Pronunciamento de Jonas Pinheiro em 13/03/1996
Discurso no Senado Federal
JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO NUMERO 29, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DEFINE A UTILIZAÇÃO DOS TITULOS DA DIVIDA AGRARIA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.
- Autor
- Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
- Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA AGRICOLA.:
- JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO NUMERO 29, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE DEFINE A UTILIZAÇÃO DOS TITULOS DA DIVIDA AGRARIA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/03/1996 - Página 4059
- Assunto
- Outros > POLITICA AGRICOLA.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, UTILIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, OBJETIVO, GARANTIA, LIQUIDEZ, OPOSIÇÃO, INADIMPLENCIA, GOVERNO.
O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Títulos da Dívida Agrária - TDA - têm a sua origem institucional derivada do art. 184, da Constituição Federal de 1988.
Segundo o texto constitucional, os Títulos da Dívida Agrária serão utilizados como indenização aos proprietários dos imóveis rurais, desapropriados pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Ainda, segundo o disposto no art. 184 da Constituição Federal de 1988, os Títulos da Dívida Agrária terão cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. Quanto a sua utilização, o dispositivo constitucional remeteu a matéria para que seja definida em Lei.
Entretanto, a utilização dos Títulos da Dívida Agrária, já regulada pelo art. 105 do Estatuto da Terra, com a redação que lhe deu o decreto nº 95.714, de 1988, necessita ser revista e ampliada, como forma de se buscar a valorização desses títulos.
Assim, a definição de novos critérios para utilização do uso dos Títulos da Dívida Agrária, torna-se extremamente necessária, com o objetivo de sustar a injustificável inadimplência governamental em seu pagamento, dando, aos detentores desses títulos, opções de utilização.
Com esse objetivo, tomei a iniciativa de apresentar ao Senado Federal, em 04 de março do corrente, Projeto de Lei nº 29, de 1996, definindo a utilização dos Títulos da Dívida Agrária, o qual será apreciado, com decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou plenamente convencido da oportunidade e da validade dessa iniciativa, por ser matéria da mais alta relevância e fundamentada nos princípios da justiça, que possibilitará o fim da atual situação de inadimplência dos Títulos da Dívida Agrária, garantindo, assim, a sua necessária liquidez.
Gostaria de, nesta oportunidade, apelar aos meus pares desta Casa, para que dêem a esse Projeto de Lei a devida atenção e o necessário apoio, confiantes de que, assim agindo, estarão contribuindo, de maneira efetiva, para dar aos Títulos da Dívida Agrária, a inegável fonte de revalorização e de retorno de seu prestígio.
Muito obrigado.