Discurso no Senado Federal

APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SEU ESTADO DE INDICAÇÃO, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSE JORGE, NA QUAL DÁ CONHECIMENTO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DAS 'DANOSAS CONSEQUENCIAS IMPOSTAS AO ESTADO DO MARANHÃO PELA PERMANENCIA DOS SUBSIDIOS NA TARIFA DE ENERGIA ELETRICA CONCEDIDOS PELA ELETRONORTE AOS CONSUMIDORES ELETROINTENSIVOS'.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SEU ESTADO DE INDICAÇÃO, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSE JORGE, NA QUAL DÁ CONHECIMENTO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DAS 'DANOSAS CONSEQUENCIAS IMPOSTAS AO ESTADO DO MARANHÃO PELA PERMANENCIA DOS SUBSIDIOS NA TARIFA DE ENERGIA ELETRICA CONCEDIDOS PELA ELETRONORTE AOS CONSUMIDORES ELETROINTENSIVOS'.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/1996 - Página 4222
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, INDICAÇÃO, AUTORIA, JOSE JORGE, DEPUTADO ESTADUAL, ENCARREGADO, RELATORIO, REMESSA, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, PROBLEMA, GOVERNO, ESTADO DO MARANHÃO (MA), PERMANENCIA, SUBSIDIOS, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA, CONCESSÃO, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE), INDUSTRIA, Amazônia Legal.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Assembléia Legislativa do meu Estado acaba de aprovar uma indicação, de autoria do Deputado José Jorge, na qual dá conhecimento ao Presidente do Senado das "danosas conseqüências impostas ao Estado do Maranhão pela permanência dos subsídios na tarifa de energia elétrica concedidos pela Eletronorte aos consumidores eletrointensivos."

Na verdade, o que está ocorrendo, e parece ser ignorado pela opinião pública, é a gradativa descapitalização da Eletronorte, empresa responsável pela geração e transmissão de energia em nove Estados da Amazônia Legal, entre os quais se inclui o Maranhão.

Tal fato, Sr. Presidente, está provocando graves prejuízos à região Norte/Nordeste, e, em especial, ao Maranhão. O peso de tal política, inaugurada com a Lei 8.631, de 18 de março de 1993, está comprometendo seriamente a economia de vastas regiões, delas retirando recursos que gerariam empregos e rendas.

O ilustre Senador Sebastião Rocha, em 1995, apresentou o Projeto nº 254, dispondo sobre o ressarcimento, pela União, dos custos decorrentes dos subsídios concedidos às empresas eletrointensivas localizadas na Amazônia Legal.

Na justificação do projeto, o digno representante do Amapá esclarece detalhadamente o problema, oferecendo dados irretorquíveis em torno dos injustos e abusivos encargos que passaram a pesar sobre a Eletronorte. Situação esta que, naturalmente, passou a atingir as concessionárias vinculadas àquela empresa.

No início da década de 70, dentro de um programa de desenvolvimento para a Região Norte, o governo de então deu ênfase especial ao processamento do minério da bauxita, indo até a redução do alumínio.

Para viabilizar a implantação da indústria eletrointensiva na Amazônia, criou-se no Governo Geisel o incentivo da redução do preço da energia elétrica, insumo este fundamental no processo de beneficiamento e produção do alumínio.

Graças aos incentivos, surgiu a cooperação entre o governo brasileiro e o japonês, o que viabilizou a construção do complexo industrial para o aproveitamento de alumina/alumínio no Estado do Pará.

No início da década de 80, o governo brasileiro, através de outros protocolos, estimulou a produção de alumínio no Estado do Pará (com a Vale do Rio Doce e a Albrás) e no Maranhão (com a Alcoa). Amplos subsídios tarifários foram concedidos como forma de viabilizar tais empreendimentos.

Coube à Eletronorte, nessas tratativas, a responsabilidade do suprimento de energia.

Os elevados subsídios oferecidos às empresas, no início desses empreendimentos, eram arcados por todos os consumidores de energia elétrica do País, através da RGG - Reserva Global de Garantia, constituída pelas contribuições de todas as concessionárias e geradoras de energia, recolhidas à Eletrobrás e creditadas na Conta de Resultados a Compensar - CRC, e posteriormente repassadas à Eletronorte para compensar a queda da receita provocada pela concessão dos subsídios às indústrias eletrointensivas da região Amazônica.

Garantia-se, assim, o equilíbrio econômico-financeiro da Eletronorte.

No início do meu governo no Maranhão, pude acompanhar e participar da realização de grandes investimentos da Eletronorte em meu Estado, como a construção de sistemas que interligaram a Usina de Tucuruí a São Luís, ou a de Imperatriz a Porto Franco, bem como a construção das subestações de Imperatriz, Presidente Dutra e São Luís II.

A Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, concessionária de energia elétrica no Estado do Maranhão, desenvolveu à época arrojado programa de expansão, pois tinha as condições de realizar suas metas de trabalho ao lado das tarefas que cumpria à Eletronorte efetivar.

A citada Lei 8.631, de 18 março de 1993, infelizmente quebrou a estrutura centralizada de equalização de tarifas. Ela extinguiu a Conta de Resultados a Compensar e, portanto, eliminou os mecanismos compensatórios correspondentes aos subsídios tarifários concedidos aos consumidores eletrointensivos.

A Constituição de 1988 já havia eliminado o Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE -, que era recolhido pelo governo federal e redistribuído às concessionárias para aplicarem em seus programas de investimento. No Maranhão, por exemplo, a quota correspondente a esse imposto representou 25% do investimento que a Cemar fazia a cada ano.

Como resultado da nova legislação, a Eletronorte, a partir da Lei 8.631 até o final de 1995, deixou de receber, a título de subsídios aos consumidores eletrointensivos, o total de US$ 428 milhões, perda que chegará a US$ 1,58 bilhões até o término dos contratos firmados com as empresas beneficiárias.

Segundo os dados oferecidos pelo Senador Sebastião Rocha no seu projeto, a Eletronorte, embora atuando em área de extrema carência, tem sido gravemente prejudicada com as sucessivas inadimplências do Governo Federal, "sofrendo ônus financeiro e empresarial em função do não-recebimento de US$ 4,9 bilhões, que deveriam ter sido compensados pelo mecanismo da CRC" (Contas de Resultados a Compensar).

Os prejuízos que vem sofrendo o Maranhão, de igual modo, são consideráveis:

1 - das obras elétricas programadas para o Estado, muitas foram canceladas, e outras postergadas.

2 - a Cemar ficou sobrecarregada de responsabilidades que, a rigor, não são suas. Está sendo obrigada a investir em sistemas de transmissão - o que é da responsabilidade da supridora - e deixa de aplicar na melhoria da qualidade e na expansão do sistema de distribuição de energia, especialmente na área rural.

Como vêem os Srs. Senadores, urge acionar-se alguma providência efetiva que recupere o equilíbrio econômico-financeiro da Eletronorte e das concessionárias.

Destaque-se que o projeto do Senador Sebastião Rocha, em tramitação nesta Casa, é altamente meritório e merece todo o nosso apoio, mas, na verdade, trata-se de uma proposição autorizativa, sem a força imperativa que obrigaria o Poder Executivo a cumpri-la.

Aliás, esta é uma das graves deficiências que vão frustrando a razão de ser do Legislativo. Nós, legisladores, temos pés e mãos manietados nos nossos propósitos de fazer boas leis. Pela Constituição que nós próprios elaboramos e votamos, somos impedidos de quase tudo em termos de iniciativa legislativa.

No caso em pauta, testemunhamos a concessão de subsídios tarifários e a eliminação de compensações, que salvavam a economia da supridora Eletronorte, como simples leitores de jornais, sem qualquer interferência deste Poder que representa a vontade do povo, e onde estão os políticos que conhecem os problemas das suas respectivas regiões.

Argumenta-se que o fortalecimento do Executivo, em prejuízo do Legislativo, é uma modernidade necessária, já comum na maioria das Nações democráticas.

Não sei se, em outros países, avançou-se tanto a prevalência do Executivo. A inovação das Medidas Provisórias, no sistema brasileiro, é um exemplo a indicar que o nosso Legislativo talvez tenha exagerado na abdicação dos seus poderes tradicionais.

No que se refere à Eletronorte e às suas concessionárias, Sr. Presidente, o nosso reclamo não é uma reivindicação regionalista. Acredito que interesse sobremodo à economia nacional o encontro de soluções que integrem as regiões servidas pela Eletronorte no contexto do sopro desenvolvimentista que envolve o nosso País.

Todos naturalmente estimulamos e aplaudimos uma política de incentivos, que atraia para o Brasil os investimentos de monta, mas não se pode pretender que os seus custos recaiam sobre alguns Estados - talvez os que mais precisem da atenção federal - quando deviam ser partilhados por toda a Nação.

Os prejudicados, afinal, são as populações que persistem nas suas lutas, espalhados e esquecidos pela Amazônia Legal. Prejudicados são os consumidores da energia; prejudicados são os que, não tendo ainda alcançado a condição de consumidores, estão tendo postergados os seus direitos de cidadania porque a União, que devia ser o patrono de todos, não tem olhado seus filhos de igual modo, sem discriminações.

O Governo Federal, até mesmo por saber que estamos impedidos de encontrar soluções pelo caminho legislativo, deve atentar, com urgência, para o que se passa na Eletronorte, buscando nos pronunciamentos parlamentares e nas proposições autorizativas os instrumentos adequados que desloquem os tantos obstáculos que se antepõem aos anseios desenvolvimentistas daquelas regiões que integram a Amazônia Legal.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/1996 - Página 4222