Discurso no Senado Federal

A QUESTÃO DA BOLSA-ESCOLA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • A QUESTÃO DA BOLSA-ESCOLA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/1996 - Página 4357
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, EMENDA, CO AUTORIA, ORADOR, LUCIO ALCANTARA, SENADOR, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, CORRELAÇÃO, PROGRAMA, COMPLEMENTAÇÃO, RENDA.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de ocupar a tribuna, nesta segunda-feira, para, rapidamente, dar conhecimento ao Senado Federal que, uma vez tendo sido aprovada a emenda apresentada por mim e pelo Senador Lúcio Alcântara, por acordo, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ficando, pois, a questão da bolsa-escola não mais restrita à escola privada, mas também com a figura da bolsa escolar para a escola pública.

Encaminhamos, hoje, ao Presidente da República, com base na abertura que o projeto da LDB nos dá, embora ainda tenha que ser analisado na Câmara dos Deputados a íntegra do projeto, do que seria a idéia da complementação de renda mínima através da bolsa-escola em cidades brasileiras que tenham menos de 50 mil habitantes.

O projeto, da forma como está colocado, vai na idéia da complementação de renda mínima, fundamental para um país que tem tantas pessoas excluídas dos serviços públicos fundamentais e das condições mínimas de vida, mas, ao mesmo tempo, traz limitações que fazem com que essa complementação de renda mínima seja viável economicamente.

Na verdade, o que se deseja é que as famílias carentes que comprovadamente não atinjam a renda mínima e que tenham filhos matriculados na rede pública entre 7 e 14 anos, com níveis mínimos de assiduidade conferidos pela escola pública, a exemplo do que já ocorre em algumas cidades brasileiras, possam ter uma complementação de renda mínima de meio salário mínimo por filho em idade escolar até o máximo de três filhos. Mas tudo isso circunscrito a cidades com população inferior a 50 mil habitantes.

Por que isso? Porque, na verdade, grandes cidades brasileiras têm feito essa complementação de renda mínima através da bolsa-escola. E, se de um lado, é uma medida que efetivamente tem um lado social inquestionável, por outro acaba sendo um vetor de incentivo às correntes migratórias.

O que desejamos é adaptar a idéia da complementação de renda mínima vinculada ao estímulo da educação, e isso parece ser fundamental, mas, ao mesmo tempo, vinculada a um vetor de contenção das correntes migratórias, até porque, segundo dados do IBGE, cidades com população inferior a 50 mil habitantes é que concentram, principalmente no Norte e Nordeste, grande parte da miséria brasileira.

Por último, a idéia do projeto é que o Governo Federal, criando este fundo especificamente para complementação de renda mínima, através da bolsa-escola, faça uma parceria com os municípios. Cada município, para se credenciar aos recursos deste fundo, teria ele próprio que arcar com a metade das despesas, que poderia ser deduzida da verba vinculada à educação, obviamente cumpridas as despesas básicas da manutenção da rede pública.

Essa proposta foi encaminhada hoje ao Presidente da República, e nós esperamos que se possa, dentro do projeto de país que todos nós, de uma forma ou de outra, estamos ajudando a configurar, que isso se possa tornar um vetor fundamental na diminuição das desigualdades brasileiras.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/1996 - Página 4357