Discurso no Senado Federal

REGISTRO DA DECISÃO HISTORICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS A SRA.DIOLINDA ALVES DE SOUSA E DEMAIS LIDERES DO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • REGISTRO DA DECISÃO HISTORICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS A SRA.DIOLINDA ALVES DE SOUSA E DEMAIS LIDERES DO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/1996 - Página 3949
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, LIDER, MOVIMENTO TRABALHISTA, TRABALHADOR RURAL, DEFESA, REFORMA AGRARIA.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de informar à Casa que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de julgar o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Diolinda Alves de Sousa e dos trabalhadores rurais sem terra, que estavam presos. E, por unanimidade, por 5 votos a 0, a 6ª Turma concedeu o habeas corpus impetrado.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Senadores, eu gostaria de registrar que a cessão de habeas corpus e os pronunciamentos dos Srs. Ministros fizeram reforçar em nós as vantagens do estado de direito. Acreditamos inclusive que os pronunciamentos dos Srs. Ministros deveriam ser remetidos a todos os juízes deste País, porque foram pronunciamentos que demonstraram claramente que os juízes, ao interpretar a lei, não devem simplesmente se reportar à letra fria da mesma. Devem entender que as leis têm que ser adaptadas à vida, que as leis são feitas em defesa da vida; registrar inclusive que alguns Srs. Ministros fizeram menção ao fato de que a Constituição brasileira, não só a atual, mas as anteriores, faziam referência à necessidade da reforma agrária em nosso País.

Foi dito inclusive por um Sr. Ministro que gostaríamos que todos os juízes do País atentassem para esse fato, para a necessidade, talvez, de se criar no Brasil, a exemplo de outros países, o direito à resistência. Porque essa foi a interpretação dada pela ação dos trabalhadores rurais sem terra.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acreditamos que a decisão tomada hoje pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é histórica.

A sociedade brasileira não agüentava mais continuar convivendo com o fato de trabalhadores que lutam pelo direito à sobrevivência, que lutam pela vida estarem ainda atrás das grades, enquanto diversos criminosos que causaram prejuízos profundos à Nação, diversas pessoas que, embora bem-nascidas, bem-criados, causaram prejuízos da ordem de R$5 bilhões e continuem em liberdade.

Portanto, gostaríamos de comunicar à Casa e saudar a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de decisão histórica, importante para o futuro do estado de direito do Brasil e para consolidação da nova democracia. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/1996 - Página 3949