamento de vidas humanas, tem alcançado sucesso comprovado, inclusive, atestado pelo próprio DNER, que mantém contrato com essa organização.

Basta dizer que os "Anjos do Asfalto", só naquela rodovia, considerada uma das mais perigosas do País, atendeu, em cinco anos, mais de 2.500 acidentados e realizou 12.500 operações de resgate, com uma média de 1.700 operações de resgate e de 3.500 atendimentos médicos por ano, somente naquela via.

E mais: o dado significativo dessa atuação é que foi reduzido de 70% para 0,4% - números para que peço toda atenção - a incidência de mortalidade entre o local do acidente e a chegada ao hospital. Isso quer dizer, Sr. Presidente, que no transporte de doente, na rodovia atendida pelos "Anjos do Asfalto", o índice de morte caiu consideravelmente. Caiu também o tempo, de 2 horas para 10 minutos, da chegada ao local do acidente, depois de comunicado. Esse é outro detalhe bastante importante. A demora do atendimento no desastre nesta BR era de 2 horas e, com a atuação dos "Anjos do Asfalto", esse atendimento caiu para uma demora de até 10 minutos.

É importante registrar ainda que, em termos gerais, foi reduzida em 25% a incidência de seqüelas nos acidentados nessa rodovia e em 30% a mortalidade global, com economia não só para os cofres públicos, mas para toda a atividade brasileira.

Esse é apenas um dos exemplos de eficiência. Creio que, se transformado em lei, o projeto que submeto a esta Casa será mais um instrumento em prol dos desvalidos do trânsito, pois certamente outras entidades passarão a dedicar-se à assistência de primeiros socorros às vítimas do desvario dos que fazem dos veículos uma poderosa arma de matar.

Sr. Presidente, o próprio convênio que o DNER tem com a entidade "Anjos do Asfalto" está para vencer neste ano e há dificuldades orçamentárias para que seja renovado. Na prática, essa atuação funciona de forma muito forte. Cabe a todos nós buscarmos caminhos para encontrar fórmulas de financiamento para que não só os "Anjos do Asfalto" atuem na Via Dutra, mas que outras entidades possam prestar essa assistência, pois comprovada e diariamente, salva vidas.

Esse projeto procura levar recursos do DPVAT, que hoje estão sendo mal utilizados, para uma atuação meritória, que vai fazer com que os condutores de veículos no Brasil tenham nas estradas, tanto federais como estaduais, melhor assistência. Que essa assistência seja transformada na salvação de milhares de vidas por ano.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/1996 - Página 3918