Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO NUMERO 29, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DEFINE A UTILIZAÇÃO DOS TITULOS DA DIVIDA AGRARIA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO NUMERO 29, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DEFINE A UTILIZAÇÃO DOS TITULOS DA DIVIDA AGRARIA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/1996 - Página 4059
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, UTILIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, OBJETIVO, GARANTIA, LIQUIDEZ, OPOSIÇÃO, INADIMPLENCIA, GOVERNO.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Títulos da Dívida Agrária - TDA - têm a sua origem institucional derivada do art. 184, da Constituição Federal de 1988.

Segundo o texto constitucional, os Títulos da Dívida Agrária serão utilizados como indenização aos proprietários dos imóveis rurais, desapropriados pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária.

Ainda, segundo o disposto no art. 184 da Constituição Federal de 1988, os Títulos da Dívida Agrária terão cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. Quanto a sua utilização, o dispositivo constitucional remeteu a matéria para que seja definida em Lei.

Entretanto, a utilização dos Títulos da Dívida Agrária, já regulada pelo art. 105 do Estatuto da Terra, com a redação que lhe deu o decreto nº 95.714, de 1988, necessita ser revista e ampliada, como forma de se buscar a valorização desses títulos.

Assim, a definição de novos critérios para utilização do uso dos Títulos da Dívida Agrária, torna-se extremamente necessária, com o objetivo de sustar a injustificável inadimplência governamental em seu pagamento, dando, aos detentores desses títulos, opções de utilização.

Com esse objetivo, tomei a iniciativa de apresentar ao Senado Federal, em 04 de março do corrente, Projeto de Lei nº 29, de 1996, definindo a utilização dos Títulos da Dívida Agrária, o qual será apreciado, com decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou plenamente convencido da oportunidade e da validade dessa iniciativa, por ser matéria da mais alta relevância e fundamentada nos princípios da justiça, que possibilitará o fim da atual situação de inadimplência dos Títulos da Dívida Agrária, garantindo, assim, a sua necessária liquidez.

Gostaria de, nesta oportunidade, apelar aos meus pares desta Casa, para que dêem a esse Projeto de Lei a devida atenção e o necessário apoio, confiantes de que, assim agindo, estarão contribuindo, de maneira efetiva, para dar aos Títulos da Dívida Agrária, a inegável fonte de revalorização e de retorno de seu prestígio.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/1996 - Página 4059