Questão de Ordem no Senado Federal

INFERENCIAS SOBRE A PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO, TENDO EM VISTA QUE DOIS PARTIDOS POLITICOS DA CASA AINDA NÃO INDICARAM SEUS REPRESENTANTES PARA COMPOR A CPI.

Autor
Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • INFERENCIAS SOBRE A PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO, TENDO EM VISTA QUE DOIS PARTIDOS POLITICOS DA CASA AINDA NÃO INDICARAM SEUS REPRESENTANTES PARA COMPOR A CPI.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4416
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, ANTERIORIDADE, PARTIDO POLITICO, INDICAÇÃO, REPRESENTANTE.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Com todo respeito a V. Exª, solicito um esclarecimento: dois Partidos importantes na Casa vão-se reunir provavelmente para indicar os seus representantes. Por outro lado, V. Exª vai ouvir a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o requerimento que foi apresentado aqui.

Evidentemente, deve também sobrestar qualquer reunião, na medida em que partidos importantes, que não têm prazo para essa indicação - porque V. Exª não citou o prazo para que os partidos indicassem e fizessem reuniões - querem fazer, talvez, essa indicação.

Como ficam os partidos majoritários, sem prazo para indicação, se as comissões forem reunidas?

A proporcionalidade tem sido uma obrigatoriedade regimental na Mesa e nas comissões parlamentares de inquérito.

Veja V. Exª que o assunto é complexo e não pode haver assim, como se quer, reunião imediata ou algo parecido, da comissão com muitos membros ainda sem serem indicados.

De maneira que, nem sempre, uma maioria simples, de apenas um membro, pode ser motivo para se fazer uma reunião, quando não há prazo fixado para a comissão reunir-se.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4416