Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTE COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA NUMERO 76, DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA E COBRADOR DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, MANIFESTADA DURANTE REUNIÃO COM S.EXA. NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA DO SENADO FEDERAL.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • PREOCUPAÇÃO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTE COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA NUMERO 76, DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA E COBRADOR DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, MANIFESTADA DURANTE REUNIÃO COM S.EXA. NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA DO SENADO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/1996 - Página 4057
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • APREENSÃO, EMPRESARIO, TRANSPORTE, PROJETO DE LEI, VANTAGENS, NATUREZA TRABALHISTA, CATEGORIA PROFISSIONAL, MOTORISTA, COBRADOR.
  • ANALISE, EFEITO, AUMENTO, PREÇO, PASSAGEM, ONIBUS, CRIAÇÃO, PRIVILEGIO, APOSENTADORIA, ACRESCIMO, FOLHA DE PAGAMENTO, OBSTACULO, EMPREGO, PREJUIZO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como Presidente interino desta Casa, na ausência do eminente Presidente titular, Senador José Sarney, recebi em audiência empresários da área de transportes, que me transmitiram a seguinte preocupação que passo a relatar a esta Casa, e chamar a atenção dos nossos parlamentares para o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 076/91, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos.

O referido projeto, de autoria do Deputado Paulo Paim, propõe a criação de uma série de vantagens trabalhistas para a citada categoria, quais sejam: redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias; pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados e dias santos; horas extras com acréscimo de 100%; horas de trabalho noturno, correspondentes ao período entre 20h e 06h, computadas como tendo apenas 45min e remuneradas com acréscimo de 50%; aposentadoria especial após 25 anos de serviço; seguro obrigatório, custeado pelo empregador, em benefício das classes citadas, para cobertura de riscos à vida, acidentes, furtos e roubos ocorridos no exercício da profissão.

É bem verdade que, se analisarmos isoladamente o tema, encontraremos uma justificativa viável para o mesmo. Contudo, se considerarmos outros aspectos que envolvem a temática, certamente concluiremos que o citado projeto não atende aos anseios do povo brasileiro.

Caso seja ele aprovado, haverá um significativo aumento na passagem dos ônibus, de aproximadamente 42%, como apontam os estudos realizados pela Conferência Nacional do Transporte (CNT), o que prejudicará, principalmente, a população mais pobre do País, usuária desse meio de transporte, além de constituir forte ameaça ao Plano de Estabilização Econômico que vem sendo gerido pelo Governo com muito êxito até então.

A aprovação do PLC nº 076, que poderá ser votado na sessão de amanhã do Congresso Nacional, concretizará outra situação que o País deve evitar: a criação de mais uma aposentadoria privilegiada. No momento em que se tenta viabilizar a Previdência Social, através de emenda à Constituição, não é mais possível compactuar com benefícios para determinadas categorias, sabendo-se das inúmeras dificuldades em equilibrar as contas da Previdência.

Numa conjuntura onde os trabalhadores, empresários e o Governo tentam encontrar uma saída para amenizar os níveis crescentes de desemprego, apostando na flexibilização da relação capital/trabalho e na livre negociação, uma proposta como esta, prevista na PLC nº 076, nos leva à contramão da história, em que o momento é de encontrarmos propostas para a desoneração da folha de pagamento como alternativa para a geração de novos empregos e rendas.

Ainda há poucos dias, ocupando a tribuna à direita do Sr. Presidente, fiz um elogio ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, pelo acordo que estavam firmando naquele Estado com a FIESP, para diminuir a carga tributária e gerar novos empregos. Não é justamente agora, que estamos vendo um projeto como este, que deixaremos de alertar os nossos parlamentares.

Muito deixa a desejar o argumento utilizado na justificativa do projeto para propor os privilégios, tratando-se, na realidade, de uma discriminação contra várias outras categorias profissionais que enfrentam condições adversas dos mais variados tipos nos seus ambientes de trabalho.

Além do mais, se essa profissão traz tantos prejuízos para quem a exerce, por que não ampliar as vantagens propostas para as demais categorias profissionais? Criar-se-ia, neste caso, mais uma situação especial, cuja conta seria paga, como é de costume, pelo povo. Se a nova ordem é criar novos privilégios, mesmo que às expensas do nosso País, devemos fazer de maneira igualitária, como reza nossa Carta Magna, compromisso este que se mostra excessivamente penoso frente à atual conjuntura política, econômica e, sobretudo, social da Nação brasileira.

Considerando a singularidade que a questão exige, solicito aos eminentes colegas Senadores uma reflexão sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 076/91, objeto do Requerimento nº 1.546, que pretende incluir na Ordem do Dia desta Casa, possivelmente já agendado para a sessão de amanhã.

Na mais plena certeza de que a matéria não foi exaustivamente debatida e devidamente ventilada, acredito que o PLC nº 076/91 deva, indiscutivelmente, retornar ao seu trâmite normal, sendo devolvido às comissões competentes, para que nestas o melhor do bom senso, da cautela e da prudência deva prevalecer sobre os interesses particulares.

Esse é o nosso apelo e a nossa advertência.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/1996 - Página 4057