Questão de Ordem no Senado Federal

SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS A MESA ACERCA DA DECISÃO SOBRE A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA SOBRE FIXAÇÃO DE PRAZO PELA MESA, PARA QUE OS PARTIDOS INDIQUEM OS SENADORES PARA COMPOR A CPI DOS BANCOS.

Autor
José Ignácio Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: José Ignácio Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS A MESA ACERCA DA DECISÃO SOBRE A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA SOBRE FIXAÇÃO DE PRAZO PELA MESA, PARA QUE OS PARTIDOS INDIQUEM OS SENADORES PARA COMPOR A CPI DOS BANCOS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/1996 - Página 4119
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • DUVIDA, DECISÃO, MESA DIRETORA, APROVAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, MINORIA, MEMBROS, ALTERNATIVA, DESIGNAÇÃO, PARTIDO POLITICO.

O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, estou pedindo a palavra pela ordem com base no art. 14, inciso VIII, alínea "a" do Regimento Interno, mas sem pretender discutir questões já decididas pela Presidência, até porque se trata de uma questão que, se eu tivesse base regimental, eu formularia como uma espécie de embargo de declaração, tendo em vista que pretendo exatamente o esclarecimento em face da decisão que V. Exª acaba de tomar.

V. Exª, respondendo à questão de ordem formulada pelo eminente Senador José Eduardo Dutra, disse que, com relação à composição da comissão e à abertura dos trabalhos, por exemplo, o assunto caberia aos partidos e aos Srs. Senadores, que se reuniriam para instalar a comissão e tomarem as devidas providências.

Na mesma oportunidade, V. Exª disse que respondia à impugnação que eu havia formulado alegando que essa era uma matéria da alçada da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação e por ela seria decidida.

Há dois entendimentos, Sr. Presidente. Com base nessa disposição, eu gostaria que V. Exª nos esclarecesse a respeito da decisão que tomou. Há o entendimento de que sete Senadores - e foi isso que ouvi há pouco - poderiam reunir-se a qualquer momento e constituir essa comissão, ou seja, abrir os trabalhos e, naturalmente, dar curso à comissão. Um segundo entendimento é o de que V. Exª devolveu a iniciativa aos partidos, tendo em vista serem eles realmente formuladores das indicações dos membros, cabendo à Presidência apenas homologar a decisão da indicação dos nomes, integrando, portanto, a comissão com os nomes indicados pelos partidos.

Em suma, Sr. Presidente, há aí uma dúvida entre aqueles que entendem que com qualquer número que se tenha - quatro, cinco ou sete - poder-se-ia constituir uma comissão, porque V. Exª devolveu a iniciativa aos Srs. Senadores e aos partidos que quiserem se apresentar para organizar a comissão, abrir e prosseguir com os trabalhos. Portanto, com qualquer número se poderia constituir uma comissão. Por outro lado, há aqueles - como eu - que entenderam que V. Exª havia deixado o assunto a todos os partidos - e não às minorias, que poderiam ser parcelas, fatias do todo, que seriam de treze, de oito, de sete ou minorias de seis ou cinco.

Peço a V. Exª o esclarecimento necessário para que a decisão de V. Exª possa ser entendida. E, naturalmente, se for o caso, a quem interessar possa, haverá a possibilidade de se formular o recurso cabível com base no Regimento.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Primeiro, desejo esclarecer ao Senador José Ignácio Ferreira e a todo o Plenário que a única decisão tomada pela Mesa foi a de considerar a questão de ordem levantada pelo Senador José Eduardo Dutra improcedente. S. Exª pedia à Mesa que estabelecesse um prazo de 48 horas para os partidos indicarem seus respectivos representantes nas referidas comissões, em face da não existência de prazo previsto no Regimento. Então, essa foi a única decisão.

A Mesa esclareceu, em seguida, aquilo que é a rotina desta Casa: quando se constitui uma comissão de inquérito, o Presidente da Casa, em ofício, solicita às Lideranças que indiquem à Mesa seus respectivos representantes. Isso a Mesa fez. Em seguida, os Srs. Líderes devem indicar seus representantes. A Mesa, o que tem a fazer? Apenas recebe o expediente e determina sua leitura e publicação. A instalação da comissão é uma decisão dos seus membros e dos Líderes, não do Presidente da Casa. O Presidente não tem decisão alguma, não instala comissão, não comparece a qualquer comissão. Todos os Srs. Senadores são membros de comissões, já instalaram comissões de inquérito e sabem que o Presidente não tem interferência nestas.

As questões constitucionais e regimentais são levantadas perante a comissão e podem ser dirigidas, se for o caso, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que é soberana para decidir problemas constitucionais e regimentais que ali aparecerem.

A decisão que a Mesa tomou, e da qual se pode recorrer se não se conformar com ela, é com relação à questão de ordem do Senador José Eduardo Dutra, uma vez que a outra parte é apenas a indicação da rotina que esta Casa vem tendo ao longo de sua vida, sem qualquer outra interferência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/1996 - Página 4119