Questão de Ordem no Senado Federal

FUNDAMENTANDO-SE NO ARTIGO 408, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, INDAGA SOBRE QUAL A MATERIA A SER SOBRESTADA.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • FUNDAMENTANDO-SE NO ARTIGO 408, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, INDAGA SOBRE QUAL A MATERIA A SER SOBRESTADA.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4415
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, MESA DIRETORA, DEFINIÇÃO, SOBRESTAMENTO, DECISÃO, MOTIVO, PRESIDENCIA, SOLICITAÇÃO, AUDIENCIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APRECIAÇÃO, PEDIDO, ARQUIVAMENTO, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o art. 408 do Regimento Interno estabelece que:

      Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Mesa em questão de ordem, é lícito ao Presidente solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria...

E foi o que V. Exª fez.

Já o § 1º estabelece que:

      § 1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.

E indago à Mesa qual decisão: a decisão de V. Exª ou a decisão que criou a CPI?

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Ronaldo Cunha Lima, a questão de ordem foi da decisão da Mesa, de maneira que fica sobrestada a decisão da Presidência, que foi não atender ao pedido de arquivamento solicitado pelo Sr. Líder.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4415