Discurso no Senado Federal

CONTRADITANDO O SR. ELCIO ALVARES ACERCA DA FORMULAÇÃO DAS INDICAÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DA CPI DOS BANCOS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONTRADITANDO O SR. ELCIO ALVARES ACERCA DA FORMULAÇÃO DAS INDICAÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DA CPI DOS BANCOS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4419
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ELCIO ALVARES, SENADOR, RELAÇÃO, FALTA, FORMALIZAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agora, veio à minha memória o pronunciamento do então Deputado José Serra na reunião da CPI que iria votar o parecer do Relator Amir Lando. Depois de ouvir diversos Parlamentares da "tropa de choque" do ex-Presidente Fernando Collor de Mello alegarem filigranas jurídicas, erros de condução do processo para tentar evitar o impeachment do ex-Presidente, o então Deputado José Serra, do PSDB, disse - se não me falha a memória - textualmente estas palavras: Não sou advogado, mas acostumado a acompanhar os debates nos fóruns relativos à culpabilidade deste ou daquele réu, a defesa, por não ter argumentos para defender o réu, procura se pegar justamente nas filigranas jurídicas, procura se pegar justamente nas filigranas relativas à condução do processo, para evitar discutir o principal, a questão da culpabilidade ou não do réu.

Assistimos a isso na televisão e vimos, também, que as CPIs às vezes servem como palanque não só para Parlamentares do PT.

Neste momento, estamos presenciando o mesmo comportamento por parte da Bancada do Governo, tentando evitar a instalação de uma CPI, criada de acordo com o Regimento do Congresso Nacional. Relembrando o que já foi dito aqui pelo Senadores Jader Barbalho, Roberto Freire e por outros Senadores, a existência da Comissão Parlamentar de Inquérito, como direito constitucional das minorias, a partir do momento em que ela é criada de acordo com o Regimento do Senado - e ela foi criada a partir da leitura de um requerimento com 29 assinaturas, portanto, duas além do mínimo regimental -, passa a ser uma vontade da instituição, independentemente do fato de não ter a unanimidade dos Senadores como requerentes.

Sr. Presidente, sabemos que, à luz do Regimento, a questão de ordem do Senador Elcio Alvares não procede, na medida em que o que está sobrestado não é o funcionamento da CPI, porque esta já foi criada e, como V. Exª, como Presidente da Casa, por diversas vezes, fez questão de esclarecer, a sua instalação depende apenas dos Líderes e dos respectivos membros indicados. O que é sobrestado é a decisão sobre a questão de ordem, a decisão sobre o recurso, melhor dizendo, relativo à questão de ordem.

Portanto, Sr. Presidente, e ainda relativamente à citação do próprio artigo da designação dos membros, sabemos que toda a designação relativa a membros das comissões, sejam elas permanentes ou temporárias, é feita a partir da leitura da indicação dos respectivos Líderes.

De forma que entendemos que não há regimentalmente nenhuma forma, de acordo com a questão de ordem levantada pelo Senador Elcio Alvares, de impedir a instalação imediata da CPI, caso essa seja a vontade dos seus membros já indicados.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4419