Questão de Ordem no Senado Federal

INDAGANDO DA MESA SOBRE OS CRITERIOS ADOTADOS PARA A INCLUSÃO DE MEMBROS NA CPI DOS BANCOS. REPORTANDO-SE A COMENTARIO PROFERIDO PELO JURISTA PONTES DE MIRANDA, QUE SERVE DE FUNDAMENTO PARA QUE S.EXA. PARTICIPE DA REFERIDA COMISSÃO, COMO INDICADO DO PSB E PPS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • INDAGANDO DA MESA SOBRE OS CRITERIOS ADOTADOS PARA A INCLUSÃO DE MEMBROS NA CPI DOS BANCOS. REPORTANDO-SE A COMENTARIO PROFERIDO PELO JURISTA PONTES DE MIRANDA, QUE SERVE DE FUNDAMENTO PARA QUE S.EXA. PARTICIPE DA REFERIDA COMISSÃO, COMO INDICADO DO PSB E PPS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4414
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, MESA DIRETORA, CRITERIOS, INCLUSÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
  • COMENTARIO, DECLARAÇÃO, PONTES DE MIRANDA, JURISTA, FUNDAMENTAÇÃO, INDICAÇÃO, NOME, ORADOR, REPRESENTAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS), PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como é do conhecimento da Casa, depois que saiu estampada na revista Veja a matéria Crime no Banco Nacional, a história da fraude monstruosa para acobertar um rombo de R$4,6 bilhões, Senadores de todos os Partidos com assento nesta Casa Legislativa, 29 ao todo, tomaram a decisão de criar essa CPI.

E eu fui o primeiro signatário do requerimento, Sr. Presidente. Apesar da solicitação do Líder do meu Partido, Senador Ademir Andrade, que reivindicou a minha participação na CPI, como Membro do Partido Socialista Brasileiro, os cálculos realizados pela Mesa, entretanto, excluíram o nome de Antonio Carlos Valadares - o indicado pelo PSB - da Comissão.

Primeira pergunta: Qual foi o cálculo feito, de modo que o PSB, pelo fato de ter dois Senadores, não ter tido o nome indicado incluído na lista dos componentes da Comissão?

Segunda pergunta, Sr. Presidente: Caso - não se trata de um caso, trata-se de um fato concreto - o PPS e o PSB, dois Partidos com representação nacional, indicarem para a CPI um dos 3 Senadores, a Mesa poderá, então, aceitar o indicado para a composição da CPI?

Baseio-me, Sr. Presidente, na necessidade da inclusão de pelo menos um nome de Partidos com representação nacional, porque o contrário acontecendo, Sr. Presidente, teremos uma situação atentatória à Constituição Federal.

E muito embora já tenha decorrido tempo do comentário proferido pelo jurista Pontes de Miranda, que nas faculdades de Direito de todo o Brasil ainda hoje é um monumento jurídico no qual devemos buscar os nossos ensinamentos, desponta ele com um dos comentários mais valiosos a respeito da matéria, que garante, acima de tudo, a presença do PSB e do PPS na formação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito. Pontes de Miranda defende a tese, comentando a Constituição de 1946, que também admitia a formação de CPI:

      "A composição de comissão de inquérito que pelo número de componentes exclua a participação dos membros dos partidos nacionais é contrária à Constituição, a despeito do quanto possível do art. 40 da Constituição de 1946."

Sr. Presidente, no que diz respeito à formação de comissão parlamentar de inquérito e sua composição, a Constituição de 1946 é semelhante à Constituição de 1988, que determina, textualmente:

      "Respeitar a proporcionalidade dos partidos com representação nacional."

Este é o caso do PPS e do PSB, que requerem a indicação de um membro, representando ambos, para a CPI dos bancos, no caso o Senador Antonio Carlos Valadares.

Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador, pedi à Assessoria da Mesa que fornecesse a V. Exª os critérios que foram adotados na proporcionalidade da Comissão.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Sr. Presidente, mas, permita-me, no que diz respeito à segunda pergunta, se três Senadores de dois Partidos indicarem um dos seus membros para a Comissão Parlamentar de Inquérito, V. Exª deferirá o pedido?

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Essa é uma questão que se interliga com a outra questão, a da proporcionalidade.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - V. Exª poderia, então, dizer para o Plenário que nomes foram indicados pelas Lideranças dos Partidos que compõem esta Casa para a CPI?

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Para esclarecimento do Plenário, solicito ao Sr. 1º Secretário em exercício, Senador Renan Calheiros, que proceda à leitura do documento que indica os membros da Comissão a que se refere a solicitação do Senador Antonio Carlos Valadares.

      São lidos os seguintes


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4414