Questão de Ordem no Senado Federal

BASEANDO-SE NOS ARTIGOS 403 E 78, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, QUESTIONA A FORMULAÇÃO DAS INDICAÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DA CPI.

Autor
José Ignácio Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: José Ignácio Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • BASEANDO-SE NOS ARTIGOS 403 E 78, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, QUESTIONA A FORMULAÇÃO DAS INDICAÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DA CPI.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4416
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, PRESIDENCIA, FALTA, FORMALIZAÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.

O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB-ES. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, farei uma referência com base nos arts. 403 e 78 do Regimento.

Diz o art. 78 do Regimento: "Os membros das comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada (...)".

Segundo o Regimento, há uma designação da Presidência, após indicação escrita, que precede essa designação.

Lendo o Diário Oficial, Sr. Presidente, não vi sequer, já que não vejo o ato formal de designação da Presidência, a referência verbal, feita pelo Presidente, de que eles estavam designados.

O entendimento que me parece tem orientado o comportamento da Presidência da Casa é o de que o ato simples de recebimento da indicação escrita dos respectivos líderes é formalmente uma designação. Como não me parece que o recebimento de uma indicação escrita se traduza em uma designação e como, segundo o meu entendimento, V. Exª teria, como tem sido feito ao longo da história do Senado, de formalizar essa indicação, pergunto se as indicações foram formalizadas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4416