Questão de Ordem no Senado Federal

PONDERAÇÕES PARA QUE O SR. PRESIDENTE DETERMINE O PRAZO LIMITE PARA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PELOS PARTIDOS POLITICOS.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • PONDERAÇÕES PARA QUE O SR. PRESIDENTE DETERMINE O PRAZO LIMITE PARA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PELOS PARTIDOS POLITICOS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4417
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, DETERMINAÇÃO, PRAZO, INDICAÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, trata-se de matéria muito delicada, aprovada quase por unanimidade e que será votada agora. Por casualidade, será votada em cima de uma decisão de se requerer uma CPI para investigar o Sistema Financeiro.

O que diz este projeto? Visa a terminar com o sigilo bancário, o que foi solicitado por uma série de entidades e pessoas aqui relacionadas. Durante a apreciação, houve um longo debate; o projeto tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e foi apresentado um substitutivo, que foi aceito pelo Plenário. Está voltando agora para quê? Para uma votação suplementar. E o que diz o Regimento, no seu art. nº 284?

      Art. 284 -"Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação."

V. Exª diz que há uma proposta de se anexarem outros projetos. Mas não se trata de emenda, Sr. Presidente. Isso poderia e deveria ter sido feito no primeiro turno, na primeira votação. Poderia ter sido sugerido que fosse anexado este projeto a outros que já estavam em andamento, mas isso não foi feito.

Agora, estamos na votação do turno suplementar e, no caso da existência de emenda, discute-se a mesma, senão o projeto é dado como aprovado. V. Exª não deveria ter colocado em votação esta matéria. Deveria ter mencionado que, de acordo com o art. nº 284, não tendo sido apresentadas emendas, considera-se aprovado o projeto.

A seriedade desta matéria se dá no momento em que estamos votando. Instalamos uma CPI para cuidar do sigilo dos outros; inventar de anexar o que não foi feito na hora oportuna, querer prorrogar, transferir, não votar agora, começa com o pé esquerdo a nossa CPI. E vai ficar mal, em votação nominal, votarem de outra maneira.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Em votação o requerimento.

O SR. VILSON KLEINüBING - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Concedo a palavra ao Senador Vilson Kleinübing, autor do requerimento.

O SR. VILSON KLEINüBING (PFL-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, fui o autor desse requerimento baseado em solicitações que foram feitas à Liderança do Governo para que essa matéria tramitasse em conjunto com outros projetos importantes, como é o caso do projeto do Senador Lúcio Alcântara, que está nesta Casa, e é muito mais completo que este apreciado hoje. Este tem um único objetivo: quebrar sigilo bancário de homens públicos, com mandato, ou de pessoas que exerçam a função de administração pública, ao passo que o projeto do Senador Lúcio Alcântara e outros vê essa questão de uma maneira muito mais global, vê isso com uma responsabilidade adequada para todos nós e para o País.

Fiz isso como Vice-Líder do Governo, sem entrar no mérito da proposição. Agora, se os Srs. Senadores entendem que nós, neste momento, devemos abrir o sigilo bancário só das pessoas que exercem mandato ou que estão na administração pública, retiro o meu requerimento, porque ele não está entrando no mérito da proposição. O que eu desejava com o meu requerimento era que o Senado examinasse com cautela essa questão. Pelo que estou vendo, o único que ainda está pensando dessa maneira é o Senador Vilson Kleinübing. Portanto, retiro o meu requerimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4417