Pronunciamento de José Ignácio Ferreira em 19/03/1996
Questão de Ordem no Senado Federal
BASEANDO-SE NOS ARTIGOS 403 E 78, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, QUESTIONA A FORMULAÇÃO DAS INDICAÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DA CPI.
- Autor
- José Ignácio Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
- Nome completo: José Ignácio Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- BASEANDO-SE NOS ARTIGOS 403 E 78, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, QUESTIONA A FORMULAÇÃO DAS INDICAÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DA CPI.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4416
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- QUESTIONAMENTO, PRESIDENCIA, FALTA, FORMALIZAÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB-ES. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, farei uma referência com base nos arts. 403 e 78 do Regimento.
Diz o art. 78 do Regimento: "Os membros das comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada (...)".
Segundo o Regimento, há uma designação da Presidência, após indicação escrita, que precede essa designação.
Lendo o Diário Oficial, Sr. Presidente, não vi sequer, já que não vejo o ato formal de designação da Presidência, a referência verbal, feita pelo Presidente, de que eles estavam designados.
O entendimento que me parece tem orientado o comportamento da Presidência da Casa é o de que o ato simples de recebimento da indicação escrita dos respectivos líderes é formalmente uma designação. Como não me parece que o recebimento de uma indicação escrita se traduza em uma designação e como, segundo o meu entendimento, V. Exª teria, como tem sido feito ao longo da história do Senado, de formalizar essa indicação, pergunto se as indicações foram formalizadas.