Pronunciamento de Ronaldo Cunha Lima em 19/03/1996
Questão de Ordem no Senado Federal
FUNDAMENTANDO-SE NO ARTIGO 408, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, INDAGA SOBRE QUAL A MATERIA A SER SOBRESTADA.
- Autor
- Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- FUNDAMENTANDO-SE NO ARTIGO 408, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, INDAGA SOBRE QUAL A MATERIA A SER SOBRESTADA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4415
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- INTERPELAÇÃO, MESA DIRETORA, DEFINIÇÃO, SOBRESTAMENTO, DECISÃO, MOTIVO, PRESIDENCIA, SOLICITAÇÃO, AUDIENCIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APRECIAÇÃO, PEDIDO, ARQUIVAMENTO, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o art. 408 do Regimento Interno estabelece que:
Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Mesa em questão de ordem, é lícito ao Presidente solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria...
E foi o que V. Exª fez.
Já o § 1º estabelece que:
§ 1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.
E indago à Mesa qual decisão: a decisão de V. Exª ou a decisão que criou a CPI?
O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Ronaldo Cunha Lima, a questão de ordem foi da decisão da Mesa, de maneira que fica sobrestada a decisão da Presidência, que foi não atender ao pedido de arquivamento solicitado pelo Sr. Líder.