Discurso no Senado Federal

MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, COM A INTRODUÇÃO DO DESCONTO PADRÃO DE 20%.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, COM A INTRODUÇÃO DO DESCONTO PADRÃO DE 20%.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/1995 - Página 778
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ALTERAÇÃO, DECLARAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, IMPLEMENTAÇÃO, DESCONTO PADRÃO, FAVORECIMENTO, CONTRIBUINTE, BAIXA RENDA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, ADOÇÃO, GOVERNO, PROCESSO, MODERNIZAÇÃO, EFICACIA, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPEDIMENTO, INJUSTIÇA, SISTEMA TRIBUTARIO, PREJUIZO, ASSALARIADO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda neste ano deverá ser submetido à deliberação do Congresso Nacional projeto de lei permitindo ao contribuinte com renda anual bruta de até R$27 mil e líquida de até R$21,60 mil optar por um desconto-padrão na hora de acertar as suas obrigações com o Fisco.

Esse desconto-padrão será de 20% e quem optar por sua utilização ficará impedido de fazer outras deduções como, por exemplo, as despesas realizadas com tratamento de saúde, com instrução, e também com a Previdência Social.

Por se tratar de opção, torna-se óbvio que a declaração poderá também ser apresentada na forma tradicional, caso o desconto-padrão seja desfavorável ao contribuinte.

Essa novidade, que, na verdade, já foi praticada tempos atrás, deverá favorecer principalmente o contribuinte de baixa renda, que, sem efetuar gastos de natureza dedutível, certamente não será mais penalizado como antes, pagando tributo além do que deveria.

Outra novidade que também me chama a atenção é a exigência de declaração de bens com valor mínimo de R$5 mil. Quanto a esta inovação, não estou certo de que traga alguma vantagem para o Fisco ou mesmo para o contribuinte.

Os técnicos da Receita alegam que a exigência dessa declaração de bens servirá para o contribuinte explicar aumento de patrimônio futuro, com a venda de bens de que já dispunha. Entretanto, creio que o adoção dessa medida, sem que antes seja promovida a reforma do Fisco, só tende a burocratizá-lo e a complicar ainda mais a situação.

Antes, porém, tem-se que tornar a máquina fiscal adequada à evolução da base contributiva e eficaz para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Temos que reestruturá-la para recuperar sua capacidade efetiva de fiscalizar, julgar e arrecadar. Somente assim é que vamos poder confiar no sucesso de inovações dessa natureza e ter a certeza de que o contribuinte não será mais uma vez vítima da burocracia.

A massa de contribuintes está ansiosa por novidades, mas novidades que tenham por objetivo fazer justiça. Por exemplo: em vez de preocupar-se com bens de pequena monta, não seria melhor aperfeiçoar o sistema de controle e tributação sobre as grandes fortunas? Não seria melhor estudar a viabilidade da redução das alíquotas de 35 e 26,6%, que oneram pesadamente o contribuinte, e que provavelmente serão mantidas para custear o Fundo Social de Emergência?

Outro fato relevante e que, sem dúvida, está requerendo providências em benefício da desburocratização da máquina fiscal é a adoção de formulários de declaração de Imposto de Renda simplificados e permanentes. Esses formulários são modificados a cada ano e tornam-se, inclusive, mais complicados.

Enfim, Sr. Presidente, entendo perfeitamente que esta é uma das oportunidades que o Governo tem para viabilizar a adoção de um processo moderno e eficaz de arrecadação tributária.

Mas esse processo de arrecadação tem que respeitar os princípios da justiça fiscal, pois não há como esperar mais para eliminar radicalmente os efeitos maléficos do sistema tributário atual sobre as classes de menor poder aquisitivo, principalmente sobre os assalariados.

Era esta a minha preocupação de hoje, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/1995 - Página 778