Discurso no Senado Federal

DECLARA IMPROCEDENTE A QUESTÃO DE ORDEM E INDEFERE O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO SOLICITADO PELO SR. HUGO NAPOLEÃO.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • DECLARA IMPROCEDENTE A QUESTÃO DE ORDEM E INDEFERE O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO SOLICITADO PELO SR. HUGO NAPOLEÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4413
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • DECLARAÇÃO, IMPROCEDENCIA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, HUGO NAPOLEÃO (PI), SENADOR, INDEFERIMENTO, PEDIDO, ARQUIVAMENTO, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - A Mesa vai decidir a questão de ordem levantada pelo Senador Hugo Napoleão.

Desejo manter a mesma posição que sempre mantive desde que o Senado me investiu na Presidência desta Casa, isto é, ser um zelador permanente do Regimento Interno; ele é nosso guia; portanto, jamais deve ser desobedecido.

Deixo de examinar as questões de Direito suscitadas durante a argumentação do Senador Hugo Napoleão, que levantou a questão de ordem, assim como as do Senador Jader Barbalho, bem como as questões de fato argüidas, porque já estabeleci - e quero manter a coerência da Presidência - que, relativamente a todo requerimento de CPI, uma vez lido em plenário, solicitadas as indicações aos Srs. Líderes e designados seus representantes pelas respectivas Bancadas, esgotam-se aí todas as atribuições da Mesa do Senado, tendo em vista que a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito é um direito da Minoria estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal e que, para a sua existência, necessita apenas do quorum exigido pela Constituição e constante do requerimento dos seus subscritores.

Li, agora, o pedido final levantado pela questão de ordem do Senador Hugo Napoleão e até abandono as partes formais para receber como uma questão de ordem onde S. Exª diz: "Solicito o arquivamento do Requerimento nº 198, de 1996, por contrariar o art. 58, § 3º, da Constituição Federal e, ainda, a norma contida no art. 145, § 1º, do Regimento Interno".

Ora, a CPI objeto do Requerimento nº 198, cujo arquivamento é pedido pelo Senador Hugo Napoleão, já está instituída. As Lideranças já estão indicando seus membros, que já foram designados pela Presidência do Senado. Assim, como Presidente da Casa, não tenho competência regimental, nem amparo legal, nem atribuições regimentais para decidir da constitucionalidade das Comissões Parlamentares de Inquérito, nem para arquivar requerimento com o quorum necessário, constitucional, dos Srs. Senadores.

Nas citações que vejo invocadas pelo Senador Hugo Napoleão na sua questão de ordem - do ex-Deputado Djalma Marinho -; nas levantadas pelo Senador Jader Barbalho quanto à comissão presidida pelo Senador José Ignácio, na citação do Deputado Jorge Arbage sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito, todas elas se referem a questões levantadas perante as comissões parlamentares de inquérito depois delas constituídas, e não nos plenários das respectivas Casas.

Assim, não tenho competência legal para tomar a decisão que me é pedida, julgo improcedente a questão de ordem e indefiro o pedido de arquivamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4413